Natal e Ano Novo, época de árvores iluminadas, Papai Noel, renovar esperanças e, o mais importante, tempo relembrar o nascimento do Salvador. Na Cidade do Rio de Janeiro, é também período em que são aprovadas leis urbanísticas importantes, enquanto o cidadão está às voltas com presentes e confraternizações.
O Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES está em vias de ser sacramentado. Os excelentíssimos vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 em primeira votação. Nesta semana poderá ser liberado para a sanção do Prefeito. (Leia mais em “Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas”)
O prefeito Marcelo Crivella pretende modificar as regras do Código de Obras, o que, aliás, estava nos planos do seu antecessor. Aquela e as demais leis urbanísticas então enviadas à Câmara de Vereadores durante a longa gestão de oito anos, não tramitaram. Afinal, as indústrias imobiliárias e da construção civil estiveram magnificamente contempladas com as obras “Pra Olimpíada”, com benesses urbanísticas e fiscais de toda ordem. Não havia urgência.
O novo código, apelidado de “moderno e simplificado”, viabilizará a construção de prédios com apartamentos de 35 m², em média, no caso de até 12 unidades, com foco, na Zona Sul da Cidade, onde os apartamentos quitinete são vedados há muitas décadas (Leia mais em “Era JK está de volta.. na Zona Portuária da Urbe Carioca”). Porém, devemos destacar que esta não é a questão mais importante em tal cenário de discussões.
O referido PLC deve ser visto como um todo (Leia mais em “Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia”), ou servirá apenas como ferramenta para que a construção civil otimize, em especial, o aproveitamento de cobiçados terrenos situados na Zona Sul do Rio de Janeiro, e em outros bairros: quem sabe os imóveis a serem vendidos pelo combalido governo estadual, como os batalhões e delegacias.
A proposta dista muito das apregoadas melhorias para a cidade e no planejamento habitacional.
Este blog não é contrário à abertura para a construção de apartamentos menores. Mas, no PLC do Executivo Municipal existem pontos gritantes que merecem especial atenção, a exemplo de isenção de elevadores, varandas sem limitação de tamanho (além da taxa de ocupação e área máxima de construção e reduzindo a distância entre edifícios). Entre os muitos aspectos questionáveis, destacamos quinze itens. Confira aqui.
Enquanto as estatísticas mostram que as construções irregulares em locais sem infraestrutura crescem mais do que a cidade dita ‘formal’, comunidades se expandem diuturnamente, e coberturas chiques são construídas além dos gabaritos de altura, continuamos a sofrer com alagamentos, desabamentos, mortes, e falta de assistência. As autoridades responsáveis se mantêm inertes sobre o que é primordial, porém nossos parlamentares estão preocupados em aprovar “microapartamentos” na Zona Sul como solução para a construção civil, não bastando os presentes olímpicos.
Por certo não é o “velho” Código de Obras, tantas vezes acusado de impedir a criatividade dos arquitetos, o responsável pela (des)configuração da nossa cidade, desmandos, informalidade, desrespeito às leis, obras sem licença, ocupação de encostas e áreas marginais de rios e lagoas. (Leia mais em “Para que a mudança seja para melhor”). Se nas favelas as construções crescem sem parar, no restante do Rio a infração às normas de Zoneamento é incentivada pelas leis da “mais-valia” e “mais-valerá”! No primeiro caso, angariam-se votos. No segundo, arrecadação para o Tesouro Municipal. A cidade é o menos importante.
O único objetivo do “novo” código é responder a alguns anseios do mercado imobiliário, nada além. Se houver que mudar, Que Mude para Melhor.
Abaixo, como se deu a singela aprovação do assunto e, a seguir, imagens de um Rio sem Código de Obras.
Urbe CaRioca
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018:
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – ANUNCIA-SE: EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 2ª DISCUSSÃO, QUÓRUM: MA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2017 (Mensagem nº 35/2017) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – COES.”
OBS: DELIBERAÇÃO SOMENTE A PARTIR DAS 16h40.
O SR. THIAGO K. RIBEIRO – Pela ordem, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pela ordem, o nobre Vereador Thiago K. Ribeiro, que dispõe de três minutos.
O SR. THIAGO K. RIBEIRO – Senhor Presidente, na verdade, eu queria começar minha fala parabenizando todos os servidores da Prefeitura, principalmente da Secretaria de Urbanismo, que participaram da elaboração desse novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro.
O mercado imobiliário, sem dúvida nenhuma, foi muito importante nos últimos anos para o desenvolvimento da nossa cidade e do bem-estar da nossa população. Acho que as conversas avançaram muito ao longo dos últimos dias. Tenho certeza que 95% deste Código já estão meio que sacramentados e definidos pela maioria dos vereadores aqui desta Casa.
Gostaria de pedir licença e desculpas aos servidores que hoje vieram para cá, na esperança que fôssemos votar, ainda nesta Sessão, essa matéria tão importante para a cidade. Mas tendo em vista que não houve tempo hábil para que todas as emendas recebessem as assinaturas que são necessárias das Comissões, para que o Projeto não saia de pauta e mesmo assim seja votado ainda neste ano, peço para adiar por uma sessão, mas com o compromisso de na próxima sessão, já com as assinaturas, todas colhidas, colocá-lo em votação e finalizar o ano legislativo com esta importante matéria para a Cidade do Rio de Janeiro.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A Presidência submete ao Plenário o requerimento de adiamento da discussão por uma sessão.
Os senhores vereadores que aprovam permaneçam como estão.
Aprovado.
O que o IAB e o CAU estão fazendo sobre isto?