PARQUE ARY BARROSO, PENHA |
O bairro da Penha, mais conhecido pela presença do santuário e Igreja do mesmo nome e suas escadas com 365 degraus, já foi mencionado neste blog. Em RIO + 20 LEIS URBANÍSTICAS a observação está no item nº 16: “PENHA, PENHA CIRCULAR E BRÁS DE PINA, 2011 – Aumento geral de gabaritos e eliminação da área de proteção da visibilidade da Igreja”.
Além do pernicioso PEU Penha, que eliminou a área de interesse do entorno da Igreja e elevou ainda mais o potencial construtivo para o terreno do Antigo Curtume Carioca, o Plano Diretor, também de 2011, prevê outros aumentos de índices construtivos nas áreas de influência do Corredor T5 (a chamada Transcarioca que ligará a Barra da Tijuca à Penha). Embora indefinidas em termos espaciais – o índice é igual a 4 vezes a metragem do terreno, fora áreas de uso comum e andares de cobertura.
Chega ao blog o aviso de que o Parque Ari Barroso – tombado pelo Instituto Estadual de Patrimônio Cultural, INEPAC -, está sendo “destruído gradativamente pelos governos Estadual e Municipal”, pelos seguintes motivos:
· No local já instalaram uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, uma Unidade de Polícia Pacificadora – UPP e uma Arena Cultural.
· A área remanescente e as ruas do entorno servem de estacionamento para todos os funcionários, PMs e seus amigos.
· Árvores, jardins e gramados abandonados.
Segundo as informações “mais um crime está sendo preparado”. Instalarão no parque uma ‘Casa do Saber’ ou algo similar, e “muitas árvores que serão cortadas já estão sendo marcadas”. O morador do bairro afirma que “o povo da Penha não merece ser tratado desta forma e perder a sua única área de lazer”, e pede ajuda para a defesa do Parque Ary Barroso!
A construção do parque começou em 1963. Foi entregue dois anos depois, quando a Cidade completou 400 anos. Com 50.000,00 m² de área, tinha uma bela cascata e canais que desciam a encosta até o lago central. Os autores do projeto são Pedro Paulino Guimarães, Renato Primavera Marinho, Walter Curvelo de Mendonça, Almir de Lima Machado e Paulo Celso Prado. O tombamento ocorreu no mesmo ano pelo Decreto E nº 857 de 08/10/1965, do INEPAC.
Não obstante a possível necessidade de prover o bairro dos equipamentos urbanos mencionados, o que causa estranheza e revolta é o uso do espaço de um parque. Do mesmo modo, no bairro de Botafogo, carente de áreas livre e verdes, foi construída uma UPA na Praça Nelson Mandela, recém-inaugurada, enquanto inúmeros terrenos do Estado foram vendidos, inclusive o do 2º Batalhão da PM, no mesmo bairro.
Certamente haverá outro local mais adequado para receber um novo equipamento urbano, um terreno edificável, próprio estadual ou municipal. Em caso contrário há o recurso da desapropriação, tão usado atualmente como anunciado, por exemplo, nos casos da Antiga Fábrica Bhering, da Gafieira Estudantina, e do Campus Fidei em Guaratiba.
O Parque Ary Barroso não deve ser ainda mais descaracterizado.
Antes |
Hoje |
NOTA:
As imagens a cores que ilustram este post foram encaminhadas por moradores. As demais, antigas, em preto e branco, são fotos da família Paulino Guimarães cedidas a Vera Dias que, gentilmente, as colocou à disposição do Urbe CaRioca.
PARQUE ARY BARROSO, PENHA |
PARQUE ARY BARROSO, PENHA Estacionamento sobre os canteiros |
PARQUE ARY BARROSO, PENHA |
PARQUE ARY BARROSO, PENHA |
PARQUE ARY BARROSO, PENHA |
Quanto a tombamento, destombamento, uso de área para prédios públicos cabe antes de qualquer avaliação algumas considerações no que tange ao tombamento e a sua real dimensão e objeto. Principalmente quanto a um prédio se o que foi tombado foi a volumetria total, volumetria parcial, fachada, seus bens móveis e incorporados. No caso do Parque Ary Barroso, tombo feito pelo Decreto 857 de 08/10/1965 por finalidade política de governador do Estado da Guanabara para efeito do Quarto Centenário (nesta data a cidade do Rio de Janeiro, hoje município, era Estado da Guanabara não havendo uma distrição entre a cidade e o estado), ocorrendo isso logo após a inauguração, não possuindo ainda um histórico. O Tombo do Estado da Guanabara, quando da fusão ao Estado do Rio passou ao Município do Rio e não ao Estado, não sendo portanto Parque Ary Barroso tombado pelo INEPAC e sim pelo Município do Rio com seu registro sob guarda da atual Fundação Rio Patrimônio da Humanidade. O registro de Tombo do Parque Ary Barroso corresponde ao espaço, não sendo tombado o seu conteúdo o qual é definido pelo uso dado pelo poder publico municipal em ações de benefício a comunidade. O tombamento de qualquer bem é de competência exclusivo do Poder Executivo nas três estancias – municipal, estadual e federal, não tendo os correspondentes Poderes Legislativo poder para formular leis dando tombo a qualquer bem, sendo sempre vetada qualquer ação legislativa nesse sentido por Dispositivo Constitucional. Assim como tombar, possui poder exclusivo o Executivo de destombar qualquer bem, mesmo que seja ele o mais relevante, quando o interesse público assim obrigue, particularmente quando por qualquer razão possa ele se constituir em perigo publico eminente e sendo necessária a sua destruição. Esse ultima razão é a usada por proprietários de bens tombados que levam s a quase ruína para, criminosamente estabelecer um risco e assim serem demolidos. Todo Decreto de destombamento – na verdade anulação de tombamento, é acompanhado de justificativas que são adendas ao Tombo e publicadas em Diário Oficial. A única instituição que pode conter a destruição e inclusão de qualquer item, seja ele tombado ou não, porem sujeito a reavaliação, é o Licenciamento Ambiental a que toda obra pública ou privada esta sujeita. Todos os itens incorporados ao Parque Ary Barroso estão dentro do definido em tombo e possuiram as respectivas licenças ambientais. O que pode ser interesse e visão de uns não representa necessáriamente a visão do coletivo e da Lei.
