SEMPRE O GABARITO – A VEZ DA CRUZ VERMELHA

O Projeto de Lei Complementar nº 120/2015 pode ser aprovado a qualquer momento pela Câmara de Vereadores. O objetivo é mudar o Zoneamento e aumentar gabaritos de altura e potencial construtivo na Avenida Henrique Valadares e na Rua da Relação, entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio. O tema não deveria surpreender: benesses para o mercado imobiliário têm sido sistemáticas nos últimos anos, desde a edição do PEU Vargens, do Plano Diretor Frankenstein, e várias leis urbanísticas aprovadas ou em tramitação.

Mas, surpreende.

Desta vez os edis pretendem modificar expressivamente normas urbanísticas criadas para proteger a ambiência de imóveis preservados e tombados que integram a Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC da Cruz Vermelha, Centro e parte da Lapa. Nas quadras em questão as alturas máximas permitidas são de 12,50m e 40,00m, equivalentes a 4 (quatro) e 13 (treze) andares, respectivamente, coerentes com as construções erguidas antes da criação da APAC. A área máxima de construção vigente corresponde a de 5 (cinco) vezes a área do terreno, índice fixado pelo Plano Diretor. O PLC 120/2015 aumenta as alturas para 60,00m (cerca de 20 andares) e triplica a área máxima de construção: o índice IAT passa de 5 (cinco) para 15(quinze).

Mais do que surpreender, o casuísmo e a insistente má prática que assolam a Cidade do Rio de Janeiro quanto ao modo de legislar sobre o uso do solo causam perplexidade.

O texto do vergonhoso PLC 120/2015 está reproduzido abaixo, com a justificativa inconsistente que nada justifica, ao contrário, apresenta argumentos frágeis que depõem contra o legislador. Uma curiosidade: o PLC inclui a figura do embasamento – parte inferior da construção que ocupará 100% do terreno – com 12,50m de altura. Este é o gabarito vigente pela APAC nas quadras 2, 3, 7,13 e 18 (croquis abaixo), que, com a “nova lei” passará para 60,00m.

Vale relembrar que uma das promessas de campanha do atual Prefeito do Rio foi manter as APACs, muito embora tenha ‘destombado’ o Cinema Leblon, que já pode ser demolido. A cumprir a palavra desta vez, caso os vereadores aprovem mais uma vergonhosa lei urbano-carioca o alcaide deverá vetá-la. 

Enquanto isso a Zona Portuária implora por investidores, e o governo do Estado abandona a conclusão da Linha 2 do Metrô até a Estação Carioca, trecho que contemplaria a Estação Cruz Vermelha.

Urbe CaRioca
Cria e delimita a Área de Proteção do Ambiente Cultural da área conhecida como CRUZ VERMELHA e adjacências, situada no bairro do Centro, II R.A., autoriza a transformação de uso, estimula o aproveitamento e a conservação de edificações tombadas ou preservadas, e dá outras providências. (…)
Art. 9.º – Para efeito de proteção da ambiência das edificações de interesse cultural, a altura máxima das edificações situadas na área definida no Anexo I será fixada conforme o Anexo III deste decreto.
§ 1.º – Á altura máxima a que se refere o caput deste artigo inclui todos os elementos da edificação situados acima do nível do meio-fio do logradouro e será medida a partir do ponto médio da testada do lote.
§ 2.º – Nas esquinas dos logradouros para os quais o Anexo III define alturas máximas distintas prevalece a mais restritiva. (…)

Anexo II – Imóveis preservados (…)
Praça da Cruz Vermelha – 03. – 10/12 (BTM), 28, 32, 34, 36, 38, 40, 42.
Av. Henrique Valadares 139, 141, 143, 145, 149, – 02, 158.
Rua do Lavradio (Listagem de imóveis para a Rua do Lavradio com a redação dada pelo Decreto 24164, de 4-5-2004) – 02, 04, 06, 08,10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 42, 48, 50, 54, 56 (BTM), 60, 66, 68, 70, 84, (BTE), 90, 92, 94, 96, 98, 100, 102, 110, 116, 118, 122 (BTM), 126, 128, 130, 132 do seu alinhamento frontal até a profundidade de 9,00m, 154, 156, 158, 160, 168, 170, 172, 182, 184, 186, 188, 190, 192, 194, 198, 200, 202, 206, 212.
Rua da Relação – 31. 02, 14, 22, 40 (BTE)
Rua Ubaldino do Amaral – 13, 91, 93 (nº 93 incluído pelo Decreto 14099, de 8-8-1995), 95, 97(nº 97 incluído pelo Decreto 14099, de 8-8-1995), 99. – 32, 92.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2015

