RÉQUIEM PARA O VERDE CARIOCA, de Sonia Peixoto

A segunda mudança na estrutura administrativa da Prefeitura ocorreu há dois dias (v. MEIO AMBIENTE “SUB JUGADO”, de Canagé Vilhena). Após transformar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em uma Subsecretaria da Secretaria de Obras (!) – no início da gestão – o Chefe do Executivo novamente diminui a posição hierárquica de setor importante que, acompanhando tendência mundial, conquistara maior relevância há 23 anos, às vésperas do Século XXI, quando criada a SMAC. A classificação, uma Coordenadoria inserida estranhamente no órgão responsável por obras públicas e conservação do asfalto, reascendeu a polêmica ocorrida no início de 2017. Nas redes sociais corre um abaixo-assinado que pede a reabilitação do setor conforme a relevância que lhe é pertinente. Cabe lembrar que o título que elevou o Rio de Janeiro, pela UNESCO, a Patrimônio Mundial na categoria Paisagem Urbana, deve-se exclusivamente pelo seu ambiente natural.

No artigo abaixo, a autora descreve o quadro atual e aponta os motivos pelos quais a mudança é prejudicial e sem sentido.

NOTA: Para assinar em defesa da SMAC

Urbe CaRioca 

Desenho: Internet

 

RÉQUIEM PARA O VERDE CARIOCA

Sonia Peixoto, 03 de novembro de 2017

De modo anunciado, em função de pistas, mensagens subliminares, acordos, tratativas, meios e modos, e depois através do Decreto 43.925 de 31/10/2017, a população soube da extinção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que rebaixou ainda mais a já cabisbaixa Subsecretaria de Meio Ambiente a uma mera Coordenadoria de Meio Ambiente – sim, no primeiro rebaixamento, de secretaria para subsecretaria, não houve nenhuma luta, logo, como quem cala consente…

A Secretaria de Meio Ambiente da antiga Cidade Maravilhosa foi criada por iniciativa do ambientalista Alfredo Sirkis, através da Lei nº 2.138 de 11 de maio de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 13.377/1994, com legitimidade e competência, como órgão executivo central do sistema municipal de gestão ambiental, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política municipal de meio ambiente, em coordenação com os demais órgãos do Município (art. 1º). Nesta época as políticas públicas eram tratadas em consonância com o entendimento do termo, ou seja, como políticas que contemplam soluções que devem ser buscadas em relação à resolução de algum problema ou questão que entra na agenda governamental (agenda setting), com vistas a responder “quem ganha o quê; por quê; e que diferença faz” (SOUZA, 2007). Dito de outro modo, segundo a autora, a formulação de políticas públicas constitui-se no estágio em que governos democráticos traduzem seus propósitos e plataformas eleitorais em programas e ações que produzirão resultados ou mudanças no mundo real. E, levando-se em conta a dimensão ambiental, tal política deve articular conservação da natureza, desenvolvimento econômico e justiça social.

Além do exposto, existem as instituições que elaboram, executam e avaliam as políticas públicas. Segundo alguns autores que se debruçaram sobre o tema, a principal função de uma instituição, na sociedade, é reduzir a incerteza estabelecendo uma estrutura estável (North, 2004). A finalidade das instituições consiste em estabilizar experiências, reduzindo o grau de incerteza derivada da condição de racionalidade imperfeita e informações incompletas que envolvem os atores sociais. Incrementando a discussão, e como sempre certeiros, Proença Júnior, Muniz e Poncioni (2008) destacam que situações de incerteza, com regras do jogo difusas, podem prevalecer quando nenhuma das partes tem interesse em investir recursos para produzir mudanças institucionais. Situações de incerteza também podem assumir um componente político, expressando o interesse dos governantes na manutenção de mandatos institucionais em aberto, tendo em vista lobbys promovidos pelos grupos de interesses, em especial políticos e econômicos.

Nesse contexto nos perguntamos: qual a finalidade de se promover a extinção de uma Secretaria importante e emblemática como a de Meio Ambiente? Possuir, por exemplo, unidades de conservação da natureza que não geram recursos financeiros? Tolice. Existem projetos elaborados por renomados ambientalistas, e alguns já apresentados, que demonstram que tais áreas protegidas podem adquirir sustentabilidade financeira. Quem sabe seriam os gastos derivados de ações de reflorestamento que inviabilizam a Secretaria? Besteira. Existem recursos monetários advindos de outras fontes, além das orçamentárias, que demonstram as viabilidades ambiental e social do programa, reconhecido internacionalmente. Ora, a Secretaria de Meio Ambiente não é nenhum estorvo (lembrando que menos de 2% do orçamento municipal recai no meio ambiente). Finalmente, a causa da extinção seria tornar os licenciamentos ambientais mais ágeis e com pouco embasamento técnico? Creio que tal proposição seria inimaginável.

Enquanto a IUCN (The International Union for Conservation of Nature) publica as estratégias para as melhores práticas em gestão de áreas protegidas, enquanto nos preparamos para participar da Conferência das Partes (COP) 23 – começa na próxima segunda-feira -, que discutirá as metas setoriais de mitigação, ações de adaptação, estratégias previstas no Acordo de Paris – COP 21 e outros desdobramentos da COP- Rio 92, enquanto temos disponíveis no Brasil políticas públicas ambientais em consonância com o que há de mais avançado em termos mundiais, aqui, na cidade do Rio de Janeiro, nos deparamos com realidades anteriores à década de 1990 no país – Prefeituras sem Secretaria de Meio Ambiente.

Decididamente, enquanto cidadãos e ambientalistas da cidade do Rio de Janeiro o que queremos é uma Secretaria de Meio Ambiente fortalecida, com regras do jogo claras, altamente qualificada, com políticas públicas formuladas, executadas e avaliadas com a participação da sociedade, além de integrada com as demais políticas públicas setoriais, gerida com governança democrática e processos de accountability publicizados. Um retrocesso abismal se extinguir uma Secretaria de Meio Ambiente em pleno século XXI quando temos ao nosso dispor capacidades intelectuais e tecnológicas de torná-la exemplo para todo o país. Só precisamos de vontade política no zelo com a coisa pública.

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Sobre a autora: Bióloga, Doutoranda em Urbanismo PPGAU/UFF e MsC em Ecologia Social – EICOS/UFRJ

Referências: NORTH, DOUGLAS. Institutional Change and Economic Performance. Cambridge University Presss, 1990; PROENÇA JUNIOR, DOMICIO; MUNIZ, JACQUELINE DE OLIVEIRA; PONCIONI,PAULA FERREIRA. Da Governança de Polícia à Governança Policial: controlar para saber, saber para governar. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 3, 2009. p. 14-37; SOUZA, CELINA. Estado da arte da pesquisa em políticas públicas. In G. Hochman, M.Arretche, E. Marques (Org.) Políticas Públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2007.

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