Após a postagem, ontem, de VENDO O RIO – TERCEIRA TEMPORADA, um atento leitor do Blog nos alertou sobre o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 64/2014 – que tratava da alienação de imóveis municipais (áreas públicas e Próprios Municipais), e também sobre o conteúdo do Projeto de Lei nº 790/2014 enviado pelo Poder Executivo à Câmara no início de maio semelhante ao primeiro, porém com a alteração da lista dos imóveis que a Prefeitura pretende vender.
Além da listagem que retirou alguns imóveis, incluiu outros, e reduziu o número total de 21 (vinte e um) para 19 (dezenove), a nova proposta não cria índices urbanísticos para os terrenos, razão pela qual se trata de um Projeto de Lei e não mais Projeto de Lei Complementar.
De qualquer modo nova proposta encaminhada pelo Executivo aos vereadores e a citada modificação na listagem não alteram as considerações e questionamentos feitos, do ponto de vista urbanístico, sobre a decisão, que constam do texto publicado ontem.
Em relação à lista anterior a nova mensagem retirou 6 terrenos e incluiu 4, entre eles parte do imóvel onde funciona a sede do 2° BPM em Botafogo (a parte que é municipal), e a sede da Procuradoria Geral do Município (PGM) no Centro.
Dos bairros saíram Guaratiba e Ilha do Governador e entraram Centro (Prédio da PGM) e Maré. Agora, são eles:
Água Santa
Barra da Tijuca
Centro
Botafogo
Cidade Nova
Gamboa
Laranjeiras
Leblon
Maré
Recreio dos Bandeirantes
Registramos nossos agradecimentos ao leitor que nos informou sobre a substituição do Projeto de Lei Complementar. Abaixo, a nova lista, o PL nº 790/2014 e a tramitação respectiva.
Urbe CaRioca
ANEXO I
ITEM
|
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
|
1
|
Endereço:
|
Rua Mário Ribeiro s/nº – Leblon.
|
|
Descrição:
|
|
Área remanescente da desapropriação dos imóveis nºs 22, 22-A, 26 e 26-A da Rua Mário Ribeiro com 118,48 m2 e prédio e respectivo terreno na Rua Doutor Marques Canário com 499,05 m2, totalizando 617,53 m2.
|
|
2
|
Endereço:
|
Rua das Laranjeiras n° 433 – Laranjeiras.
|
|
Descrição:
|
|
Prédio e respectivo terreno que mede 9,00 m de frente e fundos por 40,00 m de ambos os lados.
|
|
3
|
Endereço:
|
Estrada do Pontal ao lado do Lote 1 do PAL 39.920 – Gleba Finch – Recreio dos Bandeirantes.
|
|
Descrição:
|
|
Área na Rua 1W PAA 10.793 com área de 1.023,79 m e testadas para a Estrada do Pontal e Avenida Gilka Machado.
|
|
4
|
Endereço:
|
Rua Nestor Curió s/nº – Água Santa.
|
|
Descrição:
|
|
Área remanescente da desapropriação dos Lotes 4, 5 e 6 da Quadra 4 do PAL 28.148 para implantação da Linha Amarela e de parte da Rua Leandro Pinto, com área de 849,41 m2, com testada para as Ruas Nestor Curió.
|
|
5
|
Endereço:
|
Rua Projetada “A” do PAL 45.799 com acesso pela Avenida das Américas s/nº – Recreio dos Bandeirantes.
|
|
Descrição:
|
|
Lote na Quadra B do PAL 45.799 com 8.530,72 m² de área e testada para a Rua Projetada “A”.
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
|
6
|
Endereço:
|
Rua Real Grandeza s/nº, esquina com a Rua Pinheiro Guimarães – Botafogo.
|
|
Descrição:
|
|
Área remanescente da desapropriação dos números 324, 326 e 328 da Rua Real Grandeza com área de 343,00 m².
|
|
7
|
Endereço:
|
Rua Afonso Cavalcanti, Lote B.5.4 da quadra B.5 do PAL 41.959 – Cidade Nova.
|
|
Descrição:
|
|
Lote com 1.098,62 m², com testada para a Rua Afonso Cavalcanti por onde mede 23,50 m em reta; direita medindo 47,00 m em reta voltada para a Rua Projetada O do mesmo PAL; fundos medindo 23,25 m em reta voltados para a Rua Júlio do Carmo; esquerda medindo 47,00 m em reta, confrontando com o Lote B.5.3 domesmo PAL.
