Inicialmente, para esclarecer, o Projeto de Lei Complementar nº 08/2021, apresentado como solução para reverter o abandono e a degradação do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, além da dupla de sempre – mais Gabarito e menos Impostos – na verdade embute uma proposta para aumentar índices urbanísticos também nas Zonas Norte e Sul do Município.
A Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) solicitou à Câmara de Vereadores que devolva o PLC ao Executivo, pelas razões expostas no documento reproduzido abaixo.
Mal recomeça a nova-antiga administração e as benesses para o mercado imobiliário retornam com força, desconsiderando-se um estudo completo para o território municipal que promova a revisão do Plano Diretor Decenal, como devido.
Urbe CaRioca
FAM-RIO pede ao Presidente da Câmara a devolução do PL Reviver Centro ao Poder Executivo
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro
Vereador Carlo Caiado
Ofício FAM-Rio nº 03/2021
Assunto: PLC nº 8/2021 – Solicita devolução ao Poder Executivo por descumprimento das formalidades legais.
Senhor Vereador Presidente,
A FAM-Rio – Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro – vem solicitar à V. Exa. a DEVOLUÇÃO AO PODER EXECUTIVO do PLC nº 8/2021 – denominado Reviver Centro – encaminhado no dia de ontem (06/04/2021) a este Legislativo Municipal pelos motivos que relatamos, perfunctoriamente:
1.O PLC em epígrafe visa estabelecer novas e diferenciadas condições de uso e ocupação do solo não só em parte da região central do Rio de Janeiro, mas também na AP2 e AP3, com aumento da ATE, através da inclusão, no projeto da previsão de OPERAÇÃO INTERLIGADA, em uma enorme região do Rio de Janeiro.
2.Ressalte-se que o projeto de lei complementar foi apenas apresentado ao COMPUR, em sua versão preliminar e sem os estudos que o justificassem, em reunião realizada dia 09 de fevereiro de 2021. Obviamente era somente uma ideia, já que da posse do novo governo à data da reunião – um mês – não haveria tempo hábil suficiente para realizar diagnósticos e estudos técnicos e econômicos de modo a justificarem e embasarem a relação de causa e efeito entre os objetivos declinados no projeto, e os dispositivos que supostamente incentivariam o seu alcance: incentivos fiscais, edilícios, isenções, e sobretudo a Operação Interligada preconizada, que jamais foi submetida à oitiva do COMPUR, pois não constava da minuta preliminar apresentada ao Conselho naquela data. Estes estudos técnicos jamais foram apresentados a quem quer que seja, ou publicados. É claro que a apresentação de slides, com algumas menções a números gerais, ilustra apenas intenções e suposições preliminares, e não pode ser tomadas por estudos de impacto fiscal, urbanístico e ambiental
3. Não se pode também, outrossim, tomar a mera consulta virtual pela internet, com perguntas genéricas sobre desejos da população sobre serviços públicos almejados, como uma eventual consulta sobre o projeto de lei. Sobre ele não foram feitas audiências públicas que, junto com os estudos técnicos, são os pressupostos legais necessários ao encaminhamento de qualquer projeto de lei de alteração de legislação de uso do solo na Cidade.
4. Lembramos à Presidência desta Casa que, infelizmente, em passado recente, a aprovação da chamada “Lei dos Puxadinhos”, que também modificava a legislação de uso do solo na cidade, ainda que temporariamente, foi liminarmente considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decisão esta recentemente confirmada pelo STF, exatamente por não cumprir os requisitos de participação social no seu processo de elaboração, e pela ausência de estudos técnicos. No presente projeto de lei complementar isso volta a acontecer. Não achamos que este Legislativo queira corroborar com a insegurança jurídica que leis inconstitucionais, que não atendam os pressupostos legais de elaboração, continuem a ser a base do planejamento urbano na Cidade.
5. Finalmente, não podemos deixar de consignar nossa perplexidade ante o encaminhamento de proposta legislativa de impacto na Cidade, especialmente na região do Centro, no auge da crise pandêmica, e em pleno início de discussão do Plano Diretor da Cidade que poderá, ou não, confirmar as propostas contidas no PLC em questão.
Por todo o exposto, reiteramos a absoluta necessidade de devolução do PLC ao Poder Executivo, para inseri-lo dentro dos ditames legais e procedimentais de interesse público, e de segurança jurídica do planejamento urbano da Cidade.
Aproveitamos para apresentar à V. Exa. nossos cumprimentos.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021
Regina Chiaradia Sonia Rabello
Vice Presidente Diretora de Urbanismo e Patrimônio