O caso do imóvel do Grupo Sendas, em Botafogo, está longe de chegar ao fim — e acaba de ganhar um novo capítulo que pode ampliar a pressão sobre a Prefeitura do Rio. Nesta terça-feira (21), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou contra o arquivamento de uma das ações que questionam a desapropriação, reacendendo uma disputa marcada por decisões judiciais e questionamentos sobre a legalidade da iniciativa. A medida pode abrir uma segunda frente judicial, enquanto o leilão permanece suspenso por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O novo movimento ocorre depois que a 14ª Vara de Fazenda Pública extinguiu, em abril, uma das ações, sob o argumento de que ela teria perdido o “interesse procedimental” após o próprio Grupo Sendas recorrer à Justiça contra a desapropriação. O parecer do procurador de Justiça Marlon Oberst Cordovil, porém, aponta que permanecem questões relevantes a serem analisadas e que não estão contempladas no processo da empresa.
Ao apontar “estranheza” nos critérios usados pela Prefeitura para escolher o imóvel e levantar a possibilidade de desvio de finalidade, o Ministério Público acrescenta peso a uma disputa cada vez mais complexa — e que pode transformar o projeto de instalar um centro de pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) em um dos mais controversos embates jurídicos da atual administração.
Urbe CaRioca
MPRJ trava plano da Prefeitura de leiloar prédio do Grupo Sendas, em Botafogo
Parecer do Ministério Público aponta “estranheza” e desvio de finalidade na tentativa de desapropriar imóvel privado para leiloar à FGV. Decisão pode multiplicar os nós judiciais do município
Por Mateus Aguiar – Diário do Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou, nesta terça-feira (21/07), contra o arquivamento de uma das ações judiciais que tentam impedir a desapropriação de um imóvel do Grupo Sendas, em Botafogo, na Zona Sul do Rio. A ação popular foi apresentada pelo vereador Pedro Duarte (PSD), e havia sido extinta pela 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital em 17 de abril deste ano.
O parecer pode representar mais um revés para a intenção da Prefeitura do Rio de leiloar o imóvel e transformá-lo em um centro de pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), com base no Decreto 57.681/2026. Isso porque, caso a 10ª Câmara de Direito Público, responsável por analisar o recurso do parlamentar, decida pelo prosseguimento da ação, passarão a tramitar dois processos na Justiça, e não apenas um.
Além disso, há a ação declaratória de nulidade de ato administrativo movida pelo próprio Grupo Sendas. Nesse caso, embora a 14ª Vara de Fazenda tenha negado a liminar e mantido a realização do leilão, a decisão foi revertida em recurso no Tribunal de Justiça em 28 de abril. Com isso, o leilão segue suspenso, à espera de uma decisão final.
O arquivamento da ação popular havia ocorrido porque a 14ª Vara de Fazenda Pública entendeu que o processo perdeu o “interesse procedimental” após o próprio Grupo Sendas ingressar com outra ação. Duarte argumentou, no entanto, que o pedido dele trata de pontos que não aparecem na ação da empresa. O procurador de Justiça Marlon Oberst Cordovil acolheu esse argumento.
Um dos trechos do parecer é contundente em relação ao desvio de finalidade do decreto de desapropriação da prefeitura: “Causa estranheza (…) a seleção da área teria se baseado em critérios genéricos, tais como a localização em região consolidada, a existência de infraestrutura urbana completa, a ampla oferta de transporte público e a presença de extensa malha cicloviária. Tais fundamentos, contudo, não evidenciam, em tese, nexo direto e específico com os objetivos declarados do projeto, notadamente porque essas características se fazem presentes em diversas outras áreas do município”.
“Esse parecer do Ministério Público reforça que existem dúvidas relevantes sobre a legalidade desse processo e que elas precisam ser devidamente apuradas pela Justiça. De modo geral, o que está em discussão não é apenas um imóvel específico, mas um princípio fundamental do Estado de Direito: o respeito ao direito à propriedade privada e aos limites da atuação do poder público”, disse Pedro Duarte.
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