|
|
8
|
Endereço:
|
Avenida José Silva de Azevedo Neto, s/nº – Barra da Tijuca.
|
|
Descrição:
|
|
Área do PAL 43.187 / PAA 10.903 com área de 5.714,94 m2, parte da maior porção da Via Parque com testada para a Av. José Silva de Azevedo Neto conforme PAA 12.214.
|
|
9
|
Endereço:
|
Avenida José Silva de Azevedo Neto s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área I) – Barra da Tijuca.
|
|
Descrição:
|
|
Área com 3.500 m² do PAA 8.997/ PAL 31.418. Apresenta testada para a AvenidaJosé Silva de Azevedo Neto, por onde mede 100,00 m em reta; direita com 35,00 m confrontando com o Lote 2 do PAL 37.686 (antigo Lote 25 do PAL 31.418); fundos com 100,00 m em reta e esquerda medindo 35,00 m em reta, estes segmentos confrontando com o Lote 1 do PAL 37.686 (antigo Lote 25 do PAL 31.418).
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
|
10
|
Endereço:
|
Avenida José Silva de Azevedo Neto s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área II) – Barra da Tijuca.
|
|
Descrição:
|
|
Área com 3.000,00 m² do PAA 8.997/ PAL 31.418, com testada de 155,00 mvoltada para a Av. José Silva de Azevedo Neto.
|
|
11
|
Endereço:
|
Avenida José Silva de Azevedo Neto, s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área III)- Barra da Tijuca.
|
|
Descrição:
|
|
Área com 3.750,00 m² do PAA 8.997/ PAL 31.418, com testada de 158,00 m voltada para a Av. José Silva de Azevedo Neto.
|
|
12
|
Endereço:
|
Av. Presidente Vargas s/nº – Lote 1 da Quadra A.7 do PAL 41.941 – Cidade Nova.
|
|
Descrição:
|
|
Lote com testada de 28,00 m para a Av. Presidente Vargas, 71,06 m de testada para a Rua Comandante Maurity, 28,00 m de testada para a Rua Benedito Hipólito e 70,46 m confrontando com o lote 2 da Quadra A.7 do mesmo PAL.
|
|
13
|
Endereço:
|
Av. Rodrigues Alves, 455 – Gamboa.
|
|
Descrição:
|
|
Área remanescente do imóvel, atingido pelo PAA 12.377, com 2.459,26 m², com testada para a Av. Rodrigues Alves por onde mede 70,86 m em reta; à direitamedindo 36,59 m em três segmentos, quais sejam 13,45 m em reta, 11,56 m em reta e 11,58 m em curva; aos fundos 64,03 m em segmento de reta confrontando com a Via B1 e à esquerda mede 36,06 m.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
|
14
|
Endereço:
|
Av. Presidente Vargas, s/nº – Quadra 8 – lote I do PAA 10.704/PAL 42.341 – Cidade Nova.
|
|
Descrição:
|
|
Lote com 2.904,58 m², esquina da Av. Presidente Vargas com a Rua Comandante Mauriti, medindo de frente para a Av. Presidente Vargas 43,42 m em dois segmentos, o primeiro em reta de 34,00 m e o segundo em curva interna de 9,42 m subordinada a raio de 6,00 m. À direita, medindo 72,40 m em segmento de reta confrontando com a parte restante da Quadra 8. Fundos medindo 43,43 m em dois segmentos, o primeiro em reta de 34,01 m e o segundo em curva interna de 9,42 m subordinada a raio de 6,00 m voltados para a Rua Benedito Hipólito esquina com a Rua Comandante Mauriti. Esquerda medindo 59,54 m em reta voltada para a Rua Comandante Mauriti.
|
|
15
|
Endereço:
|
Av. das Américas, s/n º esquina com Av. Gilka Machado – Recreio dos Bandeirantes.
|
|
Descrição:
|
|
Área de 3.028 m2 no PAL 17.906, localizada na esquina formada pelas Avenidas das Américas e Gilka Machado.
|
|
16
|
Endereço:
|
Rua Carmo Neto, s/nº – Lote 1 da Quadra 2 do PAL 47.090 – Cidade Nova.
