Pobre Jardim de Alah

Ontem publicamos o texto de André Decourt – Não só 130 árvores – sobre as construções que a Prefeitura aprovou para serem erguidas no Jardim de Alah, uma área pública, praça, espaço destinado a que população o usufrua. André menciona o artigo de Cora Rónai – Muito barulho para pouca árvore -, publicado no jornal O Globo do mesmo dia. Ao conhecer a opinião da respeitada jornalista, de imediato indaguei-me sobre qual seria a visão caso as construções fossem feitas na beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, que lhe é tão cara, próximas do prédio onde mora, pois tombado o jardim também é. No caderno Opinião da mesma edição está o artigo de Franco Nascimento – Apenas Jardim de Alah – carregado de ironia e lugares comuns, tomados exclusivamente pela esperança de que que se resolva a questão social antiga(Leia mais)

Lado ímpar da Avenida Niemeyer é non-aedificandi

Perante as leis urbanísticas da Cidade do Rio de Janeiro, o chamado oficialmente de ‘lado ímpar da Avenida Niemeyer’ é o lado da magnífica via sinuosa que costeia os morros do Vidigal e Dois Irmãos voltado para o mar. A restrição administrativa está no Decreto Nº 1.892 de 17 de novembro de 1978. Reportagem feita pelo “O Globo” noticia que a Prefeitura do Rio fez licitação para que área de 500 metros quadrados situada na Avenida Niemeyer, à beira-mar, seja ocupada. Lá está sendo montado um beach club privado. Segundo a matéria no local são permitidas estruturas temporárias. O dado causa estranheza. Ora, se na Área de Proteção Ambiental da Orla Marítima das Praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca criada pela Lei nº 1.272 de 06 de julho de 1988: não é permitido “qualquer tipo(Leia mais)