Mais privatização do espaço público e menos calçadas

Crédito: Ilha Notícias

Quando o cidadão contribuinte acha que já viu de tudo e sofreu quase todo tipo de investida por iniciativa do Executivo e do Legislativo, das diversas esferas, mais um baque urbano-carioca. Agora, tendo como  mote a proposta de um dos vereadores de plantão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, temos a “brilhante” ideia de autorizar a utilização da calçada em frente a todos os estabelecimentos comerciais: aumenta-se a já muito acrescida privatização do espaço coletivo, e reduz-se (neste caso, até empurra-se para a rua!) a área de circulação de pedestres. O que, aliás, todos somos.

O referido Projeto de Lei (nº 1009/2018) consta na Ordem do Dia de votação da Câmara desta quinta-feira, e visa a permitir a utilização da calçada (80 cm) por parte dos comerciantes fronteiriços. Vale lembrar que os transeuntes, graças à Prefeitura e à própria Câmara de Vereadores, já perderam, anteriormente, o espaço das calçadas para os bares e restaurantes com a ampliação da área para suas mesas e cadeiras em relação às leis vigentes. Há, por incrível que seja, que se pedir licença aos ocupantes delas para poder exercer o direito de ir e vir.

Isso sem contar os cadeirantes e os carrinhos de bebês que já sofrem com a falta de rampas e com os buracos nas calçadas. A situação é degradante.

O Projeto de Lei em tela é tão nocivo ao cidadão, que a única ressalva nele que cita a situação do pedestre é a seguinte:

“Art. 3º Fica vedado o bloqueio total da calçada de modo que impeça a passagem de transeuntes.”

Ou seja,  não há a determinação de faixa com largura mínima para o pedestre – inclusive os mais idosos -, para o cadeirante e os para os carrinhos de bebê passarem. Segundo o dispositivo, se o comerciante deixar um espaço pequeno para o pedestre passar, assim meio que “de ladinho”, ele pode ocupar quase toda a calçada, sendo a mesma pequena. Ficamos por aí? Não…

Vale destacar que o padrão que se usa nas cidades é que calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima de 1,20m. Ora, com a aprovação desse PL, numa calçada de 1,20 m de largura, só teremos 0,40m de espaço para uma pessoa passar. Ou seja, os membros de uma família não poderão passar de mãos dadas com seus filhos pequenos, cônjuges ou namorados pela calçada.

Vale ratificar que essa proposta é outra uma forma de privatização do espaço público – já concedido em função da pandemia de Covid-19 apenas para restaurantes e afins – através da qual o comerciante usará um bem público ao seu bel prazer, levando ainda mais desarmonia aos nossos combalidos bairros, a cada dia mais feios, sujos e desorganizados, infelizmente.

O destino do Projeto de Lei só pode ser um: após o necessário veto do Prefeito do Rio de Janeiro, a lata do lixo. Ou, em breve adotaremos o esquema de fila indiana ao caminhar pela cidade.

Confira a íntegra do Projeto de Lei

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