VENDO O RIO – TERCEIRA TEMPORADA – atualizado em 04/06/2014*

A venda de áreas públicas, praças, e de lotes doados especifica e obrigatoriamente para a construção de escolas e outros equipamentos urbanos públicos já foi analisada diversas vezes neste Urbe CaRioca.

O longo artigo VENDO O RIO, NO ESTADO – ESTUDO DE CASO: BOTAFOGO, de julho/2012, explicou a intenção, na época, do governo estadual, de vender vários imóveis, dos quais o que causou maior reação da sociedade, contrária à decisão, foi o caso do terreno situado na Rua Evaristo da Veiga, Centro, onde funciona o Quartel-General da PM, que abriga dois séculos de História.

A venda foi suspensa, mas não se deve baixar a guarda!


Também explicamos a origem recente de alguns terrenos que passam da propriedade particular à pública (áreas públicas ou lotes que integram o patrimônio municipal) por força da legislação urbanística da Cidade do Rio de Janeiro, com vistas à implantação de ruas e praças, e à instalação, por exemplo, de postos de saúde, creches, escolas e prestação de serviços administrativos.




No caso do Município do Rio de Janeiro, após ser decidida, em 2009, a venda de diversos imóveis – não apenas Próprios Municipais (bens de propriedade do município) como também de logradouros públicos (praças e áreas de lazer), mais uma vez a administração da cidade pretende vender suas terras, conforme a mensagem de março/2014, que prevê também a incidência de índices construtivos.

Cabe indagar, mais uma vez, se foi estudada a possibilidade de destinar alguns terrenos em favor de cada bairro e de seus habitantes, ou se foi sequer aventada essa hipótese, tal como no caso do 2º Batalhão da PM, em Botafogo, vendido pelo Estado para a construção de um condomínio enquanto o bairro é carente de praças e áreas verdes para lazer e contemplação. Ou no caso da área que fica em frente ao Morro Dona Marta, onde a futura praça foi ceifada antes de nascer.

Abaixo reproduzimos a lista dos artigos do blog que trataram desse tema e o referido Projeto de Lei Complementar nº 64/2014* – v. NOTA abaixo – enviado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores com a justificativa – entre outras igualmente estranhas – de que “as alienações ora ventiladas não comprometerão a prestação dos serviços públicos destinados à população local, tendo em vista que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem as suas finalidades essenciais”.


E você, caro leitor, de que equipamento urbano-público a sua região precisa?

A quem interessar conhecer os 21 (vinte e um) terrenos, o final da proposta contém links para os mapas das áreas oferecidas. Os bairros onde se localizam são:

Água Santa
Barra da Tijuca
Botafogo
Cidade Nova
Gamboa
Guaratiba
Ilha do Governador
Laranjeiras
Leblon
Recreio dos Bandeirantes
Urbe CaRioca

*NOTA ACRESCENTADA EM 04/06/2014:

Um atento leitor do Blog nos alertou sobre o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 64/2014 e o conteúdo semelhante do Projeto de Lei nº 790/2014 enviado pelo Poder Executivo à Câmara no início de maio com a alteração da lista dos imóveis que a Prefeitura pretende vender.

A modificação não altera as considerações que constam nesta postagem sobre os aspectos urbanísticos apontados e o estranhamento sobre a decisão.

Em seguida publicaremos a nova lista dos imóveis.

Urbe CaRioca

______________________





22/08/2012 VENDO O RIO, 2 – POEMINHA DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA

02/10/2012 BOTAFOGO: A PRAÇA CEIFADA ANTES DE NASCER

09/01/2013 ADEUS, TERRENO DO BATALHÃO, ADEUS, PRAÇAS EM BOTAFOGO…

16/04/2013 QUARTEL DA PM, O QG DA RUA DOS BARBONOS: AO PÓ. OU NÃO.

22/05/2013  QUARTEL DA PM, MISSA E ABAIXO-ASSINADO

06/07/2013 VOU DEMOLIR! HUMMM… REFLETI… NÃO VOU DEMOLIR…

08/08/2013 QUARTEL DA PM: EM GUARDA!

14/01/2014 NOTÍCIAS – 14/01/2014: PAINEIRAS, PETRÓPOLIS, TORRE DO BNDES E O TERRENO DO 2º BPM


Imagem: istoepiaui.blogspot.com.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2014

EMENTA: AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS

Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio municipal, constantes dos Anexo I e II desta Lei Complementar, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão, e desde que assegurado o direito de preferência aos atuais ocupantes dos referidos imóveis, através do pagamento do valor da maior proposta ofertada.


