Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que, contrariando diretrizes e regras do Estatuto da Cidade, a Prefeitura do Rio encaminhou à Câmara Municipal dois projetos de lei urbanísticos que fazem uma verdadeira derrama de novos índices de ocupação do solo por toda a cidade: o PLC nº 142/2023 , chamado projeto de lei do Vasco, e o PLC nº 162/2024, projeto de lei do Autódromo do Rio. Os referidos projetos de lei foram aprovados na última terça-feira, dia 18 de junho, em 2ª votação, e preveem aumentos significativos dos índices urbanísticos (gabarito, taxa de ocupação, usos permitidos), daqueles expressamente previstos no Plano Diretor da Cidade. “Além de contrariarem as normas do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor, os PLCs foram enviados à Câmara sem estudos(Leia mais)
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Vendo o Rio: Urbanismo, Mercado Imobiliário e Gabaritos – O caso do Vasco
Nos próximos dias poderá ser aprovado por Suas Excelências, os vereadores do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 142/2023, que “Institui a operação urbana consorciada do estádio de São Januário no bairro Vasco da Gama, estabelece diretrizes urbanísticas para a área de abrangência delimitada na operação, permite a transferência do direito de construir, permite a construção elevada sobre o embasamento da sede náutica da lagoa, institui conselho consultivo e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. Nesta análise vamos nos ater apenas ao PLC nº 142, lembrando que também está em tramitação a proposta para a construção de um autódromo em Guaratiba nas mesmas condições, ambos na vigência do novo Plano Diretor, a Lei Complementar nº 270 de 16/01/2024. Trata-se de uma aberração. De modo simplista, a proposta da Operação Urbana Consorciada – OUC*(Leia mais)