EMENTA: INSTITUI NOVOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS NA EXTENSÃO DA AVENIDA HENRIQUE VALADARES E A RUA DA RELAÇÃO, NO TRECHO ENTRE A PRAÇA DA CRUZ VERMELHA E A RUA DO LAVRADIO, PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE ZONA DE COMÉRCIO COMO FORMA DE FOMENTAR A DEMANDA DE SERVIÇOS COM A NOVA CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER E A NOVA SEDE DA PETROBRAS.
Autor (es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui, nos termos em que especifica, benefícios urbanísticos visando incrementar e fomentar as necessidades de comércio e serviços devido a demanda promovida pelo Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva e o Centro Empresarial Senado, nova sede da Petrobras.
Art. 2º Os parâmetros urbanísticos definidos para a Área Central 2 – AC-2 da II Região Administrativa – II RA – Centro, estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro – Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, ficarão estendidos a Avenida Henrique Valadares e a Rua da Relação, no trecho entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio, situada na Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) da Cruz Vermelha, considerando:
I – a taxa de ocupação máxima de cinquenta por cento;
II – o Índice de Aproveitamento de Terreno – IAT: 15;
III – as alturas máximas das edificações deverão ser de no máximo sessenta metros;
IV – os embasamentos deverão:
a) ter altura máxima de doze metros e cinquenta centímetros;
b) ter taxa de ocupação máxima de cem por cento;
c) ser edificados no alinhamento existente, que obedecerá ao dispositivo no inciso V desta Lei Complementar;
V – o afastamento frontal, em relação ao alinhamento do logradouro, deverá obedecer:
a) um metro em relação à Avenida Henrique Valadares e a Rua da Relação;
b) um metro em relação à Rua Ubaldino do Amaral;
VI – toda a edificação a ser construída neste trecho deverá ser submetido ao Conselho Municipal de Proteção Cultural do Rio de Janeiro, respeitando as novas condições estabelecidas nesta Lei Complementar; e
VII – todas as edificações voltadas em sua totalidade ou parcialidade para a Avenida Henrique Valadares e a Rua da Relação, entre o trecho supracitado, se submeterão ao disposto nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo encontra-se delimitada no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Os efeitos desta Lei Complementar perdurarão pelo prazo de vinte e quatro meses a contar da data de sua publicação.

CONTINUA

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 04 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Braz – Presidente
Vereadora Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz – Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha – Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão – Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar – Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Marcelo Arar – Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Ivanir de Melo – Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto – Presidente
Vereador Dr. João Ricardo – Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Edson Zanata – Presidente
Vereador Átila A. Nunes Vereadora Tânia Bastos – Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador Thiago K. Ribeiro – Presidente
Vereadora Leila do Flamengo – Vice-Presidente
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador Marcelo Piuí – Presidente
Vereador Willian Coelho – Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina – Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal – Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes – Presidente
Vereador Rafael Aloísio Freitas – Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei Complementar em tela busca fomentar o desenvolvimento de toda zona de comércio e empresarial compreendida entre a Avenida Henrique Valadares e a Rua do Lavradio, intensificada pela nova construção do Instituto Nacional do Câncer e a nova sede da Petrobras.
É crescente a necessidade de infraestrutura que atendam a demanda tanto do turismo convencional quanto ao turismo de negócios, bem como o incremento as zonas de comercio quando existe aumento também para diversas atividades econômicas relacionadas.
Desta forma, a alteração nos parâmetros urbanísticos na localidade mencionada estimulara as atividades econômicas supracitadas nesta região, permitindo uma melhoria das condições construtivas, gerando os investimentos em todo entorno da área.
A proposição estende a Área Central 2 – AC-2 da II Região Administrativa – II RA – Centro, no trecho descrito na ementa deste Projeto de Lei Complementar criando corredor para investimentos comerciais que atendam a demanda crescente nesta região.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos meus pares para aprovação do referido Projeto de Lei Complementar.

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