Luz e Forma |
Nas análises que fizemos a respeito do assunto – as benesses urbanísticas concedidas ao mercado hoteleiro e, por conseguinte, ao mercado imobiliário e ao setor da construção civil, pelo conjunto de leis municipais conhecido por Pacote Olímpico 1 – sempre demonstramos preocupação com as consequências para a cidade de tantos índices urbanísticos especiais e isenções de impostos, sob a bandeira do momento: “Tudo é prá Olimpíada”, mesmo que – não o seja ou que não se justifique com tal argumento, como, por exemplo, a mutilação da Reserva Ambiental da Lagoa de Marapendi para a construção de um Campo de Golfe.
Querer eternizar os usos como as bondosas leis previram, sabe-se que é inviável, uma obrigação sobre a qual é impossível haver controle. ‘No popular’ é “conversa para boi dormir”.
Caso a oferta seja maior do que a demanda, ou o preço das diárias diminuirá, ou haverá uma enxurrada de pedidos de licença para transformação de uso, isto é, para que os edifícios sejam transformados em apart-hotéis, prédios residenciais, escritórios… todos com gabaritos de altura e taxa de ocupação do terreno maiores do que seus vizinhos sem benesses.
Curiosa é a questão dos impostos e taxas. Naquela hipótese os pagamentos liberados para a construção de hotéis – e apenas para esse uso e o exercício da atividade de hotelaria – deverão ser recolhidos aos cofres públicos ‘a posteriori’?
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