Em meio às discussões sobre o Projeto de Lei Complementar n º 44/2021, que trata sobre o novo Plano Diretor para a Cidade, e de questionamentos, a exemplo dos enviados pela Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) a todos os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, solicitando especial e emergencial atenção para a situação de perplexidade e anomalia procedimental em que se encontra a tramitação do referido PLC, é muito oportuno o artigo do Pesquisador (Pós-doutorado) em Planejamento urbano e regional pelo LEDUB/IPPUR/UFRJ, Doutor em Urbanismo e Economista Edmar Augusto Santos de Araujo Junior, no qual analisa as características do instrumento da Outorga Onerosa do Direto de Construir previsto no texto em debate na Casa Legislativa. Urbe Carioca O solo urbano como bem comum: análise sobre os (des)caminhos para a recuperação de(Leia mais)
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Instituições se manifestam sobre os PLCs 44/2021 e 88/2022
As entidades de Arquitetura, Urbanismo, Engenharia e Pesquisa e Instituições de Direito Urbanístico do Estado do Rio de Janeiro manifestaram-se e fizeram reivindicações aos vereadores em atenção e deferimento ao pleito da sociedade em relação ao processo de revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro para que seja garantido o amplo debate, a transparência e a participação da sociedade civil na discussão das emendas com propostas de adições, modificações e supressões apresentadas pelo Executivo através de audiências públicas. Confiram abaixo as pontuações feitas pelas entidades sobre o PLC 44/2021, que institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município, e o PLC 88/2022, que pretende novamente estabelecer “condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro”, reeditando a “lei da mais valia” e do(Leia mais)