RIO + 20 LEIS URBANÍSTICAS

MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Instituto Pereira Passos – Armazém de Dados
A aprovação de novas leis urbanísticas para o território do município do Rio de Janeiro vem sendo exacerbada desde 2009, como nunca antes se viu nesta Cidade. Sem uma única exceção, as normas vieram para aumentar índices construtivos.
O discurso da revitalização urbana não se sustenta. Estimular a substituição de construções existentes por outras novas e mais altas não é garantia de boa qualidade de vida urbana.

Quanto à expansão do solo oferecido à ocupação, infelizmente são tímidas as manifestações contrárias da sociedade via instituições civis e acadêmicas, embora estudos recomendem a busca pela cidade compacta. Esses assuntos já foram tratados em textos publicados anteriormente, com destaque para VERDE, QUALIDADE DE QUÊ?

O monstro costurado criado
por Dr. Frankenstein
Internet
O Blog Urbe CaRiocadivulga lista das leis que incentivaram a expansão do território urbano e a renovação urbana no município-cidade, corroboradas pelo novo Plano Diretor, um dia apelidado de Plano Frankenstein, devido à estranheza dos muitos artigos costurados e remendados e as inúmeras manobras administrativas no processo de aprovação.

Adiante, comenta noticiário recente sobre APACs, dentro do mesmo tema.



SOBRE O PLANO DIRETOR
O Plano Frank destinou-se exclusivamente a aumentar o potencial construtivo dos terrenos – o resto é apenas um enorme conjunto de diretrizes que, por sua natureza orientadora, poderão ou não ser seguidas.
O discreto artigo 13 diz: “A caracterização do território municipal como integralmente urbano não exclui a existência de áreas destinadas a atividades agrícolas ou o estabelecimento de restrições urbanísticas e ambientais à ocupação de determinadas partes do território”.

Não é um dispositivo legal inocente. Seu significado é: “O Rio de Janeiro não dispõe mais de áreas destinadas exclusivamente ao uso residencial de baixa densidade e às atividades agrícolas. Quem quiser plantar batata em vez de construir edifícios, entretanto, não será proibido”. A porta foi aberta para o que vier.
RIO + 20 LEIS URBANÍSTICAS: A LISTA
A lista a seguir dispensa explicações. O PLANO DIRETOR, de 2011, por suas características especiais, pelo questionável processo de elaboração e aprovação, e por ter eliminado a possibilidade de ser usada a figura do Solo Criado presente no Plano de 1992, fica fora da contagem. Entra na categoria hors concours”.

 ·      Leis aprovadas 

Igreja Nossa Senhora da Penha
www.totsser.blogspot.com.br
1.   BAIRROS DIVERSOS 1, 2009 – lei da “MAIS VALIA” – Legalizou obras irregulares e incentivou novos acréscimos a maior do que índices vigentes.
2.   BAIRROS DIVERSOS 2, 2009 – Índices construtivos criados para possibilitar a venda de áreas públicas e próprios municipais (praças, áreas verdes, canteiros, lotes de escola, áreas de recreação, lazer, utilidades públicas e sociais).
3.   BAIRROS DIVERSOS 3, 2009 – Índices construtivos para terrenos remanescentes das desapropriações do Metrô.

4.   BARRA DA TIJUCA, ITANHANGÁ, 2010 – Pacote Olímpico.
5.   BARRA DA TIJUCA, 2009 – PEU Vargens.
6.   CAMORIM, 2009 – PEU Vargens.
7.   CATUMBI E CIDADE NOVA, 2010 – Pacote Olímpico.
8.   CIDADE UNIVERSITÁRIA, 2011 – Índices construtivos para Área do Exército específicos para empresa.
9.   DEL CASTILHO, 2012 – Índices especiais para uma Igreja.
10.                  DEODORO E REALENGO, 2012 – Pacote Olímpico.
11.                  GAMBOA, 2012 – Lei para novo aumento no gabarito de altura para terreno do Banco Central, também na Zona Portuária, após aumento com lei geral para a região.
12.                  GUARATIBA, 2010 – Pacote Olímpico.
13.                  ILHA DO GOVERNADOR, 2012 – Pacote Olímpico.
14.                  JACAREPAGUÁ, 2010 – Pacote Olímpico.
15.                  LAPA, 2009 – Torre no Corredor Cultural.
16.                  PENHA, PENHA CIRCULAR E BRÁS DE PINA, 2011 – Aumento geral de gabaritos e eliminação da área de proteção da visibilidade da Igreja.
17.                  RECREIO DOS BANDEIRANTES, 2009 – PEU Vargens.
18.                  SÃO CONRADO, ALTO DA BOA VISTA e JOÁ, 2010 – Pacote Olímpico.
19.                  VARGEM GRANDE e VARGEM PEQUENA, 2009 – PEU Vargens.
20.                  ZONA PORTUÁRIA, 2009 – Aumento geral de índices, inclusive na Área de Proteção Ambiental do Projeto Sagas e na Cidade do Samba.

