Ainda sobre o PLC 174/2020

Tendo em vista a notícia publicada no jornal “O Globo” – “Aprovada às pressas, ‘Lei do puxadinho’ permite construções no Buraco do Lume e pega até presidente da Câmara de surpresa”– e, segundo a qual alguns vereadores alegaram não conhecer o conteúdo de uma das emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar  nº 174 /2020, e que revogou o Decreto n°6,159, de 30 de setembro de 1986, que restringia a construção na Praça Mario Lago, no Centro, conhecida como Buraco do Lume, transcrevemos a seguir trechos das falas dos senhores vereadores durante a sessão extraordinária do dia 30 de julho de 2020 e reproduzimos o vídeo da mesma. Urbe CaRioca Sessão dia 30/07 fala Tarcisio Motta (…) Segundo ponto, senhores vereadores e senhoras vereadoras, é que nós passamos por uma sessão absolutamente longa na última terça-feira e eu sei que está(Leia mais)

Buraco do Lume – mais um capítulo

Aprovado nesta terça-feira, dia 17, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o projeto que tomba a Praça Mário Lago, mais conhecida como Buraco do Lume, no Centro  do Rio. De acordo com a proposta, serão permitidas apenas a construção “e implantação de equipamentos destinados a atividades culturais, vedada qualquer outra destinação”. O governador terá 15 dias para sancionar ou vetar o projeto. É importante lembrar que o tombamento não é panaceia para evitar barbaridades urbanísticas. Neste caso bastaria uma limitação administrativa nos termos das leis de uso e ocupação do solo. Dado ao riscos e às divergências entre gestores públicos, o tombamento surge como solução de emergência. O que em certos casos gera questionamentos, inclusive quanto à origem da iniciativa. Urbe CaRioca Alerj aprova tombamento do Buraco do Lume: novas construções só para atividades culturais Governador Wilson(Leia mais)

MAIS SOBRE O BURACO DO LUME – ANTECEDENTES IMPORTANTES

Segundo a professora e jurista Sonia Rabello, conforme consta no artigo “Buraco do Lume: qual o seu negócio? Para quem?” reproduzido neste site no último dia 17, “o terreno ao qual se pretende dar gratuitamente ao atual proprietário (cujo nome é escondido da população, provavelmente por vergonha …), já é provavelmente público. Não há mais imóvel privado. Só formalmente no Registro de Imóveis. Mas, esta formalidade foi ab-rogada pela usucapião pública da praça lá localizada na integralidade do terreno deste seu aterramento nos anos 80 pelo prefeito Kablin, em função do abandono e desídia do antigo proprietário; praça esta, desde então, de uso comum do povo, e oficialmente designada como logradouro público.  Incontestável e incontestada situação pública de logradouro público.” Além da hipótese trazida por Sonia Rabello e “ainda que o terreno, por suposição, fosse privado”, é fato que o local(Leia mais)