SAI ESCOLA… 2 – FINADA ESCOLA, FUTURO HOTEL

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Fundos do prédio abandonado no Arpoador, onde há até uma árvore crescendo Foto: O Globo
 
O post SAI ESCOLA, ENTRA HOTEL – SEM EXPLICAÇÃO teve boa repercussão.
 
O caso da escola pública cuja previsão de instalação foi cancelada nada mais é do que uma gota no mar de negócios imobiliários que tem sido o solo urbano-carioca nos últimos anos, à custa de mudanças de uso, acréscimo nas áreas de construção permitidas, gabaritos de altura aumentados em geral, gabaritos especiais para hotéis, e isenções fiscais. E, quem sabe, outras transações antecipadas envolvendo a área rural de Guaratiba. Afinal, o PEU vem aí!
 
 
Devido às inúmeras perguntas e dúvidas apontadas, naturalmente não respondidas nem esclarecidas, buscamos mais alguns dados e obtivemos as seguintes informações:
 
 
Conforme divulgado pela Rádio BandNews FM, a Casa Civil informou que “o imóvel situado na Rua Francisco Otaviano nº 131 foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto nº 21.413, de 16 de maio de 2002, tendo sido imitido na posse em 05/02/2009. Porém, por meio do Decreto nº 35.422, de 16/04/2012, o Município do Rio de Janeiro desistiu da ação expropriatória e revogou o decreto anterior. Ou seja, este imóvel não pertence ao Município do Rio de Janeiro e o responsável por ele é a Sociedade de Ensino Isa de Matos Prates Ltda. Em relação ao licenciamento, a Secretaria Municipal de Urbanismo informa que o projeto encontra-se em fase de análise”. Quanto ao pagamento pela compra do prédio feito com dinheiro dos cofres públicos (documentado na newsletter Ex-Blog de 31/01/2012), a Prefeitura informou à mesma rádio que assim que o governo desiste da desapropriação, o depósito ‘é levantado’, isto é o dinheiro – que está depositado – retorna imediatamente para o comprador.
 
 
Portanto, a esta altura, o que os antigos proprietários receberam deve ter voltado aos cofres municipais.
 
 
Se as informações esclarecem alguns pontos levam também a novas perguntas e dúvidas. Algumas das anteriores foram:
 
1.     A notícia citada informa que o decreto de desapropriação foi cancelado em 2012 e que o prédio retornou aos antigos donos – o que vai de encontro um dos dados que está na Newsletter: a desapropriação foi paga em dezembro/2004.
2.    A atual administração informa que na região não há demanda por escolas, o que intriga muitíssimo: se a gestão anterior da Prefeitura decidiu fazer escola obviamente havia demanda. Nada leva a crer que uma administração desapropriaria um imóvel especificamente para instalar uma escola pública, sem necessidade.
3.     Em maio/2012 a SMU informou que notificou o proprietário (?) e preferiu não informar o nome. Pergunta-se quem é este proprietário: o antigo dono para quem o imóvel teria retornado ou um novo dono que o adquiriu? Na primeira hipótese o antigo dono, é claro, já teria devolvido à Prefeitura o dinheiro pago em 2004 pela desapropriação (?). E, neste caso, a Prefeitura não poderia alienar o imóvel conforme pretendia, segundo informação de setembro/2011 divulgada na mencionada Newsletter. A não ser que…
4.      … a Prefeitura tenha perdido o interesse, devolvido para o dono, recebido o dinheiro pago pelo valor de escola com 5 andares, e o dono, sortudo, tenha vendido pelo valor correspondente ao potencial construtivo de hotel, tudo isto entre 2011 e 2012.
 
 
A escolha da Prefeitura é incompreensível.
 
 
Em primeiro lugar, a “ausência de demanda”, não é crível. Ainda que o fosse, comprovadamente, seria desejável usar um imóvel já devidamente comprado, pago e de propriedade da Prefeitura para instalar outro equipamento urbano público, pois também é difícil acreditar que Copacabana, Ipanema e vizinhança não precisam de mais nada: assistência social, ambulatórios, cursos profissionalizantes, projetos para a terceira idade ou equipamentos culturais, por exemplo.
 
 
Em segundo lugar, há a questão do dinheiro. Em 2004 o imóvel custou R$4.255.000,00 – preço certamente avaliado conforme tipologia, uso e atividade (prédio existente de 5 andares; escola; ensino de 1º e 2º graus). A mudança de finalidade e a utilização de novos parâmetros urbanísticos muda substancialmente o valor do imóvel, mais significativamente ainda se há a possibilidade de erguer um hotel com todos os benefícios do Pacote Olímpico 1, conforme explicado no texto anterior. É o terreno que passa a ter valor, não mais a construção que está lá.
 
Ponta do Arpoador, Ipanema
Imagem: Rick Ipanema
Indaga-se qual terá sido o valor devolvido pelos antigos donos, pois o imóvel tem hoje, evidentemente, outro potencial construtivo e outro preço, fora a valorização de mercado. Se a lei, nestes casos, prevê a devolução dos mesmos R$4.255.000,00, ainda que corrigidos monetariamente, a desistência da Prefeitura foi um presente dos deuses olímpicos à Soc. Ensino Isa de Matos Prates Ltda. e, direta ou indiretamente, à rede hoteleira.




Cabe observar que informação da própria Prefeitura, de 2011, afirmou que havia a intenção de alienar o imóvel. Ora, se a alienação era possível, quer dizer que o imóvel, de fato, já pertencia ao município. Neste caso, parece-nos que não poderia simplesmente ‘ser devolvido aos donos’, que o digam os juristas.
 
 
Se esta hipótese é correta, o que aconteceu foi uma benesse graciosa (?) – salvo outras novidades e estranhezas que surjam –, tão incompreensível e escandalosa quanto se fosse a mera realização de um negócio imobiliário, o que não é função do estado.
 
 
Mais estranho do que tudo, vale repetir, é a evaporação das crianças de Copacabana e Ipanema que seriam atendidas pela escola pública antes planejada para o local, agora descartada.


Mesmo com as novas informações este assunto continua confuso e duvidoso. A população do Rio de Janeiro ainda aguarda explicações.
 
 
skyscrapercity.com
 

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