Projetos sobre o Reviver Centro estão na ordem do dia de votação da Câmara Municiapl do Rio de Janeiro desta semana na 5ª (PLC em segunda e última discussão) e 21ª (PL isenção ITBI em primeira discussão) posições. Veja seus textos abaixo.
Urbe CaRioca
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 6.999, DE 14 DE JULHO DE 2021 Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º (…)
(…)
V – isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso – ITBI após a reconversão da edificação ou transformação de uso da unidade, para os primeiros adquirentes, nos setores Praça XV, Castelo e Cinelândia, limitada ao período de cinco anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º (…)
(…)
V – isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso – ITBI para os primeiros adquirentes, nos setores Praça XV, Castelo e Cinelândia, limitada ao período de cinco anos a partir da publicação desta Lei.
Art. 7º (…)
(…)
V – isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso –
ITBI para os primeiros adquirentes, nos setores Praça XV, Castelo e Cinelândia, limitada ao período de cinco anos a partir da publicação desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM Nº 71
Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 2023
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que Altera a Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021, que “concede benefícios fiscais de isenção ou suspensão de IPTU, ISS e ITBI para obras e edificações enquadradas no Programa Reviver Centro de requalificação da região central da Cidade”.
As alterações propostas pelo Projeto de Lei apresentam incentivos específicos à requalificação dos setores Praça XV, Castelo e Cinelândia, através da isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, realizada inter vivos, por ato oneroso – ITBI, nestas áreas do Programa Reviver Centro.
O Projeto de Lei confere a isenção do ITBI às edificações objeto de reconversão, às novas edificações residenciais e de uso misto e aos imóveis em péssimo estado de conservação destinados ao uso residencial ou misto, limitados aos setores Praça XV, Castelo e Cinelândia. A aplicação do benefício tem restrição temporal de cinco anos a partir da publicação da Lei.
A proposta apresentada está inserida em uma série de iniciativas do poder público municipal que visam atrair a população para a área central da cidade. Portanto, trata-se de tema de grande relevância urbanística, uma vez que incorpora dispositivos que têm por objetivo promover a melhoria da efetividade do Programa Reviver Centro, contribuindo para o aumento da população residente em áreas dotadas de infraestrutura urbana adequada.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Legislação Citada
LEI Nº 6.999, DE 14 DE JULHO DE 2021.
Concede benefícios fiscais de isenção ou suspensão de IPTU, ISS e ITBI para obras e edificações enquadradas no Programa Reviver Centro de requalificação da região central da Cidade.
Informações Básicas
Outras Informações:
DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira. Em 28/02/2023
CARLO CAIADO – Presidente
Comissões a serem distribuidas
- :Comissão de Justiça e Redação
- :Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
- :Comissão de Assuntos Urbanos
- :Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1732/2023