Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores

 

Imagem: Reprodução Internet

O Projeto de Lei Complementar nº 40/2017 foi enviado pelo Prefeito do Rio, Sr. Marcelo Crivella, à Câmara de Vereadores, em substituição ao texto de 2013, do seu antecessor – mera formalidade -, que nem chegou a tramitar, enquanto a cidade era função apenas dos Jogos Olímpicos.

Como é sabido, desde a vigência da Lei Orgânica do Município, em 1991, essa e outras matérias, antes objeto de decreto do Executivo, passaram a ser obrigatoriamente aprovadas mediante lei, no caso, lei complementar.

Publicaremos em breve o texto do PLC para comentários. Por enquanto, um aperitivo: a ‘Justificativa’ da qual destacamos uma frase que causa estranheza “A legislação urbana, porém, está parada nos anos 70, refletindo uma visão dos espaços construídos que foi fomentada ainda nos anos 20 ou 30”.

Quem dera os espaços construídos formalmente – isto é, mediante autorização – refletissem os critérios dos anos 1920/1930! Cômodos amplos, pés-direitos altos, janelas generosas! De lá para cá as medidas de salas, quartos e cozinhas apenas diminuíram, a altura dos compartimentos que chegava a ter 5,00m foi reduzida para 3,00m, 2,60m, 2,50m… até à liberação geral de comprimento, largura e altura, no caso de determinadas legalizações e regiões da cidade. Cabe lembrar as famosas quitinetes, também dos anos 1970, banidas da legislação e reabilitadas “Pra Olimpíada” (v. A ERA JK ESTÁ DE VOLTA… NA ZONA PORTUÁRIA DA URBE CARIOCA).

A considerar os termos a seguir, que “Cabe ao cidadão decidir como e de que forma pode buscar o melhor conforto para si, para a família, sem ferir os direitos dos demais”, e que a decisão nem sempre é individual, mas do empreendedor, as medidas poderão ainda diminuir. O mercado dirá.

Urbe CaRioca

JUSTIFICATIVA – MENSAGEM Nº 32 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar, que “Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES”, com o seguinte pronunciamento:

A atual legislação edilícia desta Cidade foi estabelecida na década de 70 do século passado e necessita urgentemente de atualização. Naqueles anos, a visão do ambiente urbano desejável era completamente diferente daquilo que almejamos atualmente. Mesmo as relações entre as pessoas e composição das famílias mudaram profundamente nesse período, e essas novas dinâmicas sociais demandam edificações mais flexíveis que não são permitidas pela legislação atual.

Nos anos 70, o país estava em meio a uma febre desenvolvimentista calcada no rodoviarismo e na expansão contínua dos espaços urbanos. Copiando um modelo vigente na América do Norte, baseado na criação de subúrbios com usos segregados e baixíssima densidade, conectados por autoestradas cada vez mais largas, as grandes cidades nacionais cresciam rapidamente, transformando-se em metrópoles espraiadas, altamente dependentes de seu centro histórico, com deslocamentos pendulares cada vez mais significantes.

O reflexo desse modo de vida expansionista nas edificações levou a um superdimensionamento na obrigação de construção de espaços para estacionamento. Se governar era abrir estradas e a prosperidade da indústria nacional era medida pela produção de automóveis, todos os cidadãos deveriam ter seus veículos pessoais, e era importante prever espaços para guardá-los nas novas habitações.

A transformação de uma sociedade rural em urbana trazia para a cidade o desejo de um modo de vida campesino, o mais isolado possível dos vizinhos e do espaço público. As famílias eram mais estáveis, mais numerosas, com maior facilidade para obtenção de serviços domésticos, com maior proporção de crianças em relação aos idosos e com expectativa de vida bem mais baixa que aquela que se verifica na atualidade.

Por esses motivos, a criação de áreas de lazer internas às edificações era estimulada, em pavimentos elevados e isolados, longe da confusão das ruas. Os apartamentos possuíam dependências para empregados, dimensões extremamente generosas e grande número de cômodos. Os edifícios deveriam abrigar uma série de serviços domésticos e exigiam os espaços necessários para os trabalhadores, que deveriam até morar no mesmo espaço, sempre prontos para atender aos chamados de seus empregadores. O apartamento era a casa rural possível de ser construída em uma cidade e refletia as relações socioeconômicas e espaciais existentes no mundo tradicional de caráter rural.

