A notícia está no site do Ministério Público Federal:
“O Ministério Público Federal (MPF) e a concessionária BR Marinas firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a retomada do caráter público da Marina da Glória a partir do projeto de revitalização da área. O acordo estabelece como regra geral que as instalações da Marina da Glória serão de livre acesso ao público.
Com o objetivo de harmonizar o livre trânsito da população com a operação de uma marina moderna e a utilização do espaço concedido pela prefeitura do Rio de Janeiro, haverá áreas de livre acesso durante o horário comercial, áreas de acesso controlado e áreas de acesso restrito (…).”
Vejamos o que disse a jurista e professora Sonia Rabello, a respeito, no último dia 27/10:
Inusitado e, quiçá, escandaloso! Procurador Federal assina TAC com BR Marinas, empresa privada cujo contrato com o Município para administração da área foi declarado nulo pela Justiça Federal de 2ª Instância! O dito termo de ajustamento de conduta (TAC) tem data de assinatura de 5 de outubro de 2016, um dia após o governo do PMDB da Cidade ter perdido as eleições na cidade! O TAC ainda não foi homologado pela Coordenação do MPF de Brasília. Portanto, ainda não está valendo! E mais: para quê um TAC para garantir o uso público de uma área cujo local é Parque Público? E cujo projeto teria sido aprovado sob esta condição? Então o projeto era ilegal, e agora com este “TAC” passou a ser legal? Ou era legal, e o TAC é desnecessário?
Sonia Rabello
Ao que se vê, um Termo de Ajustamento de Conduta para garantir que uma área pública seja pública! Parece um estranho e curioso TAC.
Urbe CaRioca
As árvores cortadas para dar espaço ao novo projeto, já construído e inaugurado. Marina da Glória, Parque do Flamengo, 09/01/2015. Foto: Valéria H. Goldfeld |