Art. 2º Ficam definidos os parâmetros urbanísticos, na forma do Anexo III desta Lei Complementar, para o aproveitamento dos bens imóveis a que se refere o art. 1º.


Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I

ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
1
Endereço:
Rua Ipiru s/nº – Cacuia – Ilha do Governador.
Descrição:
Área com 2.658,77 m2 destinada a jardim pelo PAA 2.403 e PAL 1.791 na Rua Ipiru s/nº, esquina com Praia da Bica, com testada também para a Praia da Bica.
2
Endereço:
Rua Mario Ribeiro s/nº – Leblon.
Descrição:
Área remanescente da desapropriação dos imóveis nºs 22, 22-A, 26 e 26-A da Rua Mário Ribeiro com 118,48 m2 e prédio e respectivo terreno na Rua Doutor Marques Canário com 499,05 m2, totalizando de 617,53 m2.
3
Endereço:
Rua das Laranjeiras n° 433 – Laranjeiras.
Descrição:
Prédio e respectivo terreno que mede 9,00 m de frente e fundos por 40,00 m de ambos os lados.
4
Endereço:
Estrada do Pontal ao lado do Lote 1 do PAL 39.920 – Gleba Finch – Recreio dos Bandeirantes.
Descrição:
Área destinada a trecho de logradouro não implantado denominado Rua 1W PAA 10.793 com área de 1.023,79 m e testadas para a Estrada do Pontal e Avenida Gilka Machado.
5
Endereço:
Lote Escola – Rua Projetada G, s/nº (PAL 46.295) – Guaratiba.
Descrição:
Lote destinado a escola situado na Rua Projetada G do PAL 46.295, lado esquerdo de quem nela entra vindo da Rua Projetada H do mesmo PAL. Possui área de 5.223,29 m², medindo: 39,88 m de frente; 37,59 m de fundo; 147,13 m à direita; e 131,29 m à esquerda.
ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
6
Endereço:
Lote Serviço Público – Rua Projetada G, s/nº – PAL 46.295 – Guaratiba.
Descrição:
Lote destinado a serviço público situado na Rua Projetada G do PAL 46.295, lado esquerdo de quem nela entra vindo da Rua Projetada H do mesmo PAL, com 5.223,72 m2, medindo 37,47 m de frente, mais 6,36 m em curva subordinada a um raio interno de 5,00 m, mais 11,56 m em curva subordinada a um raio externo de 12,00 m; 43,23 m de fundo, 131,29 m à direita; e 100,95 m à esquerda.
7
Endereço:
Rua Nestor Curió s/nº – Água Santa.
Descrição:
Área remanescente da desapropriação dos Lotes 3, 4, 5 e 8 da Quadra 4 do PAL 28.148, para implantação da Linha Amarela, com área de 884,24 m2, com testada para as Ruas Nestor Curió, Leandro Pinto e Damião Berge.
8

