VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O PL nº 1115/2015

“O 1115 trata da alienação de oito terrenos no Município do Rio, e o Secretário Jorge Arraes, Secretário de Parcerias Público-Privadas comprometeu-se, antes de levar esse projeto à votação, a encaminhá-lo ao COMPUR. Ele se comprometeu aqui na Audiência Pública da Comissão de Urbanismo. Só pegar nos autos aqui – o 1115 e o 1114. Ele não está honrando a palavra que assumiu publicamente aqui. Lamento muito isso. Proponho que a gente adie esse projeto por uma sessão”. