Uma CrôniCaRioca com sotaque baiano
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Nos últimos dias a imprensa divulga sem parar a história que uniu um gabarito de altura e dois ministros do governo federal.
Dessa vez não se trata de um gabarito urbano-carioca – como os muitos que foram aumentados e concedidos nos oito anos da administração municipal que se encerra -, mas, o edifício da polêmica tem sotaque baiano.
Elaboramos um resumo a partir do que constatamos em jornais, internet e noticiários na televisão. Usaremos o enjoado tempo condicional, como fazem os jornalistas para se protegerem:
O Ministro da Secretaria de Governo teria procurado o Ministro da Cultura para que este intercedesse junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, para que o órgão de proteção do patrimônio cultural federal, em sua instância máxima, liberasse a construção de uma torre de apartamentos na cidade de Salvador, situada em terreno próximo a bens tombados; o edifício teria sido aprovado pela Prefeitura de Salvador e pela Superintendência do IPHAN regional, com o gabarito de altura equivalente a 30 (trinta) andares; por algum motivo – possivelmente uma ação judicial (as reportagens não são claras quanto à origem da polêmica) – o assunto foi levado ao IPHAN nacional que determinou que o número máximo de andares seria igual a 13 (treze) devido à localização do imóvel em sítio histórico cuja paisagem seria prejudicada; o primeiro ministro teria procurado o segundo ministro para dizer que havia comprado um apartamento em andar alto, pedindo para que o IPHAN nacional aprovasse a torre conforme projeto original, pois todas as licenças haviam sido concedidas; o segundo ministro não teria gostado de ser pressionado pelo colega, pediu demissão, e colocou a boca no trombone; divulgada a historinha pouco gabaritada (ou muito?), o primeiro ministro disse que não pediu nada ao colega, mas, que apenas fez ponderações; a Comissão de Ética da Presidência da República abriu um processo para apurar a conduta do ministro que ponderou.
Porque este blog não comenta política, mas apenas ações dos políticos que interferem na Urbe CaRioca – e, algumas vezes, para além destas terras -, não entraremos no mérito do papelão grave que teria sido desempenhado pelo infeliz proprietário do edifício embargado, mas, apenas, listaremos algumas questões que podem ajudar a desvendar a origem da questão, caso o jornalismo investigativo se interesse em pesquisá-la.
De qualquer modo é de se notar que, uma vez concedida uma licença de obras, construtoras e proprietários dos imóveis a serem construídos adquirem direitos. Cancelada a licença um imbroglio jurídico estará formado, salvo se o ato administrativo que concedeu o alvará de obras esteja “eivado de erros”, como dizem os ilustres advogados, o que pode respaldar o cancelamento mas, nem por isso, diminuirá a confusão reinante, que poderá até mesmo gerar pedidos de indenizações ao poder concedente.
Sugestões:
De qualquer modo é de se notar que, uma vez concedida uma licença de obras, construtoras e proprietários dos imóveis a serem construídos adquirem direitos. Cancelada a licença um imbroglio jurídico estará formado, salvo se o ato administrativo que concedeu o alvará de obras esteja “eivado de erros”, como dizem os ilustres advogados, o que pode respaldar o cancelamento mas, nem por isso, diminuirá a confusão reinante, que poderá até mesmo gerar pedidos de indenizações ao poder concedente.
Sugestões:
· Conhecer a lei urbanística vigente para o terreno – índices construtivos, em especial altura e área de construção máximas;
· Saber se existe norma estabelecida pelo IPHAN (leis, portarias) para o local; em caso afirmativo e se essa for mais restritiva, prevalecerá sobre aquela;
· Caso não exista norma definida, o IPHAN pode determinar índices máximos para garantir a ambiência e a integridade dos sítios históricos ou bens culturais protegidos, o que deve ser feito antes de ser concedida qualquer autorização de obras (infelizmente a ausência de normas é problemática; os órgãos de proteção do patrimônio histórico deveriam definir de antemão as regras a serem obedecidas na vizinhança dos bens preservados e tombados, para evitar questionamentos);
· Verificar se o órgão licenciador da Prefeitura e o IPHAN regional seguiram as normas respectivas, e se o construtor as obedeceu;
· Se o IPHAN regional ateve-se à norma vigente, verificar porque o IPHAN nacional discordou da autorização.
Quem quiser conhecer os primeiros capítulos dessa crônica urbano-soteropolitana, com nuances políticas, deve procurar o processo de licenciamento de obras baiano através do qual uma licença foi supostamente concedida, e lê-lo de ponta a ponta.
Urbe CaRioca
Muito bom, Andréa. Bjs, Janot