EXTRA! MUDANÇA NA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SMAC

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Ontem fomos informados sobre mudanças nas chefias da Coordenadoria de Conservação e Proteção Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC.

De uma só vez foram exonerados Isabela Lobato, Coordenadora, seguida pelos Gerentes Roberto Rocha e Sonia Peixoto que entregaram os cargos de chefia.

As decisões basearam-se em divergências desse grupo quanto à gestão das Unidades de Conservação do município estabelecidas pela Coordenadoria Geral de Áreas Verdes e pelo Gabinete do Secretário.

Tivemos a oportunidade de comparecer a palestras apresentadas por esse corpo técnico, quando nos impressionou a seriedade para com o trato da coisa pública, e o conhecimento profundo sobre as questões ambientais. Reconhecidamente trata-se de um grupo que resistiu e reagiu aos desacertos da gestão atual naquela área de atuação, muitas vezes opondo-se à concessão de determinados “licenciamentos ambientais”.

Registramos que a saída da equipe composta por técnicos altamente qualificados é uma enorme perda para a defesa do Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro. Desejamos sucesso nas novas missões para a proteção da cidade que certamente os aguardam .

Abaixo, os atos publicados no DOM de 23/01/2014 e, a título de exemplo de divergências, parte da ata da reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC realizada em 10/12/2013, mencionada neste blog no post CAMPO DE GOLFE E CONSEMAC: SEM ESPERANÇA – OS BURACOS VENCERAM, quando o quórum foi extraordinário, ao contrário das anteriores

Os destaques são nossos, em especial as primeiras falas desfavoráveis ao Campo de Golfe – aparentemente truncadas ou incompletas – de Vera Zamith, Abilio Tozini e Jorge Lourenço -, a indicação do Grupo Ação Ecológica – GAE para preservação de trecho de área da Reserva que será destinada ao Campodescartada pelo Secretário de Meio Ambiente – ,  a inacreditável abstenção do representante do SENGE, e os esclarecimentos importantes prestados também pelo representante da FAM-Rio, Abílio Tozini, no final do texto.


É possível que o famigerado Campo de Golfe tenha sido o pivô da decisão. A conferir.

Resta desejar que os novos responsáveis exerçam sua funções com a mesma dignidade  sempre demonstrada pelos que ora saem.

 

URBE CARIOCA


PARA EXPLICAR O CASO DO CAMPO DE GOLFE DITO OLÍMPICO,
APENAS MANOBRA PARA BENEFICIAR O MERCADO IMOBILIÁRIO

Desenho: Urbe CaRioca

Diário Oficial do Município – 23/01/2014
ATO DO SECRETÁRIO
Expediente de 22/01/2014
RESOLUÇÃO SMAC “P” Nº 12 de 22 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE
Exonerar, a pedido, ROBERTO BASTOS ROCHA, Arquiteto, matrícula nº
11/093.340-8, do exercício do Cargo Comissionado de Gerente, símbolo
DAS-08, código 27.678, da Gerência de Proteção Ambiental, da Coordenadoria
de Conservação e Proteção Ambiental, da Coordenadoria Geral
de Áreas Verdes, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
RESOLUÇÃO SMAC “P” Nº 13 de 22 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE
Exonerar, a pedido, ISABELA LOBATO DA SILVA, Engenheiro Florestal,
matrícula nº 11/179.245-6, do exercício do Cargo Comissionado
de Coordenador, símbolo DAS-09, código 27.730, da Coordenadoria de
Conservação e Proteção Ambiental, da Coordenadoria Geral de Áreas
Verdes, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
RESOLUÇÃO SMAC “P” Nº 14 de 22 de janeiro de 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE
Exonerar SÔNIA LUCIA PEIXOTO, Professor I – Ciências, matrícula nº
11/138.027-8, do exercício do Cargo Comissionado de Gerente, símbolo
DAS-08, código 13.228, da Gerência da Gestão de Unidades de Conservação,
da Coordenadoria de Conservação e Proteção Ambiental, da Coordenadoria
Geral de Áreas Verdes, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
________________________

