A MP 759/2016 – atualmente denominada Projeto de Lei de Conversão 12/2017 – foi objeto do artigo SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA – MPV DO “DIREITO DE LAJE” OU DE “SOBRELEVAÇÃO”, de Canagé Vilhena, neste blog, em 28/12/2016. Trata-se da proposta que“Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências”. No artigo citado Canagé Vilhena destacou que “a imprensa destacou o reconhecimento do direito de um possuidor de edificação em favela negociar (via transação de compra e venda) a ocupação do seu espaço aéreo para construção sobre sua cobertura de concreto, apelidando, por isso, a MPV 759/206 de Medida Provisória do Direito de(Leia mais)
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SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA – MPV DO “DIREITO DE LAJE” OU DE “SOBRELEVAÇÃO”, de Canagé Vilhena
No último dia 22 foi editada, pelo Presidente da República, a Medida Provisória MPV 759/2016 que “Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências”. A nova lei foi apresentada pela grande imprensa* preliminarmente, conforme manchetes, como a possibilidade de regularizar imóveis, incluído o que foi chamado de “Direito de Laje”, isto é, a previsão para comercialização do espaço aéreo sobre o imóvel existente com vistas à construção de novas unidades. A norma, no entanto, por extensa e abrangente não se resume a esse aspecto. O arquiteto Canagé Vilhena analisa e detalha a MPV em questão no artigo abaixo, e aponta ações(Leia mais)