O futuro Plano Diretor do Rio: solução para o caos do seu planejamento urbano?, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello analisa a situação das leis urbanísticas na Cidade do Rio de Janeiro, partindo da abordagem do seu Plano Diretor que completa dez anos e deverá ser revisto. “Na prática, ainda é uma peça de ficção. Além disso, a Cidade vem usando de forma habitual o expediente de fazer leis pontuais para cada uma das situações que aparece. Todos que podem, querem uma lei especial para chamar de sua e, como consequência, o planejamento da Cidade é um fracasso, simplesmente porque não existe”, destaca. A jurista mostra, porém, em suas considerações que ainda há formas de corrigir tantos anos de graves equívocos que causaram enormes prejuízos à Cidade e aos cofres públicos. Vale a leitura ! Urbe CaRioca O futuro Plano Diretor(Leia mais)

Plano Diretor não pode ser enfeite

Conforme previu a Constituição Federal promulgada em 1988, as cidades com mais de 20 mil habitantes devem dispor obrigatoriamente de um Plano Diretor de desenvolvimento urbano. Assim, no Rio de Janeiro, tivemos a Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e, em seguida, a Lei Complementar nº 111, de 11 de fevereiro de 2011. Em termos concretos, esses planos definiram os índices de aproveitamento dos terrenos para toda a cidade (IAT), o número que multiplicado pela área do terreno resulta no potencial construtivo desse – a área máxima de construção permitida no local fora outros compartimentos e andares “não computáveis” acrescidos como bônus. O restante compreende apenas um conjunto de diretrizes, ou seja, orientações que poderiam ou não ser cumpridas pelos gestores públicos conforme políticas e decisões de governo. Podemos afirmar que após a edição do primeiro(Leia mais)

Licença de obras: o equilibro entre o ‘liberou geral’ e o excesso de burocracia

*Atualizado no dia 4 de fevereiro de 2021 – 15h Em continuidade aos artigos “Ato do Governo Federal complica a vida urbanística dos 5.570 municípios brasileiros”, de professora e jurista Sonia Rabello e “Quanto mais a gente reza , do doutor em Urbanismo Sérgio Magalhães”, divulgamos a entrevista da qual Magalhães participou, ao lado do presidente do Secovi-SP, Basilio Jafet, nesta quinta-feira, dia 4, na rádio CBN, sobre mudanças na lei para licenciamento de obras a partir de ação do Ministério da Economia. Todo o conteúdo é de relevante interesse para todos que acompanham as questões relativas ao planejamento urbano e ao licenciamento de obras particulares no Rio de Janeiro e no país. Urbe CaRioca * Atualização em 04 de fevereiro de 2021 – 15h: “Ministério da Economia rediscutirá implementação piloto do Licenciamento Urbanístico Integrado” Grupo de trabalho terá 30 dias para(Leia mais)

Ato do Governo Federal complica a vida urbanística dos 5.570 municípios brasileiros, de Sonia Rabello

Em continuidade ao artigo “Quanto mais a gente reza, de Sérgio Magalhães”, de interesse para todos que acompanham as questões relativas ao planejamento urbano e ao licenciamento de obras particulares no Rio de Janeiro e no país, divulgamos o recente texto da jurista Sonia Rabello, originalmente publicado no site “A Sociedade em busca do seu Direito”, no qual aborda a resolução do Governo Federal que afetará, e confundirá, o licenciamento de obras nos 5.570 municípios brasileiros. “Trata-se de um ato administrativo normativo gestado e aprovado no âmbito de um comitê que, perdido dentre a estrutura de uma secretaria de um ministério, ousou fazer uma resolução que pode bagunçar, em todo o território nacional, a ordem urbanística brasileira de licenciamento das edificações . Uma enorme pretensão imperial, pois até que os 5570 municípios, perplexos com a publicação, obtenham, seja do Parlamento, através(Leia mais)

Novo Código de Zoneamento em estudo

Mudanças na lei de Zoneamento do Rio de Janeiro estão a caminho. A proposta da nova gestão municipal está  disponível no blog smuih.blogspot.com.br conforme texto abaixo enviado aos interessados. A lei de Zoneamento é uma do conjunto de normas que definem como a cidade se desenvolve, do ponto de vista da ocupação do solo, tipo das construções e potencial construtivo. Isto é, estabelece também as medidas das construções futuras e eventuais restrições. É assunto técnico, porém que diz respeito a todos, pois interfere no dia-a-dia da população em muitos aspectos, até mesmo, por exemplo, quanto à iluminação natural de ruas e praças, conforme os novos volumes a serem erguidos. Urbe CaRioca LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo – Versão Preliminar Esta é a versão preliminar no Projeto de Lei Complementar da nova Lei de uso e Ocupação do(Leia mais)