Proposta de Código de Obras – Sobre reportagem hoje no O Globo: C.Q.D.*

 

Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores

Código de edificação – Código de ficção

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 2

O Urbe CaRioca publicou duas análises sobre o novo código de obras para a Cidade do Rio de Janeiro, que tramita na Câmara de Vereadores.

Em meio aos diversos questionamentos está a ausência de medidas mínimas para cômodos em geral, tanto para unidades comerciais quanto para unidades comerciais, bem como a estranha exigência de que em um edifício residencial seja garantida a área média ‘privativa’ dos apartamentos, ao invés de uma área mínima, o que hoje gera compartimentos mínimos, ainda que indiretamente.

Na reportagem publicada no Caderno Morar Bem “Procura por compactos cresce no Rio e construtoras veem retomada” (OG, 26/1/2017), mais uma vez instituições privadas ligadas ao setor da construção civil reclamam das normas que pretendem garantir o conforto dos usuários ao estabelecer parâmetros construtivos mínimos e aguardam ansiosamente pelas mudanças apresentadas pelo prefeito do Rio: a fala do alcaide, as mudanças propostas, e o conteúdo da reportagem reafirmam a prática permanente de que as leis urbanísticas são feitas para agradar o mercado imobiliário – exemplos mais recentes foram inúmeras benesses ao setor concedidas em nome dos Jogos Olímpicos.

Por outro lado, a proposta inclui aumento de volumetria e altura das construções e a diminuição do tamanho das janelas de apartamentos e salas comerciais, fatores que farão aumentar o número de unidades por edifício e trarão de volta dos horríveis compartimentos conhecidos por “cachimbos”, também anteriores às normas de 1970.

A explicação de uma das empresas que “assim como outras, prefere investir em empreendimentos mistos, com opções, também, de dois e três quartos”, explica a estranha figura da área média e sugere que reportagem tenha sido ‘emplacada’ pelo setor da construção civil, o que a afirmação duvidosa de que a lei quer evitar o “apertamento” corrobora, C.Q.D.

Este site opinativo nada tem contra a liberdade de criar nem é favorável a que se exijam dimensões exageradas e irreais aos empreendedores imobiliários, o que, definitivamente, não é o que determina a lei urbanística vigente. Porém, considera inadmissível que áreas de iluminação e ventilação, afastamentos entre edifícios e as medidas das janelas dos cômodos sejam reduzidos, a causar más condições de salubridade e conforto a moradores e frequentadores, e piorar a conformação do espaço urbano carioca, já inadequado na maioria dos bairros formais verticalizados.

De qualquer modo, há que aguardar a aprovação do novo Regulamento de Zoneamento, que deverá trazer outros instrumentos para controle do uso do solo e da densidade.

Urbe CaRioca

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*C.Q.D., como se aprendia no antigo Curso Ginasial, significa ‘como queríamos demonstrar’

 

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