Há cerca de um mês, a Prefeitura proibiu a utilização de caixas de som nas areias das praias da Cidade do Rio de Janeiro, numa ação aplaudida por uma enorme parte dos freqüentadores e moradores da orla marítima.
Contudo, uma dupla de vereadores vai na contramão do decreto da Prefeitura e apresentou um projeto de lei que visa permitir a volta dos barulhentos equipamentos não só na praia, mas também em parques. Na falta de projetos verdadeiramente necessários e urgentes em prol da Cidade do Rio, a inusitada proposta dos vereadores Marcio Santos e Marcelo Diniz será discutida na Câmara.
Urbe CaRioca
É sério? Vereadores criam projeto para voltar com caixas de som nas praias
Publicado originalmente na Revista Veja
Os cariocas e frequentadores das praias aplaudiram, em maioria, o sossego garantido por lei, mas há na Câmara Municipal quem lute pelo retorno das caixas de som e aparelhos sonoros às areias, respeitando o volume determinado de decibéis para as músicas.
Contrapondo-se à decisão da prefeitura de multar e apreender aparelhos sonoros usados indiscriminadamente nas praias cariocas, os vereadores Marcio Santos (PTB) e Marcelo Diniz (Solidariedade) apresentaram projeto de lei para liberar o som na praia e nos parques.
“A utilização de equipamento sonoro pelos usuários nas praias e parques de forma a respeitar os limites legais não revela qualquer desrespeito ou forma de confusão, o objetivo da limitação revela a utilização democrática de um dos mais importantes espaços de lazer do Carioca”, diz o texto de justificativa da dupla.
Segundo os vereadores, a utilização dos equipamentos sonoros precisa apenas respeitar os níveis de poluição sonora aceitáveis de acordo com os índices de decibéis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em zonas residenciais urbanas, o limite é de 55 decibéis durante o dia, e 50 à noite. As praias se enquadram nesse caso.
Eles alegam que “desta forma, há uma relação de tolerância e respeito, buscando dirimir conflito de interesses entre parte da população que advoga pela ausência total dos equipamentos sonoros e outra interessada que faz jus ao direito de utilização respeitando os limites impostos”.