Endereço:
Rua Projetada “A” do PAL 45.799 com acesso pela Avenida das Américas s/nº – Recreio dos Bandeirantes.
Descrição:
Lote destinado a Escola na Quadra B do PAL 45.799 com 8.530,72 m² de área e testada para a Rua Projetada “A”.
9
Endereço:
Rua Real Grandeza esquina com a Rua Pinheiro Guimarães s/nº – Botafogo.
Descrição:
Área remanescente da desapropriação dos números 324, 326 e 328 da Rua Real Grandeza com área de 343,00 m².
10
Endereço:
Rua Afonso Cavalcanti, Lote B.5.4 da quadra B.5 do PAL 41.959 – Cidade Nova.
Descrição:
Lote com 1.098,62 m², com testada para a Rua Afonso Cavalcanti por onde mede 23,50 m em reta; direita medindo 47,00 m em reta voltada para a Rua Projetada O do mesmo PAL; fundos medindo 23,25 m em reta voltados para a Rua Júlio do Carmo; esquerda medindo 47,00 m em reta, confrontando com o Lote B.5.3 do mesmo PAL.
ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
11
Endereço:
Rua Rino Levi s/nº – Barra da Tijuca.
Descrição:
Área “non aedificandi” e de servidão de passagem de pedestres, entre os lotes 1 e 2 da quadra A do PAL 33.212, com área de 2.925,00 m2, com testada para a Rua Rino Levi por onde mede 51,00 m; fundos medindo 50,00 m em reta confrontando com área de jardim público; direita medindo 60,00 m confrontando com o Lote 1 do PAL 33.212; esquerda com 57,00 m confrontando com o Lote 2 do PAL 33.212.
12
Endereço:
Avenida Luiz Carlos Prestes s/nº – Barra da Tijuca.
Descrição:
Área destinada a jardim do PAL 43.187 / PAA 10.903 com área de 5.714,94 m2, parte da maior porção da Via Parque medindo 120,40 m em três segmentos: 13,60 m em curva, 33,75 m em reta e 73,05 m em curva de frente para a Av. Luiz Carlos Prestes; 15,70 m à direita para a Av. Luiz Carlos Prestes; 61,05 m à esquerda em dois segmentos: 53,40 m em reta e 7,65 m em curva para a Av. Luiz Carlos Prestes e 98,70 m aos fundos.
13
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área I) – Barra da Tijuca.
Descrição:
Área destinada a recuo com 3.500 m², parte da área destinada a implantação da Via Parque da Lagoa da Tijuca do PAA 8.997/ PAL 31.418. Apresenta testada para a Avenida Luiz Carlos Prestes, por onde mede 100,00 m em reta; direita com 35,00 m confrontando com o Lote 2 do PAL 37.686 (antigo Lote 25 do PAL 31.418); fundos com 100,00 m em reta e esquerda medindo 35,00 m em reta, estes segmentos confrontando com o Lote 1 do PAL 37.686 (antigo Lote 25 do PAL 31.418).
14
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área II) – Barra da Tijuca.
Descrição:
Área com 3.000,00 m², parte da área destinada a implantação da Via Parque da Lagoa da Tijuca do PAA 8.997/ PAL 31.418, com testada de 155,00 m voltada para a Av. Luiz Carlos Prestes.

ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
15
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área III) – Barra da Tijuca.
Descrição:
Área com 3.750,00 m², parte da área destinada a implantação da Via Parque da Lagoa da Tijuca do PAA 8.997/ PAL 31.418, com testada de 158,00 m voltada para a Av. Luiz Carlos Prestes.
16
Endereço:
Av. Presidente Vargas s/nº – Lote 1 da Quadra A.7 do PAL 41.941 – Cidade Nova.
Descrição:
Lote com testada de 28,00 m para a Av. Presidente Vargas, 71,06 m de testada para a Rua Comandante Maurity, 28,00 m de testada para a Rua Benedito Hipólito e 70,46 m confrontando com o lote 2 da Quadra A.7 do mesmo PAL.
17
Endereço:
Av. das Américas, s/nº – Lote 4 da Subquadra I do PAL 30.833 – Barra da Tijuca.
Descrição:
Lote destinado a escola com 3.149,16 m2, com testada para a Av. das Américas por onde mede 76,80 m; direita medindo 73,08 m em dois segmentos, o primeiro com 37,50 m em reta e o segundo com 35,58 m em curva interna subordinada a raio de 23,00 m; fundos medindo 40,00 m em reta; e esquerda medindo 35,55 m em dois segmentos, o primeiro com 24,55 m em curva interna subordinada a raio de 26,00 m e 10,00 m em reta.
18
Endereço:
Rua das Bromélias, s/nº – Quadra VII do PAA 10.305/PAL 38.961 – Barra da Tijuca.
Descrição:
Lote destinado a escola da Quadra VII do PAL 38.961, com 7.951,06 m² e testada para a Rua das Bromélias por onde mede 243,31 m em quatro segmentos quais sejam, o primeiro em reta de 45,26 m; o segundo com 13,53 m em curva subordinada a raio de 10,00 m; o terceiro em reta medindo 125,73 m; e o quarto medindo 45,26 m. Fundos medindo 164,83 m confrontando com os lotes 3, 4 e 5 do mesmo PAL.
19
Endereço:
Av. Rodrigues Alves, 455 – Gamboa.
Descrição:
Área remanescente do imóvel, atingido pelo PAA 12.377, com 2.459,26 m², com testada para a Av. Rodrigues Alves por onde mede 70,86 m em reta; à direita medindo 36,59 m em três segmentos, quais sejam 13,45 m em reta, 11,56 m em reta e 11,58 m em curva; aos fundos 64,03 m em segmento de reta confrontando com a Via B1 e à esquerda mede 36,06 m.
ITEM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
20
Endereço:
Av. Presidente Vargas, s/nº – Quadra 8 – lote I do PAA 10.704/PAL 42.341 – Cidade Nova.
Descrição:
Lote com 2.904,58 m², esquina da Av. Presidente Vargas com a Rua Comandante Mauriti, medindo de frente para a Av. Presidente Vargas 43,42 m em dois segmentos, o primeiro em reta de 34,00 m e o segundo em curva interna de 9,42 m subordinada a raio de 6,00 m. À direita medindo 72,40 m em segmento de reta confrontando com a parte restante da Quadra 8. Fundos medindo 43,43 m em dois segmentos, o primeiro em reta de 34,01 m e o segundo em curva interna de 9,42 m subordinada a raio de 6,00 m voltados para a Rua Benedito Hipólito esquina com a Rua Comandante Mauriti. Esquerda medindo 59,54 m em reta voltada para a Rua Comandante Mauriti.
21
Endereço:
Av. das Américas, s/n º esquina com Av. Gilka Machado – Recreio dos Bandeirantes.
Descrição:
Área de 7.333,74 m2 denominada “cedida gratuitamente à PDF” no PAL 17.906, localizada na esquina formada pelas Avenidas das Américas e Gilka Machado.