ITEM 5 DA ATA DA REUNIÃO CONSEMAC REALIZADA EM 10/12/2013
5.  Apresentação pela SMAC sobre o processo de licenciamento ambiental do campo de golfe na APA de Marapendi e Parecer da Câmara Setorial Permanente de Unidades de Conservação.
João Eustáquio Xavier, Coordenador Geral de Controle Ambiental da SMAC, fez a apresentação com abordagem dos seguintes principais tópicos:
– Zoneamento original da APA de Marapendi.
– Zoneamento atual da APA de Marapendi em função da Lei Complementar 125/2013.
– Licença ambiental (LMP) concedida pela SMAC em 30/07/2008 para instalação de um campo de golfe de configuração diferente do campo de golfe olímpico atual.
– Licença ambiental (LMI) concedida pela SMAC em 19/04/2013 para instalação do campo de golfe olímpico atual.
– Exigências de estudos e projetos estabelecidos pelo licenciamento atual, divididos em três fases, a serem apresentados pelo empreendedor em etapas, ao longo do período de instalação. Cada etapa seguinte só será liberada após a conclusão e avaliação da etapa anterior.
– Alterações efetuadas ao projeto inicial com vistas a ganho ambiental.
– Comparação entre o cenário atual da área em questão e o cenário após a implantação do campo de golfe olímpico.
– Recuperação ambiental da área degradada com plantio de 625 mil mudas de espécies nativas.
– Delimitação da FMP (Faixa Marginal de Proteção).
– Manejo de fauna.
Foi comunicado que a apresentação será disponibilizada no site do CONSEMAC, e foram esclarecidas dúvidas sobre a apresentação colocadas pelo Plenário. Abílio Tozini (FAM-Rio) e David Zee (CCBT) ressaltaram a importância da preservação da área necessária para a continuidade do Corredor Verde na região. Luiz Roberto da Mata (PGM) informou que esteve no local em questão por iniciativa própria e pode verificar junto aos responsáveis que o projeto apresentado não é totalmente inflexível, e que o ajuste do projeto é um processo dinâmico, tendo sido alterados os locais de alguns buracos, e os espaçamentos de circulação entre os jogadores foram reduzidos. Concluiu afirmando que ficou bem impressionado com a qualidade e seriedade do trabalho que está sendo desenvolvido. Vera Zamith, bióloga e funcionária aposentada da Fundação Parques e Jardins da Prefeitura, afirmou ser profunda conhecedora da área identificada como fase 2, e alertou que a informação de que a mesma encontra-se totalmente degradada não corresponde à realidade, uma vez que entre os anos de 2000 e 2008 a área foi objeto de um longo projeto de recuperação ambiental pela FPJ. Alertou quanto à dificuldade de recuperação de área de restinga através de replantio, visto que o sucesso do replantio não pode ser garantido e necessita de constante manutenção. Abílio Tozini (FAM-Rio) alertou que, na análise da documentação interna disponibilizada pela SMAC para a Câmara de Unidades de Conservação sobre o processo de licenciamento do campo de golfe, foi observado que o parecer de um técnico da SMAC com restrições para a concessão do licenciamento não foi considerado. O técnico Jorge Lourenço (SMAC) fez uso da palavra e ressaltou suas divergências.O Subsecretário da SMAC, Altamirando Moraes, informou que o processo para concessão do licenciamento final de um empreendimento é resultado da análise de uma série de pareceres parciais emitidos por vários técnicos dos setores envolvidos, podendo existir pareceres divergentes, havendo a possibilidade de que não prevaleça um determinado parecer parcial específico. Em seguida, o Coordenador da Câmara de Unidades de Conservação, Gustavo Pedro de Paula (GAE) fez a apresentação do Parecer 14/2013 da Câmara, cuja minuta de “Indicação CONSEMAC” anexa recomenda os seguintes itens:
“Art. 1º – Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC rever a avaliação ambiental do trecho preservado com vegetação de restinga arbórea, conforme mapa em anexo, do empreendimento de Campo de Golfe Olímpico, considerando a aplicação da Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006) e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC que sejam iniciados estudos técnicos para ampliação do Parque Natural Municipal de Marapendi, com a incorporação da faixa que trata a presente Indicação.
Art. 3º – Indica à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, que os estudos técnicos contemplem a integração do PNM Barra da Tijuca ao PNM Marapendi, consolidando, na prática, os princípios dos Corredores Verdes.”