·      Leis a caminho

SERRA DA GROTA FUNDA
Blog Diário do Rio
BARRA DA TIJUCA – Transferência de potencial construtivo específica para terrenos situados na APA MARAPENDI – Área de Preservação Ambiental.
BOTAFOGO – Aumento de gabarito para uma casa onde funciona produtora cinematográfica (BOTAFOGO, Benesse Urbanística a Caminho).
CENTRO – Torre na Avenida República do Paraguai em área originalmente non-aedificandi conforme Plano Urbanístico da Esplanada de Santo Antônio, um talude sobra do morro demolido, hoje livre de construção.
CENTRO (2) – QUARTEL DA PM na Rua Evaristo da Veiga. Obs.: Outros quartéis e terrenos de propriedade do Estado situados em diversos bairros serão igualmente vendidos.
GUARATIBA – pós-Túnel da Grota Funda, mais uma área de expansão urbana. Projeto de (Des) Estruturação Urbana em estudos.
LEME – Índices construtivos para Área de Proteção Ambiental, non-edificandi, destinada à construção de residências para militares.

SOBRE AS APACS

No último dia 06/7, na cauda do cometa que abrilhantou o Rio de Janeiro com o título Patrimônio Mundial, foi divulgada a intenção de expandir as Áreas de Proteção do Ambiente Cultural – APAC, cinco meses antes do fechamento da gestão administrativa em curso. É possível, caso os estudos estejam prontos, mas note-se que nos últimos 4 anos nenhum outro setor da cidade, que tem rico patrimônio cultural construído, foi transformado em APAC. Só agora se lembraram delas.

Causou espanto a declaração dada à imprensa sobre a aplicação da outorga onerosa nas áreas de APACs. “Outra fonte é a outorga onerosa em áreas de Apac. A outorga é o instrumento utilizado pela prefeitura para autorizar exceções nos parâmetros urbanísticos para determinados empreendimentos…”.

Parece que a notícia está equivocada, pois, nas áreas PROTEGIDAS o papel dos parâmetros citados é garantir o equilíbrio entre as construções novas e os bens protegidos. Mas, há que conhecer o texto da proposta para compreender a intenção divulgada.

Por outro lado, é muito interessante a declaração “O fato de já termos muitos bairros com Apacs perto das paisagens que foram eleitas Patrimônio Mundial foi decisivo*na escolha da Unesco…” .

Afirmar a importância das APACs para a decisão da Unesco, um elogio à iniciativa da preservação urbana, contradiz a prática: hotéis vão surgir no Alto da Boa Vista – um dos bairros mencionados; aprovou-se uma torre dentro do Corredor Cultural, também uma APAC; outra torre está em vias de ser liberada atrás do Mosteiro de Santo Antônio; foi eliminada a Área de Especial Interesse do entorno da Igreja da Penha e aumentados os gabaritos em volta do penhasco; e semana passada foi aprovado segundo aumento de gabarito de altura para o mesmo terreno em trecho da APA SAGAS – Saúde, Gamboa e Santo Cristo.
ALTO DA BOA VISTA
Google Maps
Quanto aos hotéis construídos ou ampliados com base no Pacote Olímpico, seja ou não em áreas protegidas, é impossível saber qual será a volumetria resultante. A cada projeto uma surpresa virá, tão intrincada é a lei e variado é o cálculo da área de construção permitida.

Poucos sabem desses detalhes, especifiCidades de quem lida com leis urbanísticas. Nem a Unesco.

Aguardemos o Pró-APAC.

*Decisivo (Dicionário Houaiss)

1     relativo a ou em que há ou houve decisão
Ex.: momento d.
2     que dá a solução, decide; definitivo
Exs.: opinião d.
 golpe d.
3     que determina o resultado final de um conflito, de uma disputa
Exs.: combate d.
 argumento d.
4     que demonstra ou impõe decisão; resoluto, corajoso
Ex.: atitude d.

  1. Não tenha dúvida que houve a articulação armada e espúria dos Ministérios da Cultura, Gestão e Planejamento e Meio Ambiente, as instituições como IPHAN e INEPAC, o Governador, o Prefeito, mais a Globo e a FIFA, sendo pois, os grandes responsáveis pela titularidade de algumas áreas, ditas turísticas, serem consideradas como Patrimônio da Humanidade Natural e Cultural pela Unesco. Só que esqueceram de dizer que dentro desse parâmetro existe o DIREITO PERMISSIONÁRIO DE DESTRUIR. A EUTANÁSIA INSTITUCIONALIZADA.

  2. Sem Câmara dos vereadores lúcida, com funcionários mun. aparvalhados,surpresos e cidadãos pouco informados ou desinteressados em breve perdemos o título e qualidade de vida.
    Parabéns por usar o blog para disseminar o conhecimento e estimular a crítica!
    Que a Academia e o MP tb se pronunciem!

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