Quanto a tombamento, destombamento, uso de área para prédios públicos cabe antes de qualquer avaliação algumas considerações no que tange ao tombamento e a sua real dimensão e objeto. Principalmente quanto a um prédio se o que foi tombado foi a volumetria total, volumetria parcial, fachada, seus bens móveis e incorporados. No caso do Parque Ary Barroso, tombo feito pelo Decreto 857 de 08/10/1965 por finalidade política de governador do Estado da Guanabara para efeito do Quarto Centenário (nesta data a cidade do Rio de Janeiro, hoje município, era Estado da Guanabara não havendo uma distrição entre a cidade e o estado), ocorrendo isso logo após a inauguração, não possuindo ainda um histórico. O Tombo do Estado da Guanabara, quando da fusão ao Estado do Rio passou ao Município do Rio e não ao Estado, não sendo portanto Parque Ary Barroso tombado pelo INEPAC e sim pelo Município do Rio com seu registro sob guarda da atual Fundação Rio Patrimônio da Humanidade. O registro de Tombo do Parque Ary Barroso corresponde ao espaço, não sendo tombado o seu conteúdo o qual é definido pelo uso dado pelo poder publico municipal em ações de benefício a comunidade. O tombamento de qualquer bem é de competência exclusivo do Poder Executivo nas três estancias – municipal, estadual e federal, não tendo os correspondentes Poderes Legislativo poder para formular leis dando tombo a qualquer bem, sendo sempre vetada qualquer ação legislativa nesse sentido por Dispositivo Constitucional. Assim como tombar, possui poder exclusivo o Executivo de destombar qualquer bem, mesmo que seja ele o mais relevante, quando o interesse público assim obrigue, particularmente quando por qualquer razão possa ele se constituir em perigo publico eminente e sendo necessária a sua destruição. Esse ultima razão é a usada por proprietários de bens tombados que levam s a quase ruína para, criminosamente estabelecer um risco e assim serem demolidos. Todo Decreto de destombamento – na verdade anulação de tombamento, é acompanhado de justificativas que são adendas ao Tombo e publicadas em Diário Oficial. A única instituição que pode conter a destruição e inclusão de qualquer item, seja ele tombado ou não, porem sujeito a reavaliação, é o Licenciamento Ambiental a que toda obra pública ou privada esta sujeita. Todos os itens incorporados ao Parque Ary Barroso estão dentro do definido em tombo e possuiram as respectivas licenças ambientais. O que pode ser interesse e visão de uns não representa necessáriamente a visão do coletivo e da Lei.
Valeu, Andréa! Obrigado pela força. O Parque Ari Barroso merece.
Caro Dr. Luiz Carlos, Obrigada pelo comentário, muito esclarecedor. Também puseram uma UPA em Botafogo, local carente de praças, na recém-inaugurada Nelson Mandela. Vou copiar para o Grupo Arborização Urbana, do Facebook, que tem acompanhado o caso.
Ab. Andréa
O Parque Ari Barroso e o Hospital Getulio Vargas foram construidos no local onde ficava a Chácara das Palmeiras e foi doada ao governo pela familia de Lobo Junior.
Se o parque é tombado como se explica essa intervenção? Não existe outro lugar para construir uma UPA?
Na nossa pagina do facebook Um Coração suburbano ja postamos fotos dessa antiga chácara, entre outras do parque.
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=672176822806285&set=pb.466122033411766.-2207520000.1389272379.&type=3&theater
Oi, Vera – amiga Lula – obrigada pelo comentário. É hora de parar com esses loteamentos, não?
E esse processo de "loteamento" das áreas verdes sempre ocorreu e ainda está ocorrendo em toda parte. Um Brizolão pousou por exemplo no Parque Artífice Orlando Leite na Piedade nos anos 80…