Quando o cidadão contribuinte acha que já viu de tudo e sofreu quase todo tipo de investida por iniciativa do Executivo e do Legislativo, das diversas esferas, mais um baque urbano-carioca. Agora, tendo como mote a proposta de um dos vereadores de plantão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, temos a “brilhante” ideia de autorizar a utilização da calçada em frente a todos os estabelecimentos comerciais: aumenta-se a já muito acrescida privatização do espaço coletivo, e reduz-se (neste caso, até empurra-se para a rua!) a área de circulação de pedestres. O que, aliás, todos somos. O referido Projeto de Lei (nº 1009/2018) consta na Ordem do Dia de votação da Câmara desta quinta-feira, e visa a permitir a utilização da calçada (80 cm) por parte dos comerciantes fronteiriços. Vale lembrar que os transeuntes, graças à Prefeitura e à própria(Leia mais)
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Desregulamentação da legislação urbana, de Roberto Anderson
No artigo publicado originalmente no site Diário do Rio, reproduzido abaixo, o arquiteto Roberto Anderson tece considerações sobre o que considera um processo de desregulamentação no mundo capitalista, iniciado na década de 1980. A este blog interessa o tema tratado a partir do quinto parágrafo, quando o autor aponta que aquele processo ocorre na Prefeitura do Rio de Janeiro de diversas formas. Menciona especificamente o novo modo como o licenciamento de obras se dá, em trâmite “acelerado até torná-lo bastante superficial”. Em seguida nos traz questão abordada em postagens recentes* do Urbe CaRioca sobre a proposta de um novo Plano Diretor para o Rio de Janeiro que está em análise na Câmara de Vereadores, em especial quanto à supressão de leis urbanísticas específicas para bairros da cidade, conceito introduzido a partir do Plano Urbanístico Básico – PubRio, de 1977 “que(Leia mais)
A proposta da Prefeitura para o Plano Diretor – comentário sobre Botafogo, de Rose Compans
Está em discussão na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei Complementar nº 44/2021 que “dispõe sobre a política urbana e ambiental do município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Nas últimas semanas, ocorreram algumas chamadas audiências públicas na Casa Legislativa. Nesta segunda-feira, dia 6, representantes da Associação de Moradores e Amigos de Botafogo (AMAB), estiveram presentes na Audiência Pública do Plano Diretor sobre a área da AP 2.1, onde está incluído o bairro. “Se as mudanças que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Prefeitura) forem aprovadas, perderemos mais ainda qualidade de vida, pois pretendem saturar mais ainda o bairro”, destacou a presidente da AMAB, Regina Chiaradia. “A proposta do novo Plano Diretor ameaça acabar com todo o Plano de Estruturação Urbana (PEU)(Leia mais)
Câmara aprova por unanimidade criação de Refúgio de Vida Silvestre na Floresta do Camboatá
A Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, dia 11 de novembro, em segunda discussão, o Projeto de Lei 1345-A/2019, que cria o Refúgio de Vida Silvestre da Floresta do Camboatá, no bairro de Deodoro. O PL que recebeu um substitutivo, tem como objetivo proteger o último trecho de Mata Atlântica plana do município do Rio, onde já houve um projeto absurdo para transformar essa área de preservação ambiental em um autódromo, e que implicaria na derrubada de mais de 200 mil árvores e o desmatamento de uma área de quase 160 hectares. Após uma luta que durou vários anos e envolveu a mobilização popular e de ambientalistas, inclusive do Movimento Coletivo SOS Floresta do Camboatá, o projeto aprovado aguardará a sanção do prefeito Eduardo Paes para que o início da gestão. da reserva. Também(Leia mais)
Preservar é preciso, de Luiz Fernando Janot
A opinião do arquiteto Luiz Fernando Janot sobre proposta para mudar a lei urbanística do bairro da Urca Está na pauta da Câmara de Vereadores a votação do PLC nº 136/2019 que “estabelece condições especiais de incentivo para reconversão de imóveis protegidos e das edificações existentes, regularmente construídas e licenciadas, e dá outras providências em complemento aos capítulos VI e VII da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro”. Note-se que o PLC incide sobre todas as áreas protegidas da cidade – bens tombados e imóveis preservados nas APACs (Área de Proteção do Patrimônio Cultural), conforme artigos(Leia mais)
Novo Plano Diretor para o Rio – Por enquanto sem comentários
Reproduzimos abaixo a notícia publicada no jornal “O Globo” nesta terça-feira, dia 3 de agosto, que destaca a apresentação da minuta do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, no Palácio da Cidade, em Botafogo, na Zona Sul. O novo plano pretende criar o “Super Centro”, a partir do adensamento do Centro e da Zona Norte, e a Zona Franca Urbanística (ZFU) na Avenida Brasil. Por enquanto, sem comentários. Aguardamos o Projeto de Lei Complementar que será enviado à Câmara de Vereadores para que a proposta seja debatida e votada. Urbe CaRioca Novo Plano Diretor do Rio prevê ‘super-Centro’, zona franca na Avenida Brasil e novo zoneamento da cidade Rafael Galdo – O Globo – 3 de agosto de 2021 Link original RIO — Uma cidade mais compacta e integrada, utilizando a infraestrutura que já(Leia mais)
Sempre o Gabarito: A vez do Vasco
Nota publicada no Jornal O Globo deste sábado. Nada de novo. Sempre o Gabarito, tal e qual para o Flamengo, América, Bangu, Botafogo… Laranjeiras que se cuide. Vale destacar que a Sede Náutica do Vasco da Gama consta entre os bens tombados definitivamente, nos termos do art. 1º da Lei nº 166, de 27 de maio de 1980, de acordo com o Decreto nº 22007 de 12 de setembro 2002. Urbe CaRioca
Servidores públicos, um bode expiatório
As seguidas declarações do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento e do novo e velho conhecido Prefeito do Rio de Janeiro em relação ao déficit na Prefeitura – apontada como “herança perversa” do Chefe do Executivo anterior, Marcelo Crivella – antes e depois da posse – são contraditórias. Ora o valor é de R$ 10 bilhões para este ano (2021), ora o Secretário ainda está “tomando pé” das finanças municipais, ora a certeza de que “não deixaram qualquer recurso em caixa”. Mais uma vez ao servidor público poderá ser atribuída parte dos fracassos das administrações municipais, com a redução de proventos para compensar erros dos principais gestores públicos, e apenas deles, não de uma categoria profissional inteira. A administração anterior passou a descontar 11% dos salários dos servidores aposentados. Agora, conquistadas as cadeiras almejadas, o dito mandamento* – não aumentar o(Leia mais)
Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”
Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca
PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade
Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)
PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica
Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)