ANEXO II













ANEXO III


PARÂMETROS URBANÍSTICOS

ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
1
Endereço:
Rua Ipiru s/nº – Cacuia – Ilha do Governador.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
2
Endereço:
Rua Mario Ribeiro s/nº – Leblon.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Multifamiliar, comercial e serviços;
Demais parâmetros urbanísticos: obedecido o disposto pela legislação em vigor.
3
Endereço:
Rua das Laranjeiras n° 433 – Laranjeiras.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
4
Endereço:
Estrada do Pontal ao lado do Lote 1 do PAL 39.920 – Gleba Finch – Recreio dos Bandeirantes.
Parâmetros urbanísticos:
Uso residencial unifamiliar e multifamiliar;
Área mínima do lote: 600,00 m²;
Testada mínima do lote: 15,00 m; 
Gabarito: 2 pavimentos acrescidos de 1 pavimento de acesso e cobertura;
IAA: 1,25;
Taxa de ocupação: 50% ;
Afastamentos frontal 3,00 m e das divisas 250 m.
ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
5
Endereço:
Lote Escola – Rua Projetada G, s/nº (PAL 46.295) – Guaratiba.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido ao disposto pela legislação em vigor para Zona Especial 4 – Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, com limitações estabelecidas na Promoção PG/PUB Nº 150/2000/ZT, de 11 de dezembro de 2000.
6
Endereço:
Lote Serviço Público – Rua Projetada G, s/nº – PAL 46.295 – Guaratiba.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor para Zona Especial 4 – Decreto nº 322, de 1976, com limitações estabelecidas na Promoção PG/PUB Nº 150/2000/ZT, de 2000.
7
Endereço:
Rua Nestor Curió s/nº – Água Santa.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
8
Endereço:
Rua Projetada “A” do PAL 45.799 com acesso pela Avenida das Américas s/nº – Recreio dos Bandeirantes.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Serviços;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,40;
Taxa de Ocupação: 20%
Afastamentos mínimos: frontal – 10,00 m; das divisas – isento.


ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
9
Endereço:
Rua Real Grandeza esquina com a Rua Pinheiro Guimarães s/nº – Botafogo.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Multifamiliar, comercial e serviços;
Demais parâmetros urbanísticos obedecido o disposto pela legislação em vigor.
10
Endereço:
Rua Afonso Cavalcanti, Lote B.5.4 da quadra B.5 do PAL 41.959 – Cidade Nova.
Parâmetros urbanísticos :
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
11
Endereço:
Rua Rino Levi s/nº – Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Comercial e serviços;
Gabarito: 4 pavimentos;
IAA: 0,4;
Taxa de ocupação: 20%;
Afastamentos mínimos: 10 m.
12


Endereço:
Avenida Luiz Carlos Prestes s/nº – Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Residencial unifamiliar;
Lote mínimo: 600 m2;
Testada mínima: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,60;
Taxa de ocupação: 40%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 5 m; das divisas – 2,5 m. 

