“Outro equipamento de grande importância para a realização destes eventos será o Campo de Golfe Olímpico, que acolherá esta atividade esportiva recém incluída nos Jogos, e que se caracteriza por ser uma ampla área verde com baixíssimas taxas construtivas. Neste contexto, para possibilitar sua instalação, faz-se necessário através deste Projeto de Lei Complementar incluir esta atividade dentre aquelas permitidas na Área de Proteção Ambiental de Marapendi, adequando o Zoneamento Ambiental à realidade da área, bastante alterada por atividades antrópicas anteriores, assim como deve-se alterar os limites do Parque Natural Municipal de Marapendi”.
Prefeito Eduardo Paes, 05/11/2012
(No encaminhamento do novo PLC)
Anexo III – Área de 58.485,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco) metros quadrados, medindo 240,00 (duzentos e quarenta) metros pelo alinhamento projetado pelo PAA 9161 – DER; 380,00 (trezentos e oitenta) metros em linha sinuosa pela Lagoa de Marapendi; 335,00 (trezentos e trinta e cinco) metros à direita e 173,00 (cento e setenta e três) metros à esquerda, conforme termo de recuo com doação gratuita de área celebrado entre o Estado da Guanabara e Holophernes Castro e sua mulher, em 10 de dezembro de 1973 (publicado no D.O. de 18 de dezembro de 1973).
(O texto mais lido do blog desde a criação em abril/2012)
Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Ambiental Marapendi – ano 1993 Obs: Antes da sanção da lei, em janeiro/2013, fruto da união de alcaide e vereadores para mutilar a APA e o Parque Ecológico Marapendi, beneficiar o mercado imobiliário, e impedir a continuidade da Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, antiga Via 2 do Plano Piloto para a Baixada de Jacarepaguá. Assim como no caso do Campus Fidei, com seu lamaçal, o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, foi convidado a organizar o concurso para a sede da instalação. Como para Guaratiba, buscou-se o aval da instituição prestigiosa para dar legitimidade à manobra espúria. |
PARTE 1 – ANTES DA ATA
O texto publicado domingo, dia 06/10/2013, à noite – EXTRA!CAMPO DE GOLFE: APRESENTAÇÃO SOBRE “LICENCIAMENTO AMBIENTAL” NO PRÓXIMO DIA 08 – teve muita repercussão.
A reunião, porém, segundo relatos e nota publicada no Blog Verde, parece que deixou bastante a desejar. Informou o Blog citado: Campo de Golfe: reunião termina sem Prefeitura apresentar projeto.
A reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Consemac), realizada na manhã de terça-feira, terminou sem que a prefeitura apresentasse aos – poucos – representantes de ONGs e da sociedade civil presentes o projeto do campo de golfe olímpico, cujas obras começaram em abril, quando a Secretaria de Meio Ambiente (Smac) concedeu a licença de instalação (LI) do empreendimento, às margens da Lagoa de Marapendi, na Barra. O técnico responsável pela apresentação não compareceu.
Muitos conselheiros criticaram o fato de as obras terem começado sem que a Fiori Empreendimentos Imobiliários fosse obrigada pela prefeitura a fazer um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O campo de golfe está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) de Marapendi. A possibilidade de construção foi aprovada na Câmara dos Vereadores no fim de 2012. Houve desafetação de parte do terreno que pertencia ao Parque Municipal Natural de Marapendi, uma unidade de proteção integral que impede construções. As intervenções preveem o transplantio 53,9 mil metros quadrados de vegetação nativa de restinga, o equivalente a cinco campos de futebol oficiais.
Inacreditavelmente, os responsáveis pelo dito “Licenciamento Ambiental” não compareceram à reunião, embora o item, de grande interesse, constasse da pauta; talvez não de interesse do setor e do Secretário Municipal de Meio Ambiente.
A reunião começou com a verificação de quórum muito mais cedo do que o horário habitual e… Não houve quórum!
Provavelmente haverá sessão extra, pois a do último dia 08, ao que parece, foi sem validade*.
Por outro lado, o Secretário de Meio Ambiente declarou que todas as informações sobre o campo de golfe já estavam disponíveis na ata anterior (!?).
Aguardemos a publicação da ata respectiva no Diário Oficial e a data da nova reunião, quando, esperamos, os responsáveis pela autorização que eliminará parte da Área de Proteção Ambiental Marapendi compareçam e expliquem os procedimentos – embora saibamos que a decisão é inexplicável.
*PARTE 2 – DEPOIS DE PUBLICADA A ATA
Inexplicável e inacreditável. Oficialmente a reunião não aconteceu por falta de Quórum. Foi cancelada. Está certo: Dura lex, sed lex. Sem quórum, sem reunião. Mas, por que não houve quórum?
