A Justiça Federal decidiu que o edifício Palácio Gustavo Capanema, no Centro do Rio, não pode ser vendido a particulares. Ícone da arquitetura moderna, o prédio de 16 andares integrava uma lista de imóveis que o governo federal pretende vender à iniciativa privada. Entretanto, a Justiça considerou que o tombamento impede a venda, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão.
Urbe CaRioca
MPF: Justiça declara que tombamento do Palácio Capanema impede a sua venda a particulares
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal declarou, no mérito, que o tombamento do edifício Palácio Gustavo Capanema impede que a União possa vendê-lo a particulares. Desta forma, deve abster-se de promover atos tendentes a alienação do imóvel, sob pena de multa. (processo nº 5119360-34.2021.4.02.5101/RJ).)
Em fevereiro deste ano, a Justiça já havia concedido liminar para que a União se abstivesse de ofertar e aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, na cidade do Rio de Janeiro, se essa proposta fosse formulada por entidades, instituições e pessoas (jurídicas ou naturais) de natureza privada, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, a magistrada registrou que a União confessava que: o parecer que fundamentaria a venda está em vigor e que a possibilidade de venda continuava em discussão internamente. No mérito, foi declarado nulo o parecer 00681/2021/PGFN/AGU (SEI n. 19983367) por contrariar o art.11 do Decreto lei 25/37 em vigor bem como os arts.24 e 30 da LINDB, gerando incerteza e insegurança jurídica.
Entenda o caso – Antes de judicializar o caso, em setembro do ano passado, o MPF expediu recomendação à União para que o edifício Palácio Gustavo Capanema não fosse vendido à iniciativa privada. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, que informaram, em resposta que, no entendimento do governo federal, a venda de imóveis tombados à iniciativa privada é permitida, mesmo diante da vedação expressa da legislação do tombamento (art.11 do Dec.-lei 37/1925).
Diante do risco de venda do imóvel, em novembro do ano passado, o MPF ingressou ação para impedir venda do Palácio Gustavo Capanema no Rio de Janeiro. A ação foi resultado de inquérito civil público, que investigou notícia da possível venda, em um “feirão de imóveis” promovido pela União, do edifício localizado na Rua da Imprensa, 16, Rio de Janeiro (RJ).
O valor histórico, cultural e arquitetônico do Palácio Gustavo Capanema, marco da arquitetura moderna brasileira, foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em tombamento realizado em 1948. O prédio foi inaugurado em 1945 por Getúlio Vargas e foi sede do antigo Ministério da Educação e Saúde, com projeto arquitetônico de Le Corbusier e Oscar Niemeyer, com azulejos de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti, e jardins de Burle Marx. Hoje, o prédio abriga nos 16 andares uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra, desde 1996, a lista indicativa do Brasil para reconhecimento do edifício como patrimônio mundial pela Unesco.
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