|
|
Descrição:
|
|
Lote com 1.616,07 m2, medindo de frente 53,00 m para a Rua Carmo Neto, 31,00m na divisa esquerda voltados para a Avenida Presidente Vargas, 30,80 m na divisa direita voltados para a Rua Benedito Hipólito e 52,30 m de fundos voltados para a Rua Projetada A do PAL 47.090.
|
|
17
|
Endereço:
|
Rua Real Grandeza, 15, 17, 21, 31, 33, 37, 39 e 43 – Botafogo.
|
|
Descrição:
|
|
Área de 857,91 m2 remanescente da desapropriação dos nº 15, 17, 21, 31, 33, 37, 39 e 43 Rua Real Grandeza.
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
|
18
|
Endereço:
|
Rua Oito, Lotes 3 a 18 – Quadra 60 – PAL 39.045 – Vila do João – Maré
|
|
Descrição:
|
|
Lotes com área total de 15.850,04 m2, na Quadra 60 do PAL 39.045, com testadaspara as Ruas Oito e Nove.
|
|
19
|
Endereço:
|
Travessa do Ouvidor nº 4, com entrada suplementar pela Rua Sete de Setembro nº 58-A – Centro.
|
|
Descrição:
|
|
Edificação constituída de loja com subsolo e 24 andares e respectivo terreno.
|
PROJETO DE LEI Nº 790/2014
EMENTA:
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA.
|
Autor(es): PODER EXECUTIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio municipal, constantes dos Anexos I e II desta Lei, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação e desde que assegurado o direito de preferência aos atuais ocupantes dos referidos imóveis, através do pagamento do valor da maior proposta ofertada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N.º 74 de 2 de maio de 2014.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio municipal que menciona”, com o seguinte pronunciamento.
Trata-se de Projeto de Lei – PL que visa à autorização legislativa para alienação, por meio dos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de 19imóveis que compõem o Patrimônio municipal, sendo que 18 deles, por não atenderem às suas finalidades, submetem o erário público a suportar, certas vezes, elevados custos administrativos, para cuidar da manutenção e para evitar ou mesmo reverter ocupações irregulares.
Destacamos, inclusive, que as alienações desses 18 imóveis não comprometerão a prestação dos serviços públicos destinados à população local, tendo em vista que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem as suas finalidades essenciais.
Quanto ao imóvel do item 19 dos Anexos deste PL, procura-se possibilitar a venda do prédio onde funciona a Procuradoria Geral do Município – PGM, a fim de permitir que a PGM possa adquirir um novo prédio com área maior, pois o atual não atende a contento o trabalho daquela Procuradoria, que tem crescido sobremaneira nos últimos anos e deverá crescer ainda mais nos próximos.
De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento da arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que estes recursos sejam alocados em atividades de grande interesse da nossa Cidade.
Para facilitar a identificação dos imóveis a serem alienados, seguem, no Anexo desta Mensagem, as fotografias aéreas e das fachadas daqueles imóveis.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
(O original do ANEXO I – ITENS 1 a 19, por serem imagens aerofotométricas, deixa de ser publicado e encontra-se a disposição para consulta na Diretoria de Processamento Legislativo.)
Legislação Citada
1
LEGISLAÇÃO CITADA/MENCIONADA
(…)
Art. 232 – A alienação dos bens do Município, de suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, subordinada à existência de interesse público, expressamente justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, esta dispensável, até o valor máximo de quinhentas unidades de valor fiscal do Município nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) permuta;
c) investidura;
d) quando previsto na legislação;
(…)
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
(…)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(…)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
|
20140300790
|
Autor
|
PODER EXECUTIVO
|
Protocolo
|
Mensagem
|
74/2014
|
|
Regime de Tramitação
|
Especial em Regime de Urgência
|
|
|
Projeto
|
Link:
|
Datas:
Entrada
|
05/05/2014
|
Despacho
|
05/05/2014
|
Publicação
|
07/05/2014
|
Republicação
|
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
|
19 à 30
|
Pág. do DCM da Republicação
|
|||
Tipo de Quorum
|
P 2/3
|
Arquivado
|
Não
|
||
Motivo da Republicação
|
|||||
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 790/2014
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 790/2014
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||