1. Os representantes do Licenciamento Ambiental – responsáveis pelo caso do famigerado Campo de Golfe – não compareceram, do mesmo modo que os representantes das Instituições Membros SMU, SMH, PGM, SEOP, COMLURB, CMRJ, Defensores do Planeta, Rio Ambiental, SOBEMA, FIRJAN, SINDUSCON-Rio, ABES-Rio e SENGE-RJ.
2. A Dura lex foi seguida duramente, pois a reunião que em geral começa às 10h foi chamada pontualmente às 9.00h em primeira convocação e às 9h30min em segunda.
3. Comentário 1: Era de se esperar que representantes da Prefeitura não comparecessem, pois “o Secretário de Meio Ambiente declarou que todas as informações sobre o campo de golfe já estavam disponíveis na ata anterior”. O mesmo se aplica aos representantes da CMRJ, pois a Câmara, junto com o Prefeito, deu condições para a mutilação da APA Marapedi graças ao PLC nº 113/2012, aprovado NA VÉSPERA DO FIM-DO-MUNDO e explicado em O PACOTE E O BODE.
4. Comentário 2: Aposto um bode que não haverá outra reunião com o item CAMPO DE GOLFE na pauta.
Representantes do MP e de ONGs presentes na plateia que aguardava fizeram perguntas ao Secretário. O advogado de uma ONG afirmou que enviou perguntas a vários órgãos da Prefeitura e não obteve respostas. Mas, a reunião ainda não havia começado, portanto nada ouviu, nada valeu: uma reunião que não ouve… e não houve.
Após a imagem que batizamos de A SOBERBA está reproduzida a ata da reunião que não houve em 08/10/2012, publicada no Diário Oficial do Município de 16/10/2013. Os destaques são nossos.
A SOBERBA
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Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC
Ata da 86ª Reunião Ordinária
No dia oito de outubro de dois mil e treze às 9:00h, em atendimento ao Edital no 103/13 publicado no Diário Oficial do Município de 29/08/2013, e que dispõe sobre a convocação da 86a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro – CONSEMAC, foi aberto o auditório do CASS – Centro Administrativo São Sebastião do Rio de Janeiro, situado à rua Afonso Cavalcanti, 455, subsolo – Cidade Nova, para recepção dos Membros do Conselho e tratamento da seguinte pauta do dia:
i) Aprovação da minuta da ata da 85ª Reunião Ordinária de 13/08/2013.
ii) Apresentação pela SMAC do planejamento de 2013 e do relatório de desempenho de 2012, em atendimento ao Inciso I do Art. 472 da Lei Orgânica do Município.
iii) Proposta de criação da Câmara Técnica de Áreas Verdes e Patrimônio Ambiental.
iv) Redefinição das atribuições da Câmara Setorial Temporária RIO 2016.
v) Apresentação pela SMAC sobre o processo de licenciamento ambiental do campo de golfe na APA de Marapendi.
vi) Criação de grupo de trabalho para revisão do Regimento Interno do CONSEMAC.
vii) Apresentação pela Câmara Técnica de Políticas Ambientais sobre a
situação atual do desenvolvimento de seus trabalhos.
viii) Assuntos gerais.
ix) Propostas de pauta para a próxima reunião
A mesa de trabalho foi composta pelo Presidente do Conselho, Carlos Alberto Muniz, e pelos Assessores do CONSEMAC, Nassim Boukai e William dos Santos Vilar. Em função da falta de quorum em primeira convocação marcada para 9:00h, foi feita a verificação de quorum em segunda convocação marcada para 9:30h, quando constatou-se a presençados representantes de 7 (sete) Instituições Membros conforme a seguir:
Nassim Boukai (SMAC/Suplente), Morvan B. Nobre (SMO/Suplente), Marcello de Rezende (SMTR/Titular), Rosemir Gonçalves de Abreu (SME/Representante), Gustavo de Paula (GAE/Titular), Jorge Reis Fleming (CRQ-III/Titular) e Abílio Tozini (FAM-Rio/Titular).
Ao mesmo tempo, constatou-se a ausência dos representantes das seguintes Instituições Membros: SMU, SMH, PGM, SEOP, COMLURB, CMRJ, Defensores do Planeta, Rio Ambiental, SOBEMA, FIRJAN, SINDUSCON-Rio, ABES-Rio e SENGE-RJ.
Considerando que, segundo o Regimento Interno do CONSEMAC, o quórum mínimo para realização da reunião é de metade mais um, totalizando 11 (onze) Membros, o Presidente do Conselho declarou a reunião cancelada.
Eu, Nassim Boukai, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo Presidente do Conselho.
