Reviver Centro II é aprovado em definitivo

Fonte: Site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

A Câmara do Rio aprovou nesta terça-feira (5), em 2ª discussão e com a inclusão de 23 emendas,  o PLC 109/2023, do Poder Executivo, que amplia incentivos para alavancar a construção de moradias na Praça XV, Castelo e Cinelândia, área conhecida como Centro Financeiro da cidade. O objetivo é revitalizar a região, aumentando a população residente nessas áreas, dotadas de maior infraestrutura urbana.

A proposta prevê a realização de uma Operação Interligada, na qual o empreendedor que investe no Centro Financeiro ganha o direito de construir em outros bairros, com isenção temporária de cobrança de contrapartida financeira. A proposta aprovada também amplia as chamadas áreas receptoras, ou seja, os bairros em que o construtor de moradias no Centro poderá receber direito de construir como contrapartida.

Segundo o texto aprovado, quem construir moradias no Centro Financeiro receberá como contrapartida 100% da área edificada ou reconvertida. No caso de moradias sociais, esse percentual sobe para 150%. Ou seja, quem construir mil metros quadrados no Centro recebe o direito de construir os mesmos mil metros em um terreno na Tijuca, por exemplo. Se os mil metros forem destinados a moradias sociais, o empreendedor recebe o direito de construir 1.500 metros quadrados em uma das áreas receptoras.

Foram incluídas como áreas receptoras do programa os bairros da Lagoa e Botafogo, além do aumento do gabarito máximo a ser aproveitado em determinadas ruas da Tijuca e Ipanema. No caso de Botafogo, o gabarito máximo será de oito pavimentos. O projeto original previa ainda a inclusão da Barra da Tijuca e Glória como áreas receptoras, bairros que foram excluídos da medida por emendas parlamentares.

Negociações

Para assegurar mais equilíbrio entre os benefícios oferecidos para o Centro Financeiro (Reviver Centro II) e o restante da região central da cidade, abrangida pela região da Cruz Vermelha, Saara, Praça Tiradentes e Central do Brasil – previstas no Reviver Centro I (Lei Complementar 229/2021 e Lei 6.999/2021) –, diversos encontros entre os vereadores e técnicos da Prefeitura foram realizados. Nas palavras do líder do governo, vereador Átila A. Nunes (PSD), esses encontros foram fundamentais para aparar as arestas e deixar o projeto pronto para ser votado, “encerrando esse ciclo vital para a requalificação da região central de nossa cidade”, disse.

Ao todo, o projeto recebeu 64 emendas, das quais 23 foram aprovadas. Dentre elas, destaque para o aumento do bônus para construções nas regiões da Cruz Vermelha, Saara, Praça Tiradentes e Central do Brasil, que passa de 40% para 60%, chegando a 80% no caso de habitações de interesse social. O objetivo é manter a atratividade dessas regiões, que ficariam em grande desvantagem em relação ao Centro Financeiro na proposta original.

A isenção da taxa de licenciamento apenas para Operações Interligadas no Centro Financeiro, prevista no texto original, também foi ajustada por emendas. Com isso, o Centro Financeiro fica isento da taxa nas áreas receptoras por dois anos. Mas, a partir do terceiro ano, a taxa volta a ser cobrada gradativamente na proporção de 12,5%, passando a ser integral no décimo ano. Já nos outros pontos do Centro, será cobrada 10% da outorga no primeiro ano, subindo na mesma proporção ano a ano até o fim dos descontos, após o período de dez anos.

De acordo com Átila A. Nunes (PSD), a proposta é fundamental para recuperar uma área muito bem servida de infraestrutura. “Gostaria de frisar que este projeto tem preocupação com a moradia popular, uma vez que prevê o aumento em 50% de incentivos para essas construções. Por isso, dentro de uma concepção do século XXI, precisamos fazer do Centro uma área residencial, viva e dinâmica. E é isto que aprovamos aqui”, explicou.

 Críticas

Vereadores se posicionaram contrários à proposta. Para Luciana Boiteux (PSOL), o projeto apresenta problemas graves, como não ter passado pela Comissão Municipal de Urbanismo, além de oferecer habitação para a classe média, pouco dizendo sobre áreas de interesse social. “Essa é uma lógica mercadológica que ignora a função social da propriedade, promove a gentrificação do espaço, levando a população mais pobre para longe do Centro da cidade”, disse.

  1. Fernando, a lei não entra nesse mérito, porém, as obras em bens culturais tombados e preservados depende da anuência dos órgãos de tutela.

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