Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de Rio de Janeiro – Hotéis em reforma, em construção, em projeto ou em estudos: (…)” Em Código de edificação – Código de ficção    Nas últimas semanas publicamos análises sobre a proposta de um novo Código de Obras para a Cidade do Rio de Janeiro. Para quem não teve oportunidade de(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 3 (Final)

 “A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”. (…) Em Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Em continuidade aos posts citados, mais comentários sobre o PLC nº 43/2017, um novo-velho código de obras (v. itens 1 a 7 e 8 a 14 no post anterior), cabendo relembrar que o novo código deve ser aprovado junto com o novo Regulamento de Zoneamento, que será chamado Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, sob pena de sua não aplicabilidade, devido a conflitos entre o futuro COES e o atual RZ. Links para os posts anteriores, dos quais esta é a sequência: Proposta de Código de Obras para o(Leia mais)

Proposta de Código de Obras – Sobre reportagem hoje no O Globo: C.Q.D.*

  Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores Código de edificação – Código de ficção Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 2 O Urbe CaRioca publicou duas análises sobre o novo código de obras para a Cidade do Rio de Janeiro, que tramita na Câmara de Vereadores. Em meio aos diversos questionamentos está a ausência de medidas mínimas para cômodos em geral, tanto para unidades comerciais quanto para unidades comerciais, bem como a estranha exigência de que em um edifício residencial seja garantida a área média ‘privativa’ dos apartamentos, ao invés de uma área mínima, o que hoje gera compartimentos mínimos, ainda que indiretamente. Na reportagem publicada no Caderno Morar Bem “Procura por compactos cresce no Rio e construtoras(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”.(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de RIO DE JANEIRO – HOTÉIS EM REFORMA, EM CONSTRUÇÃO, EM PROJETO OU EM ESTUDOS: (…)” – Em Código de edificação – Código de ficção Outros posts: Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores (10/11/2017) e Ressaca Urbana, de Francesco Perrota-Bosch (26/10/2017) Em Código de edificação – Código de ficção(Leia mais)

Código de edificação – Código de ficção

ficção (Dicionário Houaiss) – substantivo feminino 1 – ato ou efeito de fingir; fingimento 2 – elaboração, criação imaginária, fantasiosa ou fantástica; fantasia Ex.: não distinguia a realidade da f. 3 – grande falácia; mentira, farsa, fraude Ex.: sua vida era uma f. 4 – criação artística (literária, cinematográfica, teatral etc.), em que o autor faz uma leitura particular e ger. original da realidade 5 -Rubrica: literatura. caráter imaginativo e criativo de uma obra literária (narrativa, lírica ou teatral) 5.1 – Derivação: frequentemente. Rubrica: literatura. prosa literária (freq. conto, novela, romance) construída a partir de elementos imaginários calcados no real e/ou de elementos da realidade inseridos em contexto imaginário; ficcionalismo, ficcionismo, narrativa Como informado por este Urbe CaRioca, no último dia 02 o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro enviou uma Proposta de novo Código de Obras à Câmara de Vereadores. Sonia Rabello, com propriedade perguntou na mesma data(Leia mais)

Urbanismo no Rio de Janeiro – Do artigo vazio aos vazios urbanos

Cidades e Urbanismo são temas apaixonantes. Se a Cidade do Rio de Janeiro esteve constantemente na mídia devido a situações de violência cada vez mais espraiadas e violentas, não faltaram artigos e análises sobre o abandono visto e sentido por todos os cariocas (o jornalista Arthur Xexéo tem encerrado suas últimas crônicas sistematicamente com alusão ao fato), outros apontam caminhos para reverter o caos, ao menos do ponto de vista urbanístico. Do artigo vazio – para dizer o mínimo – publicado pelo Prefeito Marcelo Crivella (que desistiu de uma proposta equivocada para a favela Rio das Pedras), até o editorial de hoje no jornal O Globo que condena a ideia – novamente – de adensamento da Região das Vargens, Zona Oeste (Sempre o Gabarito!), passamos por propostas de Sérgio Magalhães e de Washington Fajardo. É unanimidade a avaliação contrária quanto(Leia mais)

Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores

  O Projeto de Lei Complementar nº 40/2017 foi enviado pelo Prefeito do Rio, Sr. Marcelo Crivella, à Câmara de Vereadores, em substituição ao texto de 2013, do seu antecessor – mera formalidade -, que nem chegou a tramitar, enquanto a cidade era função apenas dos Jogos Olímpicos. Como é sabido, desde a vigência da Lei Orgânica do Município, em 1991, essa e outras matérias, antes objeto de decreto do Executivo, passaram a ser obrigatoriamente aprovadas mediante lei, no caso, lei complementar. Publicaremos em breve o texto do PLC para comentários. Por enquanto, um aperitivo: a ‘Justificativa’ da qual destacamos uma frase que causa estranheza “A legislação urbana, porém, está parada nos anos 70, refletindo uma visão dos espaços construídos que foi fomentada ainda nos anos 20 ou 30”. Quem dera os espaços construídos formalmente – isto é, mediante autorização(Leia mais)

FLEXIBILIZAR: VERBO ESTRANHO E PERIGOSO

  Ainda mais se tratando de leis urbanísticas! E, uma nota sobre a questão da arborização, abordada no post de ontem.** Segundo o Dicionário Houaiss ‘flexibilizar’ é verbo transitivo direto e pronominal, e significa ‘tornar(-se) menos rígidos. E este site achava que flexível era só o bambu, que verga ao sabor do vento e volta à posição original! No caso das leis – e na acepção do dicionário – é mudança sem volta, modificação, portanto. Quando gestores públicos usam o estranho verbo terminado em “izar”, a tradução é mudar, modificar, trocar, ou alterar para sempre, sem volta, ao menos até a “flexibilização” seguinte. Reportagem de ontem na grande mídia tem o título “Prefeitura pode flexibilizar regras para construções de novos prédios na cidade”. No início, uma afirmação, por si, é preocupante: “dar mais autonomia ao mercado imobiliário e agilizar a(Leia mais)

NOVO CÓDIGO DE OBRAS: “GOLPE FATAL” NA ARBORIZAÇÃO DA CIDADE?

O novo Código de Obras e Edificações (COE) que será enviado à Câmara de Vereadores do Rio de janeiro já causa polêmica. Ao menos no que se refere à arborização da Cidade que, segundo o texto que circula, está ameaçada, uma vez que revoga a Lei 613/84 que obriga ao plantio de árvores de acordo com a área e o uso das edificações e também nos loteamentos . Confira: “O novo Código de Obras e Edificações – COE revoga a Lei 613/84 que trata de arborização urbana na cidade do Rio de Janeiro. É um golpe fatal na arborização da cidade. É a Lei 613/84 que obriga o plantio de árvores pela área e uso das edificações e também nos loteamentos . Tudo isso acabou. Esses parâmetros de obrigatoriedade de plantio de árvores devem constar do texto legal. (…) A tal simplificação dos códigos(Leia mais)

GABARITOS, SEMPRE ELES: A VEZ DOS JIRAUS

No último dia 21/06 foi votado na Câmara de Vereadores, em primeira discussão, o singelo Projeto de Lei complementar nº 166/2016, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, cuja ementa é “PERMITE O AUMENTO DAS ÁREAS DOS JIRAUS NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇO, NA FORMA QUE MENCIONA”. O artigo primeiro da proposta (grifo nosso) dispõe: Art. 1º Fica permitido o aumento das áreas dos jiraus já existentes nos estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço. Parágrafo único. O aumento da área do jirau respeitará o gabarito vigente para o local. Ao tramitar no dia 28/06, em segunda discussão, outro vereador – Paulo Messina – pediu o adiamento da discussão por uma sessão, porque “existiu uma discussão com a Prefeitura e tivemos até um parecer do próprio Secretário Índio da Costa e dos técnicos, que não estava favorável ao projeto do(Leia mais)