Fonte: Site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro Aprovada ampliação de benefício fiscal para o programa Reviver Centro Incentivo de imposto de transmissão sobre imóveis vai valer para todo o Centro da cidade A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo nesta terça-feira (12) o PL 1732/2023, que trata dos benefícios tributários do programa Reviver Centro II. A matéria, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada com uma emenda que prevê a extensão da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI) a toda a região central da cidade, e não apenas à Praça XV, Castelo e Cinelândia, como anteriormente previsto no projeto. O benefício será concedido para os primeiros adquirentes após a reconversão da edificação ou transformação de uso da unidade, nos setores emissores de potencial da operação interligada, limitada ao período(Leia mais)
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Reviver Centro II é aprovado em definitivo
Fonte: Site da Câmara Municipal do Rio de Janeiro A Câmara do Rio aprovou nesta terça-feira (5), em 2ª discussão e com a inclusão de 23 emendas, o PLC 109/2023, do Poder Executivo, que amplia incentivos para alavancar a construção de moradias na Praça XV, Castelo e Cinelândia, área conhecida como Centro Financeiro da cidade. O objetivo é revitalizar a região, aumentando a população residente nessas áreas, dotadas de maior infraestrutura urbana. A proposta prevê a realização de uma Operação Interligada, na qual o empreendedor que investe no Centro Financeiro ganha o direito de construir em outros bairros, com isenção temporária de cobrança de contrapartida financeira. A proposta aprovada também amplia as chamadas áreas receptoras, ou seja, os bairros em que o construtor de moradias no Centro poderá receber direito de construir como contrapartida. Segundo o texto aprovado, quem construir(Leia mais)
Desregulamentação da legislação urbana, de Roberto Anderson
No artigo publicado originalmente no site Diário do Rio, reproduzido abaixo, o arquiteto Roberto Anderson tece considerações sobre o que considera um processo de desregulamentação no mundo capitalista, iniciado na década de 1980. A este blog interessa o tema tratado a partir do quinto parágrafo, quando o autor aponta que aquele processo ocorre na Prefeitura do Rio de Janeiro de diversas formas. Menciona especificamente o novo modo como o licenciamento de obras se dá, em trâmite “acelerado até torná-lo bastante superficial”. Em seguida nos traz questão abordada em postagens recentes* do Urbe CaRioca sobre a proposta de um novo Plano Diretor para o Rio de Janeiro que está em análise na Câmara de Vereadores, em especial quanto à supressão de leis urbanísticas específicas para bairros da cidade, conceito introduzido a partir do Plano Urbanístico Básico – PubRio, de 1977 “que(Leia mais)
Rio: O Projeto do Autódromo na Floresta de Camboatá continua vivo e tramitando, de Sonia Rabello
Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que após um período de euforia, quando o novo governo da Cidade do Rio anunciou que desistiria de promover a construção do novo Autódromo na Floresta de Mata Atlântica de Camboatá, chama a atenção que o pedido de licença para sua construção continue tramitando no Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA). “O que aconteceu é que a Prefeitura do Rio, que era a proponente do pedido administrativo anterior, pediu o arquivamento do seu processo. Porém, a MotorPark abriu um novo processo, pedindo um novo licenciamento ambiental para a implantação do equipamento. Aparentemente, a empresa continua legitimada para fazer este pedido. E isto, em tese, só seria possível se a licitação feita pela Prefeitura ainda não tiver sido revogada!”, afirma. Urbe(Leia mais)
Licenciamento de Obras: novos procedimentos
A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 6, o Decreto nº 48.719 de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento de Licenciamento Integrado de edificações – LICIN, e dá outras providências. Urbe CaRioca Decreto nº 48719 de 05/04/2021 O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de integração dos procedimentos para a realização das análises urbanísticas dos projetos, compartilhando responsabilidades com os profissionais responsáveis; Considerando a oportunidade de migração do sistema físico de processos para o processo eletrônico, reduzindo a necessidade de espaços físicos para arquivamento de projetos e processos; Considerando a necessidade de facilitar o atendimento da população, com a possibilidade de requerer junto à SMDEIS/SUBCLU por via digital; Considerando a necessidade de implantar procedimento que permita a previsibilidade dos prazos de(Leia mais)
Ato do Governo Federal complica a vida urbanística dos 5.570 municípios brasileiros, de Sonia Rabello
Em continuidade ao artigo “Quanto mais a gente reza, de Sérgio Magalhães”, de interesse para todos que acompanham as questões relativas ao planejamento urbano e ao licenciamento de obras particulares no Rio de Janeiro e no país, divulgamos o recente texto da jurista Sonia Rabello, originalmente publicado no site “A Sociedade em busca do seu Direito”, no qual aborda a resolução do Governo Federal que afetará, e confundirá, o licenciamento de obras nos 5.570 municípios brasileiros. “Trata-se de um ato administrativo normativo gestado e aprovado no âmbito de um comitê que, perdido dentre a estrutura de uma secretaria de um ministério, ousou fazer uma resolução que pode bagunçar, em todo o território nacional, a ordem urbanística brasileira de licenciamento das edificações . Uma enorme pretensão imperial, pois até que os 5570 municípios, perplexos com a publicação, obtenham, seja do Parlamento, através(Leia mais)