PLANETÁRIO DO RIO DE JANEIRO – TOMBAMENTO NÃO GARANTE ATIVIDADE

Planetário do Rio – Imagem: ArtRio
O Planetário do Rio de Janeiro foi inaugurado em novembro de 1970. Portanto, existe há 46 anos. É o que informa o site da Empresa Pública.
 
Ontem, 18/04, após quase meio século de existência, a grande mídia informou que o equipamento público – que pertence ao Município do Rio de Janeiro – foi construído sobre terreno da antiga CEHAB pertencente ao Estado do Rio de Janeiro e cedido ao primeiro. Mais: que o terreno iria a leilão para pagar uma dívida trabalhista em processo movido por um funcionário contra a CEDAE!
 
Evidentemente, uma confusão interplanetária, uma ficção científica de quinta categoria que esconde algo mais, provavelmente o modo de levar algum recurso para a combalida caixa do estado – como afirma a reportagem do jornal O Globo -, esvaziada em meio à perda de royalties do Petróleo e a escândalos de corrupção. Segundo a primeira notícia o imóvel está avaliado em R$41,8 milhões, vale R$150 milhões, e a indenização ao funcionário está estimada em R$940 mil, iria a leilão. A manobra geraria um belo troco, e a possível compra do imóvel pelo mercado imobiliário. Ora, quantos terrenos e imóveis o Estado terá disponíveis para venda e quitação da dívida, que não tenham o Planetário da Cidade sobre eles? Quem sabe alguma joia comprada com recursos públicos possa servir?
 
Evidentemente, o caso não iria adiante dessa forma. Ontem mesmo o juiz titular da 11ª Vara do Trabalho suspendeu o leilão.
Para complicar a batalha, ontem, no mesmo dia 18, um vereador da cidade e um deputado estadual propuseram o tombamento do prédio através de projetos de lei, um na Câmara de Vereadores e outro na ALERJ. O Prefeito do Rio, por sua vez, com uma nave espacial mais veloz – a prerrogativa de editar decretos – providenciou rapidamente o tombamento do imóvel.
 



Nesta confusão celeste o Secretário cogitou providenciar um terreno do município que seria permutado com o terreno do Planetário, obrigação que a Prefeitura não cumpriu desde que detém a cessão de uso do terreno na Gávea, por contrato de 1986! Ora, independente desse buraco negro, hoje quem tem a dívida é o Estado/Cehab. Cada esfera de governo que cumpra sua obrigação! Que o Estado pague sua dívida com o funcionário e que o Município pague ao Estado – via recursos ou permuta – pelo justo valor de um terreno na Gávea que tem um Planetário sobre ele, e não sobre um hipotético aproveitamento com a construção de condomínios, impossível devido à existência daquele equipamento urbano.

 
São muitos equívocos de gestores públicos ao longo de décadas.

Um, em especial, chama a atenção: infelizmente, mais uma vez trata-se de mau uso do instituto do tombamento. Tombamento não garante atividade, mil vezes já disse este blog. E também não impede a venda do imóvel tombado. Neste caso, o instituto servirá apenas para que o leilão – novamente marcado – não tenha interessados.
 
Quem quereria comprar o Planetário do Rio? Pensando bem, dá para dividir o terreno: prédios de frente para a Rua Marquês de São Vicente, esquina com Rua Vice-Governador Rubens Berardo, e prédios de frente para a Rua Vice-Governador Rubens Berardo a partir do prédio do Planetário até à parte voltada para a Av. Padre Leonel Franca.
 
O decreto deveria ter mencionado especificamente a proteção da área que envolve o prédio do Planetário. Apenas “imóvel” pode dar margem a outras interpretações.
 
Urbe CaRioca
 
Notas:
 
– A legislação urbanística para o bairro da Gávea é definida pelo Decreto nº 2.735 de 20 de agosto de 1980. Consta que o gabarito máximo de altura para construir é de quatro andares de qualquer natureza, em prédios afastados das divisas.
– Em 2008 foi inaugurado o Planetário de Santa Cruz, com o equipamento antes utilizado no Planetário da Gávea, que foi substituído por um novo .
 
O decreto de tombamento
 
DECRETO RIO Nº 43039 DE 18 DE ABRIL DE 2017 (Publicado no DOM de 19/04/2017)
Determina o tombamento provisório do imóvel do Planetário da Gávea, situado na Rua Padre Leonel Franca, 240 e Rua Vice-Governador Rubens Berardo, 100, Gávea – VI RA.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o valor arquitetônico do referido bem, representante da arquitetura moderna e projeto dos irmãos Renato e Ricardo Batalha Menescal;
CONSIDERANDO a importância do equipamento cultural inaugurado em 19 de novembro de 1970 para divulgação da cultura, ciência e astronomia à população carioca e visitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardá-lo de ações que prejudiquem sua integridade.
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado provisoriamente, nos termos do Art. 5º da Lei 166 de 27 de maio de 1980 e do Art. 134 da Lei Complementar nº 111 de 1º de fevereiro de 2011, o imóvel do Planetário da Gávea situado na Rua Padre Leonel Franca, 240 e Rua Vice-Governador Rubens Berardo, 100, Gávea – VI RA.
Art. 2º Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no bem tombado deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2017; 453º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA

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