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Carlos Alberto Muniz, considerou inapropriada a primeira recomendação do Parecer citada acima, onde se prevê a revisão da avaliação ambiental, por entender que o licenciamento concedido pela SMAC atende à legislação em vigor e que vai implicar numa substancial melhora das condições ambientais atuais da área. Ressaltou que deve ser mantida a licença já concedida, e apresentou uma minuta alternativa para a “Indicação CONSEMAC” com as seguintes recomendações:
“Art. 1º – Que seja implantado o Campo de Golfe Olímpico em conformidade com o determinado pela Lei Complementar nº 125/2013, garantindo a recuperação de áreas antes degradadas, sem intervenção na FMP e com aumento significativo da área recoberta por vegetação de restinga;
Art. 2º – Que as áreas recuperadas, uma vez consolidadas, sejam incorporadas ao Parque Natural Municipal de Marapendi;
Art. 3º – Que complementarmente aos estudos técnicos já apresentados, sejam regularmente apresentados, após a conclusão das intervenções propostas, relatórios de monitoramento de fauna e estudos de fitossociologia das áreas recuperadas e/ou enriquecidas, a fim de possibilitar intervenções corretivas, caso necessário;”
Gustavo Pedro (GAE) discordou do procedimento de apresentação de uma proposta de Indicação da SMAC em Plenário e sem a devida divulgação prévia para avaliação pelos Conselheiros. Altamirando Moraes alertou que a minuta alternativa proposta pela SMAC, como Membro do Conselho, não é um Parecer de uma Câmara sujeito à divulgação prévia, mas trata-se de um destaque apresentado durante o debate, permitido pelo Regimento Interno para qualquer Membro do Conselho. Abílio Tozini (FAM-Rio) solicitou registro em ata que a visita ao campo solicitada pela Câmara de Unidades de Conservação para avaliação das condições locais foi cancelada e não foi remarcada pela SMAC, tirando a oportunidade que o representante da PGM teve em visitar a área. Prosseguindo o debate, o Secretário da SMAC, Carlos Alberto Muniz, respondeu às críticas de Jean Carlos Novaes (Sociedade do Bem) sobre falta de transparência no processo de licenciamento em questão, e lembrou ao mesmo que há alguns meses foi recebido em audiência pelo Gabinete da SMAC para o fornecimento das informações solicitadas, e reafirmou que a Secretaria continua aberta para o fornecimento de quaisquer informações adicionais. Quanto à dúvida de Jean Carlos Novaes com relação à desafetação da área, Carlos Alberto Muniz esclareceu que o CONSEMAC não é o fórum adequado para tal discussão por não se tratar de questão ambiental, e que o assunto deveria ser formalizado junto ao Ministério Público. Ao final do debate, a SMAC retirou a proposta alternativa apresentada para a minuta da “Indicação CONSEMAC”, e foi colocada em votação a aprovação do Parecer da Câmara de Unidades de Conservação, obtendo-se o seguinte resultado: i) a favor da aprovação: 3 (três) votos (GAE, Rio Ambiental e FAM-Rio); ii) contra a aprovação: 14 (quatorze) votos (SMAC, SMU, SMH, SMO, SMTR, PGM, SME, SEOP, COMLURB, CMRJ, SOBEMA, FIRJAN, SINDUSCON e ABES-Rio); iii) abstenção: 1 (uma) (SENGE/RJ). O Secretário Executivo informou que, aqueles que desejarem o registro de declaração de voto em ata, o fizessem em tempo hábil para inclusão na minuta antes de sua divulgação, encaminhando para a Secretaria Executiva. Declaração de abstenção recebida do representante do SENGE/RJ, Marco Antonio Barbosa: “ Preliminarmente, quero registrar a minha satisfação com os acontecimentos ocorridos nesta plenária, quando a democracia foi que saiu vencedora. Pois o Governo entendeu que há necessidade explicar às decisões a Sociedade Civil e a Sociedade Civil mostrou competência e amadurecimento quando entendeu que havia cumprido o seu papel, de fiscalizadora e questionadora do processo. Além disso, quero acentuar o excelente trabalho efetuado pela Câmara de Unidade de Conservação, que procurou, se utilizando de argumentos fortes, questionar o processo de licenciamento. Por outro lado, registro que o trabalho apresentado pelo Diretor de Licenciamento da SMAC, Arquiteto João Eustáquio, foi tecnicamente minucioso, exibido com extrema competência e informando claramente toda a seqüência do procedimento do licenciamento, sem deixar dúvidas da lisura com que foi elaborado. Claro que há avaliações técnicas diferentes com relação a algum ponto, mas são fatos isolados que não prejudicaram a discussão. Após este