A experiência da urbanidade contemporânea é diversa, mais fluida, compacta, menos segregada e direcionada aos deslocamentos locais. A cidade deseja ser mais compacta, mais próxima, mais vibrante, mais coletiva, com menos deslocamentos por automóveis e maior velocidade em suas dinâmicas quotidianas.

As famílias mudaram profundamente. Pais ou mães, solteiros ou separados, compõem hoje a maioria dos chefes de domicílio. O número de crianças por casal diminuiu drasticamente e a expectativa de vida da população aumentou tanto que hoje existem mais idosos do que crianças em alguns bairros da cidade. 

Os deslocamentos dos cidadãos tendem a ser feitos mais rapidamente, de forma local, sempre que possível, com meios públicos ou bicicletas, retirando a dependência do automóvel particular. As relações de trabalho também sofreram grandes alterações. O trabalho de casa e o empreendedorismo são realidades contemporâneas que alteram o modo de se experimentar o espaço urbano e suas edificações. O lazer ao ar livre valorizou-se incrivelmente, aumentando a demanda por espaços públicos de qualidade e pela proximidade e integração entre os cidadãos.

O reflexo dessas modificações nas novas edificações projetadas é bastante significativo. A falta de interesse no automóvel particular transformou a exigência por vagas em um estorvo. O fomento da vida em sociedade, preferencialmente nos espaços públicos, gerou uma diminuição progressiva dos espaços dos apartamentos. A dificuldade em pagar por serviços domésticos quase eliminou os espaços generosos para funcionários. A tendência por uma vida mais individualista e independente separou as famílias e colocou no mercado um enorme contingente de jovens emancipados, divorciados e idosos, que buscam apartamentos menores para viver.

A legislação urbana, porém, está parada nos anos 70, refletindo uma visão dos espaços construídos que foi fomentada ainda nos anos 20 ou 30. Inúmeras oportunidades de desenvolvimento e emprego são perdidas e inviabilizadas pelas exigências obsoletas das leis urbanísticas da cidade.

É necessário atualizar essas normas, para que os cidadãos possam ter acesso aos espaços urbanos edificados que desejam e que seus estilos contemporâneos de vida demandam. Este Projeto de Lei Complementar é o primeiro passo em direção a esta modernidade, que será completado com a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, a nova Lei do Parcelamento do Solo e o novo Código de Licenciamento e Fiscalização, que estão sendo elaborados pela Prefeitura.  Eliminando as amarras dos Códigos vigentes, a Cidade poderá entrar em uma nova era de desenvolvimento imobiliário mais flexível, mais rápido, menos burocrático e mais adaptado aos usos e costumes dos cidadãos do nosso tempo e do futuro.

Outro ponto a considerar, com o mesmo grau de importância, é a dinâmica do mercado. O Estado moderno tem a obrigação de olhar a sociedade pela ótica do emprego, do trabalho, da renda e das oportunidades de ascensão social e econômica. Pelo estímulo à criatividade e à iniciativa privada, o Estado deve usar o poder regulamentador, sem criar travas aos investimentos sadios.

Este é outro objetivo da proposta de reforma do Código de Obras. Ela desburocratiza, devolve ao indivíduo e à coletividade o protagonismo da ação do Estado. Cabe ao cidadão decidir como e de que forma pode buscar o melhor conforto para si, para a família, sem ferir os direitos dos demais. Por isso, é importante a redução significativa no número de itens, decretos e dispositivos dos instrumentos legais que regulamentam as atividades da construção civil na Cidade do Rio de Janeiro.

Outrossim, solicito o arquivamento do Projeto de Lei Complementar nº 31, de 2013, que também trata do Código de Obras e Edificações, mas de uma forma mais complexa, que dificulta a sua aplicação.

Diante do exposto, conto com a aprovação dessa eminente Casa à presente iniciativa, no interesse do Município.

MARCELO CRIVELLA

  1. ATUALIZAÇÃO:
    O Projeto de Lei Complementar em tramite é o PLC nº 43/2017 que substituiu o PLC nº 40/2017 citado.
    A JUSTIFICATIVA é a MENSAGEM Nº 35 – Fernando Luiz Cumplido Mac Dowell da Costa, de 10/11/2017.
    com conteúdo de igual teor. (eliminado o paragrafo de solicitação do arquivamento do PLC nº 31, de 2013)

    1. Prezado Marcio,
      Obrigada pelo comentário. Os posts seguintes mencionam a substituição do PLC. As análises Partes 1, 2 e 3 baseiam-se no PLC N. 43/2017.
      Andréa Redondo

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