IMÓVEIS HISTÓRICOS EM RUÍNAS E ABANDONADOS NOS CENTROS HISTÓRICOS. QUAL O PROBLEMA? QUAL A SOLUÇÃO? De Sonia Rabello

Dando continuidade ao tema Imóveis Vazios X IPTU Progressivo no Tempo, reproduzimos o artigo da professora e jurista Sonia Rabello, publicado originalmente no site A Sociedade em Busca do seu Direito, no último dia 18. A autora leva o foco para os prédios históricos que estão em ruínas e abandonados, especificamente nos centros históricos das cidades, e destaca que “nenhuma aplicação de IPTU progressivo, ou ao contrário, a sua isenção, dará conta da questão, pois este diagnóstico e as “curas” sugeridas são pontuais, sem abordar o problema do desequilíbrio urbanístico, na distribuição de ônus e benefícios do processo de urbanização”. Boa leitura. Urbe CaRioca Imóveis históricos em ruínas e abandonados nos centros históricos. Qual o problema? Qual a solução? Sonia Rabello A preservação de centros históricos em ruínas e com inúmeros imóveis abandonados passa, necessariamente, pelo planejamento urbano que se(Leia mais)

IMÓVEIS OCIOSOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, de Vinícius Monte Custódio

Uma breve análise da (in)constitucionalidade da utilização compulsória do solo urbano no Projeto de Lei municipal nº 1.396/2012 Depois de  IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO e, na última segunda-feira, o post MAIS IPTU, ALÉM DO PROGRESSIVO NO TEMPO. O tema foi objeto de artigos e reportagens no jornal O Globo, recentemente (De 4.400 construções identificadas no Centro do Rio, 600 estão ociosas, 16/07/2017) neles ligados ao uso da medida como indutora do uso de imóveis vazios, a chamada Utilização Compulsória, prevista em lei. Diante do possível e indesejável aumento do valor daquele tributo, surgiram debates nas redes sociais, inclusive sobre a eficácia, ou não, do IPTU Progressivo no Tempo. No artigo reproduzido abaixo*, o advogado Vinícius Monte Custódio analisa o assunto do ponto de vista jurídico, e questiona aspectos presentes no Projeto de Lei nº 1396/2012, em tramitação na Câmara de(Leia mais)

MAIS IPTU, ALÉM DO PROGRESSIVO NO TEMPO

No último dia 11/07 publicamos IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO, instrumento da política urbana inserido da Constituição da República (1988), previsto no Plano Diretor do Rio de Janeiro (1992) e jamais regulamentado, replicado no Estatuto da Cidade (2001) e no Plano Diretor vigente (2011). Resumimos o que consideramos ser o caráter punitivo da medida tributária que pretende evitar a permanência de imóveis urbanos sem utilização, estejam vazios ou abandonados (A CR prevê o tributo também para imóveis rurais), através do aumento sistemático do imposto ao longo de cinco anos, como forma de contribuir para a produção de habitações. Não cremos que o instrumento tenha tal condão, muito ao contrário. Em junho passado, a professora e jurista Sonia Rabello havia publicado em seu site o artigo “Rio propõe revisão do IPTU e de outros tributos: um debate que vale a(Leia mais)

IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

Andréa Albuquerque G. Redondo A existência de imóveis urbanos vazios ou abandonados em regiões consolidadas não é boa para a rua, o bairro, nem para a cidade e seus moradores. Ruas vazias são como mentes vazias: improdutivas e sujeitas à ocupação inadequada. A subutilização decorre de motivos variados, da ausência de demanda a fatores econômicos, financeiros e até familiares, além das escolhas individuais de proprietários e outros interessados. No caso da Cidade do Rio de Janeiro, o modelo de desenvolvimento e crescimento favoreceu – e ainda favorece – o abandono de bairros densamente edificados que são “trocados” por outros há décadas à medida que o tecido urbano se expande com o apoio do poder público, que, em geral, investe prioritariamente nas áreas novas. Cria-se um círculo vicioso. Exemplos claros são o Centro e bairros mais antigos, onde o número de(Leia mais)