Atualização em 17/05/2016: Os prazos previstos nas Leis Complementares nº 160/2015 e nº 161/2015 foram prorrogados, conforme previsto. Sem entrar no mérito de sua adequação, diante da realidade urbano-carioca, cabe perguntar – leis de uso e ocupação do solo servem para quê?
|
Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro Blog Alma Carioca |
Enquanto país fervilha, a Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro dá prosseguimento às pautas recheadas de propostas urbano-cariocas, algumas questionáveis, a começar pelas ditas ‘audiências públicas’ sobre a nova modificação nos parâmetros construtivos dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e partes da Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes, a conhecida Região das Vargens, na Zona Oeste.
Em setembro/2015 o post PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA foi recordista de acessos, junto com seu par, PLC Nº 124/2015 E HABITAÇÃO SOCIAL – UMA PROPOSTA BEM INTENCIONADA – publicado alguns dias depois. Pois na sessão de anteontem, dia 11/05/2016, o PLC nº 123/2015 foi aprovado em primeira discussão, não obstante questões levantadas por alguns vereadores.
A nova benesse para o mercado imobiliário, a caminho, foi analisada no mencionado UMA PANACEIA EMPACOTADA.
Observações:
Em contraponto às facilidades gerais que vigorarão em breve, enquanto o PEU Vargens não chega, o Poder Executivo fez aprovar, em dezembro último, as Leis Complementares nº 160/2015 e nº 161/2015*, que permitem a regularização do parcelamento do solo e respectivas construções uni e bifamiliares, realizados sem licença, em parte de Vargem Grande, Vargem Pequena e Itanhangá, na XXIV R.A, e em parte da XVI RA – Jacarepaguá. Os prazos dessas leis foram prorrogados, também esta semana, até 30/12/2016, com a aprovação do PLC nº 154/2016.
Ficam os registros.
Urbe CaRioca
*LEI COMPLEMENTAR Nº 160 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Permite a regularização de parcelamento do solo que contenham edificações unifamiliares e bifamiliares existentes e a posterior e imediata legalização da própria construção, situada nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena e Itanhangá, na XXIV R.A, nas condições que menciona, e dá outras providências.
*LEI COMPLEMENTAR Nº 161 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Permite a regularização de parcelamentos do solo que contenham edificações unifamiliares e bifamiliares existentes e a posterior e imediata legalização da própria construção situada na XVI RA, nas condições que menciona, e dá outras providências.
Relacionado