Uso: Comercial, cultural e institucional;
Lote mínimo: 3.000 m2;
Testada mínima: 50 m;
Gabarito: 3 pavimentos em edificação com predominância horizontal, segundo a relação mínima de 4:1 (extensão fachada:altura);
IAA: 0,75;
Taxa de ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 20 m; das divisas – 10 m;

ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
13
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área I) – Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Residencial unifamiliar;
Lote mínimo: 600 m2;
Testada mínima: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,60;
Taxa de ocupação: 40%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 5 m; das divisas – 2,50 m. 

Uso: Comercial, cultural e institucional;
Lote mínimo: 3.000 m2;
Testada mínima: 50 m;
Gabarito: 3 pavimentos em edificação com predominância horizontal, segundo a relação mínima de 4:1 (extensão fachada:altura);
IAA: 0,75;
Taxa de ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 20 m; das divisas – 10 m.

14
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área II) – Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Residencial unifamiliar;
Lote mínimo: 600 m2;
Testada mínima: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,60;
Taxa de ocupação: 40%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 5 m; das divisas – 2,50 m.

Uso: Comercial, cultural e institucional;
Lote mínimo: 3 mil metros quadrados;
Testada mínima: 50 metros;
Gabarito: 3 pavimentos em edificação com predominância horizontal, segundo a relação mínima de 4:1 (extensão fachada: altura);
IAA: 0,75;
Taxa de ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 20 m; das divisas – 10 m.

ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
15
Endereço:
Avenida Luís Carlos Prestes s/nº, (antiga Via Parque da Lagoa – Área III) – Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Residencial unifamiliar;
Lote mínimo: 600 m2;
Testada mínima: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,60;
Taxa de ocupação: 40%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 5 m; das divisas – 2,50 m.

Uso: Comercial, cultural e institucional;
Lote mínimo: 3.000 m2;
Testada mínima: 50 m;
Gabarito: 3 pavimentos em edificação com predominância horizontal, segundo a relação mínima de 4:1 (extensão fachada:altura);
IAA: 0,75;
Taxa de ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: Frontal – 20 m; das divisas – 10 m

16
Endereço
Av. Presidente Vargas s/nº – Lote 1 da Quadra A.7 do PAL 41.941 – Cidade Nova.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
17
Endereço:
Av. das Américas, s/nº – Lote 4 da Subquadra I do PAL 30.833 – Barra da Tijuca.
Parâmetros Urbanísticos:
Uso Comercial;
Lote mínimo: 2.400,00 m²;
Testada mínima do lote: 30,00 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 0,75;
Taxa de Ocupação: 30%;
Afastamentos mínimos: frontal – 10,00 m; das divisas – 10,00 m.
ITEM
PARÂMETROS URBANÍSTICOS
18
Endereço:
Rua das Bromélias, s/nº – Quadra VII do PAA 10.305/PAL 38.961 – Barra da Tijuca.
Parâmetros urbanísticos :
Uso: Serviços;
Gabarito: 2 pavimentos, exclusive cobertura, que poderão ocupar totalidade do lote, respeitando o afastamento frontal;
IAA: 0,75;
Afastamentos mínimos: frontal – 10,00 m; das divisas – isento.
19
Endereço
Av. Rodrigues Alves, 455 – Gamboa.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
20
Endereço:
Av. Presidente Vargas, s/nº – Quadra 8 – lote I do PAA 10.704/PAL 42.341 – Cidade Nova.
Parâmetros urbanísticos:
Obedecido o disposto pela legislação em vigor.
21
Endereço:
Av. das Américas, s/n º esquina com Av. Gilka Machado – Recreio dos Bandeirantes.
Parâmetros urbanísticos:
Uso: Comércio e Serviços;
Lote mínimo: 600 m²;
Testada mínima do lote: 15 m;
Gabarito: 2 pavimentos;
IAA: 1,25;
Taxa de Ocupação: 50%;
Afastamentos mínimos: frontal – 10,00 m; das divisas – isento.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM N.º 62 de 11 de março de 2014.


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Autoriza a alienação de imóveis do Patrimônio municipal e define parâmetros urbanísticos”, com o seguinte pronunciamento.

Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa à autorização legislativa para alienação, por meio dos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, de imóveis que compõem o Patrimônio municipal que, por não atenderem às suas finalidades, submetem o erário público a suportar, certas vezes, elevados custos administrativos, para cuidar da manutenção e para evitar ou mesmo reverter ocupações irregulares.

Por outro lado, pretende-se, também, fomentar o desenvolvimento das regiões atingidas, atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os investimentos públicos serão otimizados, pela alocação dos recursos para ações que atendam de maneira mais efetiva os interesses dos cidadãos.

