ou, A vingança do Parque Municipal Ecológico Marapendi
É da década de 1930 a primeira proposta para preservação ambiental do entorno da Lagoa de Marapendi, concretizada em 1959 com a criação da Reserva Biológica de Jacarepaguá. Desde então a área que envolve a Lagoa de Marapendi, no bairro da Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa, parte da chamada Baixada de Jacarepaguá, na Cidade do Rio de Janeiro, sofreu modificações, tanto na sua nomenclatura quanto fisicamente. Neste aspecto, fora o entorno da Lagoa de Jacarepaguá, a alteração mais significativa foi a redução de cerca de 450.000,00m² para que o terreno abrigasse um Campo de Golfe dito “olímpico”, junto com a eliminação do trecho respectivo da avenida parque projetada por Lucio Costa – o único que faltava para completar a atual Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso.
Nas últimas semanas alguns jogadores de golfe esperados para participar dos Jogos Olímpicos anunciaram que não mais viriam ao Rio de Janeiro por receio de contraírem o vírus Zika. Entretanto, no programa Manhattan Connection do último domingo, um dos comentaristas afirmou que o motivo verdadeiro era a realização de um campeonato de golfe em outro país, na mesma época, com premiação milionária aos vencedores.
Curiosamente, ontem a grande imprensa noticiou: “Membro do COI diz que golfe precisa sair da Olimpíada se principais atletas não competirem”.
A declaração espantosa, se concretizada, resultará na maior ironia olímpica a que o Rio estará sujeito. A mentira sobre a necessidade de se construir um Campo de Golfe ‘pseudolímpico’ estará, mais uma vez, comprovada.
Urbe CaRioca
ÁREA DE CERCA DE 450.000,00 m² ELIMINADA DO PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO MARAPENDI |
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E DE PROTEÇÃO AMBIENTAL QUE LEVARAM À CRIAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO MARAPENDI
PRINCIPAIS LEIS E DECRETOSRELATIVOS À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO DE MARAPENDI – APA MARAPENDI[1],. EM 2013 O PARQUE FOI REDUZIDO, BEM COMO FOI PERMITIDA A CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE GOLFE EM TERRENO QUE DEVERIA SER DOADO À CIDADE CONFORME AS LEIS URBANÍSTICAS VIGENTES
Década de 1930 – Primeiras propostas de proteção ambiental coma criação de uma reservabiológica.
1959– Instituída a RESERVA BIOLÓGICA DE JACAREPAGUÁ, depoisdeclarada de utilidade pública para fins de desapropriação.
1965 – Decreto “E” nº 856/65 – Tombamento da Reserva Biológica de Jacarepaguá pelo antigo Estado da Guanabara.
1969– Instituído o Plano Piloto da Baixadade Jacarepaguá, de autoria do arquiteto Lucio Costa, pelo Decreto-Lei nº 42 de 23/06/1969.
1970 – Decreto nº 3800/70 aprova o Código de Obrase edificações da cidadee define a Baixada de Jacarepaguá como Zona Especial 5 ( ZE-5), disciplinadapelo Plano piloto e outras normas.
1976– A legislação urbanística da ZE-5 é regulamentada pelo Decretonº 324/76, que dividiu a região em Subzonas e estabeleceu índices urbanísticos específicos para cada uma.
1978 – Lei nº 61 de 03/7/78 transforma a antiga Reserva Biológica de Jacarepaguá em PARQUE ZOOBOTÂNICO.
1981– O Decreto nº 3046/81 substitui o Decreto nº 324/76. A maiorparte da áreaem focoestá classificada comoSubzona A-19, local de ocupação restrita (gabarito1 pavimento + aproveitamentodo desnível; IAA 0,15; taxaocupação 10%); algunstrechos próximosà Avenida das Américas pertencem à Subzona A-18 onde sãopermitidas torres de gabaritoalto.
1988 – Lei 1272 de 06/07/1988 declara Área de Proteção Ambiental a Orla Marítima das Praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca.
1990– Art. 463 da Lei Orgânicado Município declara a Lagoa de Marapendi ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
1991– Decreto 10368 de 15/8/1991 cria a “ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO PARQUE ZOOBOTÂNICO DE MARAPENDI”, compreendendo as Áreas de Preservação Permanente (APP) da Lagoa de Marapendi e seus entornos e a área de Preservação Permanente do Parque Zoobotânico de Marapendi, na Barra da Tijuca – XXIV Região Administrativa, e estabelece prazo de 180 dias para elaboração de PlanoDiretor de zoneamento, parâmetros urbanísticos de ocupação e preservação.
