Artigo publicado no jornal O Globo de hoje, na página Opinião, sobre o novo Código de Obras que o Prefeito do Rio enviou à Câmara de Vereadores para aprovação. As análises completas citadas no final do texto estão disponíveis nas postagens da última semana.
Urbe CaRioca
PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR
Andréa Albuquerque G. Redondo
A proposta do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2017 para mudar as regras de construção no Rio de Janeiro não guarda relação alguma com a “revolução” para a cidade e a “modernidade” pregadas pelo prefeito. O Executivo credita problemas e entraves ao desenvolvimento do município às normas de construção vigentes: as crê desatualizadas por serem de 1970, com base em visão “fomentada nos anos 20 ou 30” (?), e ao excesso de exigências. Entre as justificativas — que nada justificam — estão dar liberdade a projetistas e ao cidadão, que poderá decidir como pretende morar. É falácia. As mudanças visam apenas a criar novas benesses, conforme o setor imobiliário reivindica. O cidadão continuará morando onde puder.
Em 1988, o código de 1970 foi modificado para melhorar a habitabilidade de prédios residenciais e mistos. Por exemplo, detalharam-se medidas mínimas de prismas, afastamentos (espaços livres para iluminar e ventilar cômodos) e janelas para o conforto de moradores e usuários e salubridade dos espaços. Carimbar normas claras e acessíveis como obsoletas é inverdade, agravada pelo fato de que o PLC é um duplo retrocesso, seja em relação aos avanços de 1988 ou às condições de 1970, que voltarão piores.
Por outro lado, creditar à proposta o condão de diminuir processos burocráticos, gerar empregos, “oportunidades de ascensão social e econômica”, afirmar que “a cidade poderá entrar em uma nova era de desenvolvimento imobiliário mais flexível, mais rápido, menos burocrático e mais adaptado aos usos e costumes dos cidadãos do nosso tempo e do futuro” é exagero sem fundamento, que lembra antigas panaceias.
Rever as leis de construção vigentes é plausível e desejável. Por exemplo, é viável a liberdade para prever estacionamentos conforme o mercado demande ou o produto que o construtor deseje oferecer. Mas, se construídos, dimensões adequadas de vagas e circulações devem ser exigidas, andares e áreas de garagem devem ser computados no gabarito e no potencial máximo de construção do terreno. O mesmo critério precisa prevalecer em relação a espaços para recreação, funcionários e andares de uso comum, que deixarão de ser obrigatórios: ao cessarem tais exigências, os bônus hoje existentes deveriam ser extintos, o que o PLC municipal ignora.
Outros comentários estão disponíveis no site Urbe CaRioca em “Proposta de Código de Obras para o Rio — Análise, Partes 1, 2 e 3”. Aprovar o PLC nº 43/2017 é erro que trará mais burocracia e insegurança ao empreendedor. Passar à administração municipal a responsabilidade de resolver as dúvidas e omissões criadas — ao arbítrio do responsável de plantão — refletirá maior lentidão na tramitação dos processos, caminho aberto ao tráfico de influência ou, simplesmente, à corrupção.
Andréa Redondo é arquiteta e ex-secretária municipal de Urbanismo
Bravo Andréa. Reflexões importantes que não podem ser ignoradas pela Camara dos Vereadores e pelas entidades representativas dos arquitetos e urbanistas e associações de moradores. Parabéns !!!