A administração anterior anunciou que substituiria as leis urbanísticas vigentes na Cidade do Rio de Janeiro, e enviou os respectivos Projetos de Lei Complementar à Câmara de Vereadores em 2013. Em tese, seria cumprido o determinado pelo Plano Diretor de 2011, que, tal como o Plano Diretor de 1992, renomeou os códigos de parcelamento do solo, uso e ocupação do solo, edificações, meio ambiente, e fiscalização.
Mais uma vez nada aconteceu, e o conhecido Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322/76 continua firme e forte em sua trajetória, não obstante as muitas leis específicas supervenientes, como, por exemplo, os Projetos de Estruturação Urbana – PEUs – já rebatizados de “Planos”, em 2011. O assunto foi comentado aqui em PACOTE DE NOVAS – OU VELHAS? – LEIS URBANÍSTICAS: COM OS VEREADORES (28/06/2013).
Enquanto essas leis, que poderíamos chamar de estruturantes (sem aqui entrar no mérito de sua qualidade e pertinência), permaneciam sem tramitar, várias outras foram aprovadas no período, inclusive os perniciosos Pacotes Olímpicos 1 e 2, como apontado em MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO (24/08/2015); QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO (27/08/2015); e LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO (09/09/2015).
Mas, isso é passado. Fica o registro.
A nova gestão na Prefeitura do Rio de imediato anunciou que retiraria várias propostas da pauta da Câmara de Vereadores, enviadas pelo seu antecessor (v. PLANOS DE ESTRUTURAÇÃO URBANA – PROPOSTAS DE LEIS URBANÍSTICAS VOLTAM AO EXECUTIVO – 14/02/2017), sem definir quais.
Das leis urbanísticas principais, no final de 2017 o Prefeito propôs, com bastante alarido, um novo Código de Obras feito sob medida para atender a demandas do mercado imobiliário, desejo sempre renovado a cada início de mandato, no município. Analisamos detalhadamente cada artigo comparando-os com a norma em vigor, resultando três posts que foram reunidos em Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia (05/12/2017).
No início de 2018 os demais Projetos de Lei Complementar relativos às normas urbanas gerais também já estão na Câmara de Vereadores, excetuando-se o Código Ambiental. A lista abaixo inclui o já analisado Código de Obras:
PLC 56/2018 – INSTITUI A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
PLC 57/2018 – INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
A quem interessar, e, em especial, às instituições acadêmicas e ao Instituto de Arquitetos do Brasil IAB-RJ. Boa leitura.
Urbe CaRioca