A ESPANTOSA MEDIDA que PROÍBE TOMBAMENTOS NA ZONA PORTUÁRIA deixou muita gente pasmada, do mesmo modo que a ideia de espetar um obelisco-monumento no alto do Morro do Pasmado foi refutada pelos que defendem a memória da Cidade do Rio de Janeiro e sua paisagem – urbana ou natural.
No artigo publicado no site A Sociedade em Busca do seu Direito, a professora e advogada Sonia Rabello, profunda conhecedora das questões urbanas e relacionadas ao Patrimônio Cultural, analisa a Resolução nº 28/2017 sob diversos aspectos. Podemos interpretar o título contundente de modo simples. Perante a lei é medida inaplicável, sem chance de prosperar.
A leitura do texto reproduzido abaixo é imprescindível.
Urbe CaRioca
Sonia Rabello
No Rio, o atual Secretário de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação (ex-candidato a prefeito do Rio), Índio da Costa assinou, no último dia 28 de julho, uma resolução que o nosso fraternal blog Urbe CaRioca chamou, de forma muito comedida, de “espantosa”.
Por este ato, o Secretário pretende proibir novos tombamentos na Zona Portuária! Diz o art.1º:
“Art. 1° As áreas definidas na Lei Complementar Municipal n.º 101/2009 nos anexos V e VI não poderão ser objeto de tombamento.“
Espantoso é pouco para uma norma absurdamente ilegal, inconstitucional e ineficaz. O Secretário deve estar desesperado; é o que podemos inferir de um dos motivos expostos em suas considerações (*1), e traduzido no artigo 2º da Resolução (*2).
O problema é que o irresponsável comprador de todos os índices de edificabilidade da Região Portuária – a Caixa Econômica federal – e que usou o dinheiro do FGTS para tanto, pode ter uma batata quente na mão. O local é, sem dúvida, uma área histórica do Rio e epicentro da arqueologia histórica da Cidade E, por consequência, representa um rico patrimônio cultural ainda não protegido.
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