preâmbulo, gostaria mais precisamente de esclarecer o meu voto de abstenção e minha posição sobre o assunto em tela. Primeiramente, explico que não sou daqueles que têm um discurso montado em cima do “Politicamente correto” só para ficar bem com os meus pares, nem estou incluído entre aqueles que se colocam na posição de que ”se tem governo sou contra”. Ainda acrescento que não tenho compromisso com idéias, nem mesmo as minhas, pois as reformulo a qualquer momento com humildade. Inicialmente, reafirmo que visitei a área para melhor me preparar para discussão, pois apesar de não ser um aficionado pelo Golfe, esporte que irá se desenvolver ali nas Olimpíadas, sei que o maior jogador do mundo na atualidade é um negro de nome Tiger Wood e que maior jogador de todos os tempos se chama Jack Nicholson. Mas sei ainda, que apesar de só ter visto jogo de Golfe pela televisão, que o ambiente onde ele ocorre e extremamente saudável, onde terreno é totalmente gramado, há arvores de pequeno e médio porte, lagos de diversos tamanhos, diversas bancas de areia. Além disso, pode se constatar facilmente que tanto os inúmeros torcedores e quando os diversos jogadores se deslocam a pé, percorrendo no final quase que uma meia maratona. E finalmente, não se observa a existência grandes instalações construídas para atender a infraestrutura. Após a minha visita, quando constei que cerca de 90% da área era totalmente degrada e de acordo com as considerações aqui exposta, conclui que a discussão propriamente ditada, não estava vinculada a implantação do Campo de Golfe, mas com as negociações que levaram a disponibilização do terreno. Pois a analise ambiental foi realmente feita e sob este aspecto não há o que se discutir, pois tanto a analise dos técnicos da Prefeitura quanto os questionamentos da Câmara de Unidades de conservação estão muito próximos. Mas há a questão urbanística, a propriedade e a legalização da área a ser discutida. Neste momento entendo que fórum preferencial para se dar este debate não é o CONSEMAC.  Mas aí, considerando minha experiência de anos de militância na área ambiental com engenheiro da FEEMA, hoje INEA, gostaria de contar uma pequena história, acontecida no final dos anos 90, no município de Teresópolis, mais precisamente numa empresa de fabricação de tecidos, que tinha sido reaberta e poluía tanto ás águas do Rio Paquequer como o ar no entorno. Realizei vistoria em todo processo industrial e emiti uma série de notificações para serem atendidas algumas de imediato, outras com prazo maior. A empresa imediatamente iniciou o processo de atendimento às exigências constantes das Notificações. Neste momento sou convocado pelo MP – Ministério Público a prestar esclarecimento sobre a operação da empresa, pela eminente Promotor da Comarca, que me expôs a conduta irregular do empresário, proprietário da empresa, com relação ao atendimento aos direitos trabalhista dos operários e insinuava existir a necessidade de sermos mais contundente nas exigências ambientais. Claro, que não me interpus ao pretendido pela Promotora, mas, também, não abdiquei de minha posição de técnico ambiental. Pois, questões trabalhistas têm fórum especifico de para discuti-los e as questões ambientais tem outro tipo de fórum. Daí, eu entendia que se o empresário atendesse as exigências ambientais, a sua falta de respeito com seus empregados era secundária e isto não deveria ter nenhum peso nas minhas decisões. Tenho que reconhecer que hoje passado muitos anos e minha militância sindical, tem me levado a refletir periodicamente esta posição. Mas, voltando ao nosso caso, considero que a solução ambiental encontrada para implantação do Campo de Golfe foi satisfatoriamente esclarecida. Daí minha posição favorável à instalação do Campo de Golfe e conseqüentemente contrária a Indicação da Câmara de Unidade de Conservação. Por outro lado, tenho que reconhecer que não sou um ser solitário e que estou no CONSEMAC indicado representante de uma entidade composta por técnicos de diversas áreas, que, certamente, tem discernimento sobre as questões ambientais. Então a direção do Sindicato entendendo ser o assunto de grande significância, necessitaria uma discussão com o colegiado da entidade. Daí, por falta de tempo hábil, não foi possível debater.  Por ter fidelidade ao grupo e por reconhecer que havia necessidade de esclarecer melhor aos meus pares, decidi por encaminhar o meu voto por abstenção. “

