PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO QUESTIONOU PROPOSTA DO PREFEITO PARA LEI DE ZONEAMENTO/USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

LUOS – Versão da proposta encaminhada à CMRJ

Como amplamente noticiado e já comentado neste Urbe CaRioca, o Prefeito do Rio de Janeiro enviou à Câmara de Vereadores um conjunto de projetos de leis complementares para modificar as normas de construção na Cidade, divulgados em Novo Código de Zoneamento em estudo (25/08/2017); LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – AS PROPOSTAS DO PREFEITO CRIVELLA (17/03/2018); e Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura (21/03/2018).

O Código de Obras – que trata das construções em si – foi analisado detalhadamente em três ocasiões, textos reunidos em Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia (05/12/2017).

A análise preliminar sobre o projeto para nova Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, por sua vez, consta em Uso e Ocupação do Solo Carioca – PLC 57/2018, comentários iniciais (04/05/2018). O referido PLC nº 57/2018 – LUOS foi enviado à Câmara de Vereadores em 07/02/2018.

Este blog recebeu a informação de que a Procuradoria Geral do Município – PGM havia analisado a proposta preliminar e detalhadamente nos termos da Promoção PG/SUB/CONS 003/2017/FLC, de 05/12/2017, aprovada em seguida pelo Procurador Geral (06/12, proc. Nº 02/001.759/2017).

Verificamos que, embora algumas das sugestões tenham sido incorporadas ao texto do PLC nº 57/2018, outras foram ignoradas, como, por exemplo, a inadequada definição de novas Zonas e de Índices de Aproveitamento do Terreno – IAT, em divergência com o que estabelece o Plano Diretor da cidade.

Mais uma vez este blog sugere que o Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, as Faculdades de Arquitetura, e demais instituições públicas e privadas ligadas ao tema, contribuam com análises mais aprofundadas sobre as propostas da Prefeitura para o desenvolvimento urbano do Rio de Janeiro.

Urbe CaRioca

Observação: A título de enriquecer o assunto, vale conhecer a ata da reunião do Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor – CTPD, também de 06/12/2017.

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