TOMBAMENTO: RUA DA CARIOCA E O PRÓ-APAC

Andréa Albuquerque G. Redondo
Rua da Carioca – Imagem: r.7


Esses foram os primeiros e o último parágrafo de TOMBAMENTO, A PANACEIA DO MOMENTO publicado neste blog em 04/09/2012:




“A Bhering, A Estudantina… Que não se duvide, poderão vir o Santa Leocádia e os prédios da Rua da Carioca, estes tombados em nível estadual”.


“Caso aconteça, infelizmente o instituto do tombamento será usado outra vez de maneira questionável, retirando-se a seriedade de atos que visam proteger o patrimônio cultural desde a edição do decreto-lei federal nº 25, em 1937, até seus desdobramentos nas esferas estadual e municipal”.

“Diante da existência de inúmeros imóveis próprios municipais abandonados, cuja venda já foi anunciada, melhor faria a prefeitura se, em vez de gastar dinheiro com as desapropriações, alugasse aqueles imóveis para os artistas plásticos da fábrica de chocolates. Daria uso aos seus prédios abandonados ou subutilizados, garantiria espaços aos inquilinos despejados, incentivaria as artes plásticas, e não impediria o investimento previsto para o bairro da Gamboa, em processo de revitalização, com a reforma do prédio da antiga Bhering e a instalação de uma cervejaria, um centro cultural, teatro e lojas, conforme pretendido pelo empresário vencedor do leilão”.

 Na ocasião explicamos que não se tombam atividades; tampouco os decretos de tombamento têm o dom de garantir a reforma dos imóveis e a permanência dos inquilinos, embora o processo possa acontecer por vias indiretas.

Estavam em evidência os casos da Antiga Fábrica Bhering de Chocolates, e da Gafieira Estudantina, ambos declarados de utilidade pública para fins de desapropriação. Agora é a vez da Rua da CaRioca.

Os referidos decretos sobre desapropriações futuras – que, possivelmente, não se concretizarão – serviram, no mínimo, para travar negócios entre terceiros e aliviar a pressão de dívidas dos locatários.


Antiga Fábrica de Chocolates Bhering
Imagem: Pesquisa Internet

Agora, ciente de que não se tombam usos e atividades o prefeito criou uma nova figura: “atividade econômica notável” poderá ser considerada patrimônio imaterial. Isto significa que as lojas e as atividades comerciais especiais da Rua da Carioca – tomara que continuem lá! – serão cadastradas, fotografadas, descritas, analisadas, historiadas, e tudo será registrado no Livro de Registro de Atividades Econômicas.

Obviamente há questões que não constam do decreto nem poderiam. Por exemplo, garantias para o negócio continuar a prosperar, e uma solução para o reajuste do aluguel que incomoda os inquilinos…, temas que dizem respeito apenas ao mercado e à relação locador-locatário.

Observações à parte, na semana passada a Prefeitura lançou um programa que parece ser interessante: o projeto Pró-APAC, anunciado há um ano e mencionado em RIO + 20 LEIS URBANÍSTICAS, projeto que “visa o apoio à Restauração do Patrimônio Cultural Imóvel, utilizando-se os valores provenientes do Pró-APAC conforme Decreto 35879 de 05 de julho de 2013…”.


Que seja um Post.zitivo, esperamos!
A iniciativa prevê o aporte de recursos públicos não reembolsáveis destinados a imóveis particulares, através do Instituto Rio Patrimônio Cultural da Humanidade – o órgão municipal criado por decreto que substituiu a Secretaria de Patrimônio Cultural.


Sem entrar no mérito das diferenças entre leis e decretos, financiamentos públicos e doações, acreditamos que a iniciativa seja bem intencionada: ao menos a partir de agora o município está na obrigação de dar o exemplo aos donos de imóveis preservados e tombados, providenciando o cuidado necessário para com os bens culturais que são de sua propriedade, uma obrigação!

A quem interessar o Processo Seletivo Público nº 01/13 com Edital Detalhado foi publicado no Diário Oficial do Município de 06/06/2013, conforme autorizado em despacho “proferido pelo Exmo. Sr. Prefeito às fls. 160 do processo nº 12/000.871/2011”.


Rua da Carioca, Centro. / Foto: Alessandro Costa / Agência O Dia

Quanto à Rua da Carioca, abaixo copiamos o decreto que pretende ajudar a manter o comércio tradicional que funciona em imóveis hoje de propriedade do Grupo Opportunity – Fundo de Investimento Imobiliário, que os comprou da Ordem Terceira da Penitência há um ano por R$ 54 milhões, segundo informou a imprensa.

Neste caso, muito embora o presidente do IRPH saiba que ‘não se pode tombar o comércio’, a opção da prefeitura foi diferente daquela adotada para a Bhering e a Gafieira Estudantina: o caminho da desapropriação desejado pelos lojistas foi descartado.

A escolher o mesmo processo, ainda que por período breve, poderia ser garantida a permanência dos lojistas, como foi feito bondosamente para os privilegiados inquilinos da Estudantina, e para os artistas que ocupam a antiga fábrica de chocolates, criando-se um imbroglio jurídico oficial que certamente ajudou ainda a família antes proprietária do imóvel na Gamboa, que pretende reavê-lo.

Para as atividades comerciais da tradicional rua que tem o nome do nosso gentílico, por enquanto, fica um livro de registros.

Aguardemos os desdobramentos.
______________________ 
DECRETO Nº 37271 DE 12 DE JUNHO DE 2013
Determina a abertura do Livro de Registro das Atividades Econômicas Tradicionais e
Notáveis.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais em vigor,
CONSIDERANDO o estudo realizado no processo 01/0002.410/2013 que tratou da investigação do interesse histórico e cultural das atividades econômicas da Rua da Carioca;
CONSIDERANDO que, a partir desse estudo, foram identificadas atividades econômicas tradicionais e notáveis desenvolvidas ao longo da Rua da Carioca;
CONSIDERANDO que os Livros de Registro do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial não abrangiam tais atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de abrir um Livro de Registro para atender as atividades econômicas;
CONSIDERANDO o pronunciamento favorável do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, que consta do processo nº 01/0002.410/2013;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Livro de Registro das Atividades Econômicas Tradicionais e Notáveis, de acordo com o Art. 141 da Lei Complementar Nº 111 de 01 de fevereiro de 2011, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

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