A disputa em torno do imóvel da Rua Barão de Itambi, em Botafogo, ganha agora um novo capítulo — e ele não é apenas jurídico, mas também político. Após a investida inicial da Prefeitura, marcada por questionamentos sobre finalidade pública e eventuais direcionamentos, a decisão da Justiça de manter o leilão recoloca o caso no centro de um embate maior: o limite entre o poder de desapropriar do Estado e a segurança jurídica de agentes privados em uma cidade cada vez mais tensionada por interesses concorrentes.
Mais do que um conflito pontual entre o poder público e o Grupo Sendas, o episódio revela uma engrenagem mais complexa, onde decisões administrativas, projetos estratégicos e suspeitas de favorecimento se entrelaçam. A manutenção do leilão, ainda que sob o argumento da presunção de legalidade dos atos do Executivo, não encerra a controvérsia — ao contrário, a projeta para uma nova fase, agora sob o crivo da segunda instância.
É nesse cenário que se aprofunda a pergunta que atravessa todo o caso: trata-se de uma política pública legítima ou de mais um exemplo de como o poder urbano pode ser instrumentalizado?
Urbe CaRioca
Justiça mantém leilão de prédio do Grupo Sendas em Botafogo e disputa com Prefeitura segue para segunda instância
Decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública rejeita pedido para suspender venda do imóvel na Rua Barão de Itambi; empresa contesta desapropriação e alega uso ativo do espaço
Por Victor Serra – Diário do Rio

A Justiça do Rio manteve a realização do leilão do prédio do Grupo Sendas, em Botafogo, ao negar o pedido de liminar que tentava suspender a venda do imóvel localizado na Rua Barão de Itambi, número 50. A decisão foi proferida pela 14ª Vara da Fazenda Pública e mantém a disputa judicial em torno da tentativa da Prefeitura de desapropriar o edifício.
O leilão está previsto para o próximo dia 28 e segue autorizado após entendimento do juízo de que não havia elementos suficientes para interromper o processo neste momento. Na decisão, o magistrado destacou a presunção de legalidade dos atos administrativos e os limites da atuação do Judiciário na interferência de políticas públicas conduzidas pelo Executivo.
O caso se arrasta desde março, quando a Prefeitura voltou a avançar com a proposta de desapropriação do imóvel sob a justificativa de destinação de interesse público. A iniciativa já havia sido contestada pela empresa em ações anteriores, que chegaram a apontar irregularidades no decreto municipal. Em decisões pretéritas, outra vara da Fazenda Pública chegou a considerar nulo o ato, citando indícios de desvio de finalidade e possível direcionamento.
Agora, com a manutenção do leilão, o Grupo Sendas informou que pretende recorrer à segunda instância para tentar suspender novamente a venda. Em nota, a companhia afirmou que lamenta a decisão e sustenta que pontos centrais apresentados pela defesa não foram analisados de forma adequada.
A empresa argumenta ainda que o imóvel não está ocioso e mantém atividade econômica em funcionamento, com contratos vigentes no local. Para o grupo, a desapropriação de um bem em uso, sem justificativa objetiva de interesse público, gera insegurança jurídica e pode impactar o ambiente de negócios na cidade.
A Sendas também levanta questionamentos sobre o processo, apontando falta de clareza na destinação do imóvel e alegações de possível favorecimento a interesses privados. Segundo a companhia, haveria a existência de um projeto apresentado por uma entidade antes mesmo da realização do leilão.
No endereço em Botafogo, o prédio abriga atualmente uma academia. A Prefeitura, por sua vez, pretende assumir a área e vendê-la à Fundação Getulio Vargas (FGV), que projetaria a implantação de um centro de pesquisas em inteligência artificial. Moradores da região também contestam a desapropriação e defendem a manutenção de um supermercado no local, função que o imóvel já desempenhou por anos.
Com mais de seis décadas de atuação no Rio, o Grupo Sendas afirma já ter investido mais de R$ 600 milhões no município desde a abertura de sua primeira unidade, em 1966.
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