Dando continuidade ao tema Imóveis Vazios X IPTU Progressivo no Tempo, reproduzimos o artigo da professora e jurista Sonia Rabello, publicado originalmente no site A Sociedade em Busca do seu Direito, no último dia 18. A autora leva o foco para os prédios históricos que estão em ruínas e abandonados, especificamente nos centros históricos das cidades, e destaca que “nenhuma aplicação de IPTU progressivo, ou ao contrário, a sua isenção, dará conta da questão, pois este diagnóstico e as “curas” sugeridas são pontuais, sem abordar o problema do desequilíbrio urbanístico, na distribuição de ônus e benefícios do processo de urbanização”. Boa leitura. Urbe CaRioca Imóveis históricos em ruínas e abandonados nos centros históricos. Qual o problema? Qual a solução? Sonia Rabello A preservação de centros históricos em ruínas e com inúmeros imóveis abandonados passa, necessariamente, pelo planejamento urbano que se(Leia mais)
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IMÓVEIS OCIOSOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, de Vinícius Monte Custódio
Uma breve análise da (in)constitucionalidade da utilização compulsória do solo urbano no Projeto de Lei municipal nº 1.396/2012 Depois de IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO e, na última segunda-feira, o post MAIS IPTU, ALÉM DO PROGRESSIVO NO TEMPO. O tema foi objeto de artigos e reportagens no jornal O Globo, recentemente (De 4.400 construções identificadas no Centro do Rio, 600 estão ociosas, 16/07/2017) neles ligados ao uso da medida como indutora do uso de imóveis vazios, a chamada Utilização Compulsória, prevista em lei. Diante do possível e indesejável aumento do valor daquele tributo, surgiram debates nas redes sociais, inclusive sobre a eficácia, ou não, do IPTU Progressivo no Tempo. No artigo reproduzido abaixo*, o advogado Vinícius Monte Custódio analisa o assunto do ponto de vista jurídico, e questiona aspectos presentes no Projeto de Lei nº 1396/2012, em tramitação na Câmara de(Leia mais)
MAIS IPTU, ALÉM DO PROGRESSIVO NO TEMPO
No último dia 11/07 publicamos IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO, instrumento da política urbana inserido da Constituição da República (1988), previsto no Plano Diretor do Rio de Janeiro (1992) e jamais regulamentado, replicado no Estatuto da Cidade (2001) e no Plano Diretor vigente (2011). Resumimos o que consideramos ser o caráter punitivo da medida tributária que pretende evitar a permanência de imóveis urbanos sem utilização, estejam vazios ou abandonados (A CR prevê o tributo também para imóveis rurais), através do aumento sistemático do imposto ao longo de cinco anos, como forma de contribuir para a produção de habitações. Não cremos que o instrumento tenha tal condão, muito ao contrário. Em junho passado, a professora e jurista Sonia Rabello havia publicado em seu site o artigo “Rio propõe revisão do IPTU e de outros tributos: um debate que vale a(Leia mais)
IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
Andréa Albuquerque G. Redondo A existência de imóveis urbanos vazios ou abandonados em regiões consolidadas não é boa para a rua, o bairro, nem para a cidade e seus moradores. Ruas vazias são como mentes vazias: improdutivas e sujeitas à ocupação inadequada. A subutilização decorre de motivos variados, da ausência de demanda a fatores econômicos, financeiros e até familiares, além das escolhas individuais de proprietários e outros interessados. No caso da Cidade do Rio de Janeiro, o modelo de desenvolvimento e crescimento favoreceu – e ainda favorece – o abandono de bairros densamente edificados que são “trocados” por outros há décadas à medida que o tecido urbano se expande com o apoio do poder público, que, em geral, investe prioritariamente nas áreas novas. Cria-se um círculo vicioso. Exemplos claros são o Centro e bairros mais antigos, onde o número de(Leia mais)