O artigo da bióloga Sonia Peixoto reproduzido abaixo foi publicado ontem, 12/03/2014, no site eco – da Associação O Eco –, dedicado às questões sobre o Meio Ambiente. O título não deixa margem para dúvidas. Parece que só os governantes do Rio de Janeiro não sabem.
Uma das indagações da autora é “vale estimular a especulação imobiliária, ou ações que gerem externalidades negativas sobre os recursos naturais, em função de possíveis compensações financeiras para gestão de uma unidade de conservação?”.
Outras análises sobre o caso do Golfe dito Olímpico estão neste blog com os marcadores Campo de Golfe, APA Marapendi, Meio Ambiente eÍndices Construtivos.
Com a palavra, o leitor.
_______________
Nota: O ABAIXO-ASSINADO CONTRA O CAMPO DE GOLFE continua a receber apoio e adesões.
_______________
Nota: O ABAIXO-ASSINADO CONTRA O CAMPO DE GOLFE continua a receber apoio e adesões.
Urbe CaRioca
Sonia Peixoto
Há poucos dias assisti a uma matéria televisiva no RJ TV, da Rede Globo, que tratava de discutir a questão do campo de golfe olímpico sob a ótica das possibilidades de sustentabilidade ambiental e financeira do projeto para uma unidade de conservação, no caso o Parque Natural Municipal (PNM) de Marapendi. O diálogo era travado entre o jornalista André Trigueiro e dois especialistas, o economista Sérgio Besserman e o oceanógrafo David Zee. Claro que senti a ausência no diálogo de profissionais atuantes e especialistas no tema planejamento, implantação e gestão de unidades de conservação.
A argumentação central era de que o projeto do campo de golfe, que compreende a desafetação de uma área preservada e a construção de prédios (com maior ou menos densidade de ocupação e espaço entre eles), resultaria em sólidos e consistentes benefícios financeiros para a gestão do PNM Marapendi, ou seja, a curto e médio prazos terminariam os problemas de recursos para a efetiva implantação da unidade. Bem, sob tal ótica os empreendimentos imobiliários em área, ou no entorno imediato, de uma unidade de conservação seriam uma estratégia eficiente para a proteção e o manejo de um Parque, Nacional, Estadual e/ou Natural Municipal. O primeiro questionamento que se faz é: qual a razão de uma estratégia tão eficiente não está inscrita em nenhuma Resolução internacional derivada dos Congressos Mundiais de Parques Nacionais e Outras Áreas Protegidas, como Durban (2002) e Barcelona (2008), e/ou na Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)? O segundo questionamento é: vale estimular a especulação imobiliária, ou ações que gerem externalidades negativas sobre os recursos naturais, em função de possíveis compensações financeiras para gestão de uma unidade de conservação?
Ora, tais argumentos não encontram suporte em nenhuma teoria qualificada que trate do tema unidades de conservação, ao contrário. A gestão eficiente de qualquer unidade de conservação, um Parque Nacional, Estadual, Natural Municipal, uma Área de Proteção Ambiental (APA), uma Estação Ecológica, e demais categorias de manejo inscritas na Lei do SNUC depende, primordialmente:
(…)
____________________________
*Artigo publicado originalmente no site eco
Sônia Peixoto é Bióloga, M.Sc
Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