Declaração de voto recebida do representante da FAMRIO, Abilio Tozini: “ Em primeiro lugar solicito constar da ata a manifestação do técnico da SMAC JORGE PONTES. Em segundo lugar manifesto que a Câmara Técnica de Unidades de Conservação aponta sim uma incoerência entre a legislação federal em vigor e a legislação municipal aprovada pela Câmara Municipal, mas de forma alguma a INDICAÇÃO da Câmara Técnica de Unidades de Conservação ao pleno do CONSEMAC pretendeu cancelar a licença, mas apenas que no momento da aplicação dos condicionantes das fases 2 e 3 fosse preservada a faixa com vegetação nativa de restinga de formação arbórea, de tal forma que os buracos do campo de golfe que estão previstos para estarem dentro desta área sejam remanejados. A proposta que a SMAC apresentou hoje continua prevendo ocupação desta faixa nobre sobre o ponto de vista ambiental, por isso a INDICAÇAO proposta pela Câmara Técnica de Unidades de Conservação é extremamente necessária é foi lamentável a forma como o tema foi abordado neste pleno, no sentido de sufocar vozes discordantes, tanto por parte de manifestações da mesa, quanto dos termos achincalhatórios usados fora do microfone pelo representante do SINDUSCON, fato que desde muito tempo não ocorria no ambiente do CONSEMAC, e que destoa completamente do seu até então comportamento fraterno e democrático. Por isso faço registrar o desagrado de, apesar de a proposta da indicação ter sido votada democraticamente, o clima reinante na reunião, na minha avaliação foi um dos piores que vivenciei em todos os anos que participo deste Conselho, desde a tentativa de apequenar as vozes divergentes, quanto a tentativa de descredenciar os pareceres dos Técnicos da SMAC que apresentarem pareceres divergentes a posição da SMAC em si. Lamento ainda a fala do representante do empreendedor que está implantando o campo de golfe de que foi dado pleno acesso a quem quis ir visitar o local, quando em verdade a visita requerida pela Câmara Técnica de Unidades de Conservação não foi viabilizada. Lamento ainda. Registro ainda, que, apesar de não ter relação com o fato em votação, mas foi manifestado por mim no plenário, é lamentável que as Autoridades que ocupam cargos públicos ao longo do tempo em que o Empresário Pasquale Mauro degradou a área com extração mineral NUNCA FIZERAM VALER OS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS e agora, alguns anos depois, parece que o Empresário que degradou o meio ambiente recebe como prêmio o direito de degradar mais ainda áreas ainda não degradas e ainda na área degradada recebe o direito de construir prédios com gabaritos diferenciados. Abilio Tozini, representante da FAMRIO, Federação de Associações de Moradores do Rio de Janeiro no CONSEMAC.”

Comentários:

  1. Será este mais um "exemplo" que o sr. prefeito levará a Johannesburgo dias 4, 5 e 6/fev/2014, quando irá presidir a Reunião do "C40" (reunião de grandes cidades do mundo atuando para diminuir os riscos climáticos)?
    LAMENTÁVEL!!!

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