À guisa de informação, impende salientar que as alienações ora ventiladas não comprometerão a prestação dos serviços públicos destinados à população local, tendo em vista que são imóveis que, no estado em que atualmente se encontram, não atendem as suas finalidades essenciais. 

Para facilitar a identificação dos imóveis a serem alienados, seguem, no Anexo desta Mensagem, as fotografias aéreas daqueles imóveis.

De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento da arrecadação municipal, elevando ainda mais a capacidade de investimento da Administração, proporcionando que estes recursos sejam alocados em atividades de grande interesse da nossa Cidade.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

OBS: Os anexos aerofotogramétricos encontram-se à disposição na Diretoria de Processamento Legislativo devido a impossibilidade de impressão.


Legislação Citada


LEGISLAÇÃO CITADA


(…)

Art. 232 – A alienação dos bens do Município, de suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, subordinada à existência de interesse público, expressamente justificado, será sempre precedida de avaliação e observará o seguinte:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação, esta dispensável, até o valor máximo de quinhentas unidades de valor fiscal do Município nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) permuta;
c) investidura;
d) quando previsto na legislação;
II – quando móveis ou semoventes, dependerá de licitação, esta dispensável quando o valor for inferior a quinhentas unidades de valor fiscal do Município nos seguintes casos:
a) doação, desde que, exclusivamente, para fins de interesse social;
b) permuta;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, ou de títulos, na forma da lei;
d) quando previsto na legislação.
§ 1º – O município e as entidades de sua administração indireta e fundacional concederão o direito real de uso preferentemente à venda ou à doação de bens móveis.
§ 2º – A doação com encargos poderá ser objeto de licitação e de seu instrumento constarão os encargos, o prazo de cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade.

(…)

Decreto nº 322, de 3 de março de 1976
Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.


PROMOÇÃO PG/PUB Nº 150/2000/ZT 

Em 11 de dezembro de 2000


DIREITO URBANÍSTICO. PEDIDO DE LOTEAMENTO EM ÁREA DE INTERESSE AGRÍCOLA (DECRETO Nº 5.648/85), INSERIDA AINDA EM ÁREA DE INTERESSE AMBIENTAL DA ORLA DA BAÍA DE SEPETIBA (DECRETO Nº 12.328/93), PERTENCENTE EM PARTE À RESERVA BIOLÓGICA E ARQUEOLÓGICA DE GUARATIBA (DECRETO Nº 5.415/82). LACUNA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, RELACIONADA À AUSÊNCIA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS DEFINIDORES DE REGRAS DE OCUPAÇÃO PARA A ÁREA EM QUESTÃO. ADOÇÃO, POR ANALOGIA, DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS PREVISTOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 322/76. PRECEDENTES NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

(…)

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Informações Básicas

Código
20140200064
Autor
PODER EXECUTIVO
Protocolo
64
Mensagem
62/2014
Regime de Tramitação
Ordinária
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Projeto
Link:
Datas:
Entrada
11/03/2014
Despacho
11/03/2014
Publicação
13/03/2014
Republicação
Outras Informações:

Pág. do DCM da Publicação
33 a 47
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Arquivado
Sim
Motivo da Republicação
Observações:
DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/03/2014
JORGE FELIPPE – Presidente

Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

03.:Comissão de Assuntos Urbanos

04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira


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Cadastro de Proposições
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Autor(es)
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Projeto de Lei Complementar
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13/03/2014
Poder Executivo
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19/03/2014
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Comentários:

  1. Prezado Ricardo Lafayette,
    Obrigada pelo comentário e pela informação. Vamos tentar entender a diferença e divulgar no Blog assim que possível. O PLC fooi enviado à Câmara em março e está na lista dos projetos no site da Câmara. Como pode ter caducado? Se quiser escrever um artigo a respeito mande para o urbecarioca@gmail.com que analisarei rapidamente. Ab.

  2. Este projeto caducou e foi reapresentado um outro. O Projeto de Lei n° 790/2014.
    Em vez de 21 terrenos o Prefeito quer vender 19. Retirou cerca de 6 terrenos que estavam no PLC 64/2014, e incluiu outros 4, incluindo parte da sede do 2° BPM em Botafogo (parte do terreno é municipal), e a sede da Procuradoria Geral do Município (PGM) no Centro.
    Enfim, continua a sana especuladora da Prefeitura…

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