CARLOS ALBERTO MUNIZ
Presidente do CONSEMAC
PARTE 3 – SOBRE AS MATÉRIAS PUBLICADAS NO JORNAL O GLOBO NO DIA 17/102013
Hoje, dia deste novo post sobre o famigerado campo, o jornal O Globo publicou duas matérias correlatas. A primeira trata de um campeonatoque será realizado no Gávea Golf Club & Country Club – “o mais exclusivo clube do Rio” – , evento que será aberto ao público gratuitamente e receberá duas mil pessoas. Para ser sócio do que foi chamado de ‘uma espécie de santuário do golfe’, há que desembolsar R$ 200.000,00 e pagar mensalidade de R$ 1850,00, depois da aprovação do candidato que deve ser indicado por três sócios. Evidentemente não se trata de um esporte popular, ao menos no Brasil.
A segunda informa que ‘o advogado Jean Carlos Novaes, representante da ONG Sociedade do Bem, entrou com ação civil na 8ª Vara de Fazenda Pública pedindo a paralisação das obras do empreendimento…’. Como a notícia não foi divulgada na versão on line do jornal, infelizmente não podemos incluir o link respectivo. Segue a mesma transcrita..
Ação pede paralisação das obras do campo de golfe das Olimpíadas
O Globo – 17/10/2013
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Advogado quer projeto parado até apresentação de relatórios ambientais
Emanuel Alencar emanuel.alencar@oglobo.com.br
Mesmo com a licença de instalação concedida há seis meses pela prefeitura, o campo de golfe olímpico, em terreno às margens da Lagoa de Marapendi, na Barra da Tijuca, continua causando controvérsia.
O advogado Jean Carlos Novaes, representante da ONG Sociedade do Bem, entrou com ação civil na 8^ Vara de Fazenda Pública pedindo a paralisação das obras do empreendimento até que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) sejam apresentados. O advogado entende que houve desrespeito ao artigo 15 da Lei da Mata Atlântica (11.428/06), que estabelece a exigência de elaboração dos estudos “na hipótese de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.”
Orçado em R$ 60 milhões, o campo está sendo construído pela Fiori
Empreendimentos Imobiliários Ltda numa área de 971 mil metros quadrados — o equivalente a 135 campos de futebol oficiais —, cuja titularidade é pleiteada peio empresário Pasquale Mauro. Novaes critica o que chama de “falta de transparência da prefeitura” no processo:
— Tenho pedido uma série de documentos sobre o assunto e nunca tive resposta. Talvez a construção do campo de golfe na restinga de Marapendi se constitua em um dos maiores crimes ambientais já praticados no Rio — afirma o advogado.
Coordenador da Câmara Técnica de Unidades de Conservação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Consemac), o advogado Gustavo de Paula também faz restrições ao projeto, que será instalado parte numa zona de conservação da vida silvestre (ZCVS) e parte num terreno que pertencia ao Parque Natural Municipal de Marapendi. A região abriga ao menos duas espécies inclusas na lista das ameaçadas de extinção do Iba-ma: o lagartinho-da-areia e a borboleta-da-praia.
— Não temos as informações necessárias para sequer fazer uma avaliação do processo de licenciamento, pois houve dispensa de EIA-Rima. Desconhecemos se foi feito até mesmo um relatório ambiental simplificado — diz Gustavo.
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NOTA: Aos novos leitores do Blog Urbe CaRioca, seguem os títulos e links dos posts que trataram do assunto Campo de Golfe / APA Marapendi.
25/9/2013 – CAMPO DE GOLFE, APA MARAPENDI E ESCLARECIMENTOS
Recebi o comentário transcrito abaixo que, devido a algum problema do Blogger, não foi publicado. Reproduzo porque acho que vale divulgar, em especial para os juristas que acompanham o caso do Campo, inclusive os representantes do MP.
"Jean Carlos Novaes deixou um novo comentário sobre a sua postagem "CAMPO DE GOLFE, APA MARAPENDI E ESCLARECIMENTOS":
Holphernes de Castro e sua mulher Lydia doaram o que nunca tiveram. Holphernes e Pasquale Mauro foram acionistas de um banco que não existiu, uma aberração jurídica chamada Banco de Crédito Móvel, figura criada especificamente para a grilagem de terras na Barra da Tijuca.
Essa pessoa jurídica fantasma teria adquirido as Fazendas Vargem Grande, Pequena e Camorim em 1891, tendo a malsinada escritura sido registrada no Cartório do 1º RGI sob n.º 14.746!
Nunca seria possível os sucessores do Banco de Crédito Móvel alegar terem adquiridos terrenos na área da Restinga de Marapendi, que nunca foi Vargem Grande, Pequena ou Camorim… "