Sobre a proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores através do Projeto de Lei Complementar nº. 96/2015, que ‘Institui a aplicação do Direito de Superfície para fins urbanísticos no Município do Rio de Janeiro’, publicamos neste blog:
VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO
DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015
VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS
QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS! – Um poeminha nada superficial
Embora não trate do nominado “Direito de Superfície”, o Projeto de Lei nº 1115/2015 promove a venda de próprios municipais e tem viés similar ao do PLC nº 96/2015.
Reiteramos a importância de que “instituições e profissionais da área estudem o texto e organizem debates, para compreensão das novas configurações na paisagem urbana carioca que estão a caminho” e informamos que o assunto é o objeto da próxima reunião do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, que será realizada na próxima quinta-feira, dia 30/04/2015 no Centro Administrativo São Sebastião – CASS, conforme correspondência enviada aos Conselheiros transcrita abaixo.
Segundo um vereador na audiência pública em Plenário da Câmara de Vereadores, essa legislação “é perfeita!”. Será?
Urbe CaRioca
Institui a aplicação do Direito de Superfície para fins urbanísticos no Município do Rio de Janeiro
Prezados Conselheiros,
De acordo com a orientação da Senhora Secretária Municipal de Urbanismo Maria Madalena Saint Martin de Astacio, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, e atendendo ao disposto nos Art. 9 da lei 3.957/05 e no Art. 30 do Regimento Interno, convocamos os Srs. Conselheiros Titulares e Suplentes, para a Reunião Ordinária do COMPUR no próximo dia 30 de abril, quinta feira, às 10h, no Centro Administrativo São Sebastião – SUBSOLO – SALA 1, Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Cidade Nova, com a seguinte pauta:
TEMA – Aplicação do Direito de Superfície para fins urbanísticos.
Apresentação – Daniel Mancebo (Geógrafo – Coordenador de Macroplanejamento da SMU)
Atenciosamente,
Esmeralda Farias
Secretaria Executiva do COMPUR