1992– Lei Complementar16/92 (Plano DiretorDecenal da Cidadedo Rio de Janeiro) em seuart. 70 estabelece que a Lagoa de Marapendi e a áreade restinga estão sujeitas à proteção ambiental (obs: LC revogada; novo Plano Diretor – Lei 111/2011).
1993 – Decreto nº 11990 de 24/3/1993 regulamenta o Plano Diretor da APA do Parque Zoobotânico Marapendi. O zoneamentoda área compreende a Zonade Vida Silvestre- ZVS (subdividida em Zonade Preservação da VidaSilvestre – ZPVS e Zonasde Conservação da VidaSilvestre – ZCVS 1, 2 e 3) e a Zona de OcupaçãoControlada – ZOC (subdividida em ZOC 1, 2 e 3).
1995 – Decreto nº 14203 de 18/9/1995 transforma o PARQUE ZOOBOTÂNICO DE MARAPENDI em PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICODE MARAPENDI, e amplia suas dimensões com áreas doadas ao município (PALs relacionados).
1995 – Decreto 14303 de 26/10/1995 inclui na Área de Proteção Ambiental do Parque Zoobotânico de Marapendi, criada pelo Decreto nº 10.368, de 15 de agosto de 1991, o lote A do PAL 39.144.
2001– Decreto nº 20716 de 06/11/2011 Institui o Plano de Gestão Ambiental da Zona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS – da Área de Proteção Ambiental do Parque Municipal Ecológico de Marapendi.
2002– Decreto nº 21046 de 06/02/2002 estabelece o Zoneamento Ambiental do Lote “A” do PAL 39.144 integrante da Área de Proteção Ambiental do Parque Municipal Ecológico de Marapendi.
2003– Decreto nº 22662 de 19/02/2003 dispõe sobre a renomeação e a gestão dos parques públicos municipais, considerados como Unidades de Conservação, segundo a Lei nº 9.985/00 e o Decreto nº 4.340/02 (o PARQUE MUNICIPAL ECOLÓGICO DE MARAPENDI passa a denominar-se PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE MARAPENDI).
2003– Lei 3625 de 28/8/2003 dá o nome de Lúcio Costa ao Parque Zoobotânico de Marapendi.
2003 – Decreto nº 23636/2003 acrescenta § 6º ao art. 19 do Decreto nº 11990/93 para autorizar a utilização de gabaritos intermediários na ZOC-1 mantida a área máxima de construção total permitida.
2005 – Aprovada pela Câmarade Vereadores a Lei Complementar nº 78/2005 (origem: PLC nº 04-2005) quealtera e revoga dispositivos do Decreto nº 11990/93, integra o lote 27 do PAL nº 31418 na delimitação da APA e estabelece parâmetros para sua ocupação (Benefícios específicos para a construção do Hotel Hyatt com aumento expressivo dos índices urbanísticos antes restritivos).
2011 – Lei 111/2011, novo Plano Diretor – A Lagoa de Marapendi, seus canais e faixas marginais, estão incluídos na relação de Sítios de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental. Entre as diretrizes para a Macrozona de Ocupação Controlada consta: “Promover a proteção ambiental, mediante: Criação de parques urbanos nas orlas das lagoas e no entorno das encostas; Efetivação da implantação do Parque Marapendi; Critérios para a ocupação das ilhas das lagoas da Baixada de Jacarepaguá; Reflorestamento de áreas degradadas em baixadas e encostas e implantação de eco-limites; Inibir a ocupação desordenada de áreas públicas e de áreas para implantação de infraestrutura na Baixada de Jacarepaguá”.
2011 – Decreto nº 34443 de 20/9/2011 cria o PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA BARRA DA TIJUCA em parte da APA Marapendi.
2013– Lei Complementar nº 125 de 14/01/2013 – Altera as redações das Leis Complementares nº 74, de 14 de janeiro de 2005, e nº 101, de 23 de novembro de 2009, estabelece condições para instalação de Campo de Golfe Olímpico e dá outras providências.
2013– Decreto nº 36795 de 20/02/2013 – Dispõe sobre a fixação dos parâmetros para a construção do Campo de Golfe nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
[1] Fontes: Guia das Unidadesde Conservação Ambiental do Riode Janeiro – Prefeitura1998; legislação de MeioAmbiente do Riode Janeiro – Prefeitura1998 e 2010; Código de Obras do Municípiodo Rio de Janeiro– Gráfica Auriverde; Site da Prefeitura.
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