
Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que o MPE RJ deu entrada na Justiça com uma Ação Civil Pública contra a forma que a Prefeitura da Cidade está propondo para “revitalizar” o Jardim de Alah. “O cerne da argumentação do Ministério Público é o limite legal que proíbe que a Administração Municipal conceda o uso do Jardim de Alah a uma empresa comercial privada. O objeto do contrato não é a prestação de serviços de revitalização e gestão da área pública de uso comum do povo, como foi o caso da contratação da gestão de parques em São Paulo, como o Ibirapuera. O objeto do contrato é a concessão de uso do Jardim público, com o pagamento feito por serviços de `revitalização´, manutenção, e também pela exploração(Leia mais)