Como amplamente noticiado e já comentado neste Urbe CaRioca, o Prefeito do Rio de Janeiro enviou à Câmara de Vereadores um conjunto de projetos de leis complementares para modificar as normas de construção na Cidade, divulgados em Novo Código de Zoneamento em estudo (25/08/2017); LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – AS PROPOSTAS DO PREFEITO CRIVELLA (17/03/2018); e Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura (21/03/2018). O Código de Obras – que trata das construções em si – foi analisado detalhadamente em três ocasiões, textos reunidos em Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia (05/12/2017). A análise preliminar sobre o projeto para nova Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, por sua vez, consta em Uso e Ocupação do Solo Carioca – PLC 57/2018, comentários iniciais (04/05/2018). O referido(Leia mais)
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SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães
As propostas da Prefeitura sobre as novas leis para o uso do solo no município já foram tratadas neste blog, nos posts “Uso e ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura”, “Leis Urbanísticas para o Rio de Janeiro – As propostas do prefeito Crivella”. Neste artigo, o arquiteto Eduardo Cotrim faz uma análise e comenta um caso específico sobre o bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Confiram. Urbe CaRioca SOLO PARA QUEM USAR Aos poucos, a paisagem construída do Rio virou uma espécie de colcha de retalhos mal costurada, gerada pelo desinteresse histórico de muitos governos em conciliar as diretrizes de uso do solo produzidas com a elaboração de diretrizes urbanísticas. A revisão de parâmetros espaciais que norteiam gabaritos, taxas de ocupação, afastamentos, deveriam levar em conta simultaneamente o exame dos elementos dos ambientes(Leia mais)
Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018 EMENTA:INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Título I Dos Elementos estruturadores do Território Capítulo I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina o uso e a ocupação do solo no território Municipal, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 1º As legislações específicas de uso e ocupação do solo que vierem a ser aprovadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar deverão estar em conformidade com suas diretrizes e conceitos, de modo a evitar a fragmentação da estrutura legal urbanística da Cidade. § 2° O território municipal(Leia mais)
Novo Código de Zoneamento em estudo
Mudanças na lei de Zoneamento do Rio de Janeiro estão a caminho. A proposta da nova gestão municipal está disponível no blog smuih.blogspot.com.br conforme texto abaixo enviado aos interessados. A lei de Zoneamento é uma do conjunto de normas que definem como a cidade se desenvolve, do ponto de vista da ocupação do solo, tipo das construções e potencial construtivo. Isto é, estabelece também as medidas das construções futuras e eventuais restrições. É assunto técnico, porém que diz respeito a todos, pois interfere no dia-a-dia da população em muitos aspectos, até mesmo, por exemplo, quanto à iluminação natural de ruas e praças, conforme os novos volumes a serem erguidos. Urbe CaRioca LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo – Versão Preliminar Esta é a versão preliminar no Projeto de Lei Complementar da nova Lei de uso e Ocupação do(Leia mais)
PRÉDIO DO FLAMENGO, HOTEL GLÓRIA, MARINA DA GLÓRIA, E O TRIÂNGULO REEDITADO
As leis urbanísticas vigentes na Cidade do Rio de Janeiro vedam o uso de hotel nas zonas classificadas como Zona Residencial 2, ZR-2. É o caso da Avenida Rui Barbosa. Devido ao desejo de permitir a transformação de uso do prédio pertencente ao Clube Flamengo, situado no número 170 daquela avenida, quando da edição do primeiro grupo de leis conhecidas como “Pacote Olímpico”, em 2010, uma vereadora – e presidente do clube na época – fez emenda ao projeto de lei complementar que se tornaria a LC nº 108/2010, permitindo a atividade de hotel em todo o bairro do Flamengo. O objetivo era abranger o prédio em questão e tornar viável a venda/arrendamento do imóvel para o grupo empresarial que pretendia construir o que chamamos de “Triângulo da EBX”, objeto de vários posts neste blog, formado por um novo hotel(Leia mais)
PLC Nº 124/2015 E HABITAÇÃO SOCIAL – UMA PROPOSTA BEM INTENCIONADA
Ao contrário de um de seus pares, o PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA, aparentemente o Projeto de Lei Complementar nº 124/2015 tem algumas virtudes, coisa rara nos últimos tempos urbano-cariocas. A proposta faz parte do conjunto de normas urbanísticas e tributárias enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto passado, comentado inicialmente em MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO e listados em LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO no último dia 08. Conforme a ementa o PLC “Dispõe sobre o cumprimento de obrigações para empreendimentos residenciais, comerciais e de serviços visando à produção de habitação de interesse social e dá outras providências”, um nobre objetivo. Segundo o artigo 1º “as obrigações de cessão gratuita ao Município de terreno ou de construção de escola ou outro equipamento urbano comunitário público (…) poderão(Leia mais)
QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO
Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos: “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.” Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)
O PRÉDIO DO FLAMENGO, OUTRA VEZ
Blog Falando de Flamengo No dia 19/05 a coluna Gente Boa noticiou ‘Avenida Rui Barbosa, no Flamengo, pode ser transformada em área turística’. Seria um pedido dos moradores ao prefeito para “…viabilizar a construção de um hotel no edifício da EBX. Para que isso aconteça, Paes precisaria pedir à Câmara dos Vereadores uma alteração na legislação”. O de hotel para o local uso já foi autorizado pelo Pacote Olímpico 1, como explicado no Blog Urbe CaRioca em diversos posts – por exemplo, NO FLAMENGO e DO FLAMENGO – MORADIA, HOTEL, ABANDONO e INVASÃO – AI QUE EDIFÍCIO COMPLICADO! – com a inclusão de um artigo específico para atender àquela demanda, acrescentado à proposta que deu origem à Lei Complementar nº 108/2010, por vereadora que, à época, presidia o clube rubro-negro. Portanto, o zoneamento não é empecilho, salvo se o citado artigo for(Leia mais)