Em artigo publicado recentemente, a professora e jurista Sonia Rabello chama a atenção para a publicação feita no Diário Oficial do Município na qual a Câmara Municipal do Rio anunciou a realização de uma Audiência Pública sobre o PLC nº 72/22, que pretende viabilizar a construção do Parque Municipal de Inhoaíba. Para tanto, prevê o uso de instrumentos da chamada Operação Urbana Consorciada com a transferência de Potenciais Construtivos do bairro de Inhoaíba para Barra da Tijuca. É um verdadeiro imbróglio urbanístico, com detalhes contraditórios e obscuros, nos moldes do seu “primo próximo”, o batizado Parque Natural Municipal Nelson Mandela.
Com pouca antecedência ao fato, tivemos a notícia da saída dos quadros da Prefeitura, de Washington Fajardo, Secretário de Planejamento Urbano. Em mensagem ao alto escalão da administração municipal, o prefeito Eduardo Paes disse que ele e o arquiteto tinham ‘visões distintas’ sobre a cidade. Leia-se nas entrelinhas, inclusive, a questão envolvendo o projeto que muda gabaritos na Barra e em Jacarepaguá para viabilizar o projeto para construir o novo parque em Inhoaíba, além de, sempre ela, Mais-Valia, a Eterna.
Nesta terça-feira, durante Audiência Pública sobre o PLC da Operação Urbana Consorciada – OUC – Parque Municipal de Inhoaíba, a ausência do novo secretário responsável pela pasta da Planejamento do Município surpreende.
Apesar de convidado, o novo Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SMPU não compareceu e quem novamente defendeu na CMRJ o referido PLC – conforme ocorreu no dia da primeira votação – foi o secretário municipal de Coordenação Governamental, Jorge Luiz de Souza Arraes.
As duas partes desse PLC (sobre o futuro parque e as contrapartidas para se construir em áreas nobres da cidade) aparentam ser, salvo melhor juízo, de competência técnica da SMPU e não da Coordenação Governamental da Prefeitura.
Fica a dúvida, qual será a posição da atual SMPU quanto a esse PLC?
A legislação urbana do bairro foi definida pela Lei Complementar nº 72/2004 que instituiu o Projeto de Estruturação Urbana – PEU Campo Grande, e abrange os bairros de Campo Grande, Santíssimo, Senador Vasconcelos, Cosmos e Inhoaíba. As leis para Barra da Tijuca, conforme se sabe, basearam-se no Plano Piloto para a Baixada de Jacarepaguá, de autoria de Lúcio Costa. Para a última será mais uma mudança inexplicável e inaceitável, como tantas que ocorreram desde a edição das primeiras diretrizes e normas, em especial as mais recentes, “pra Olimpíada”, e a OUC do citado Parque Nelson Mandela.
De resto, é de se repetir: Sempre o Gabarito, não importa aos gestores públicos que malefícios as mudanças frequentes nos índices urbanísticos em vigor para esta sofrida urbe carioca possam acarretar, nem o descrédito sobre a seriedade do planejamento urbano adotado para a Cidade do Rio de Janeiro.
Urbe CaRioca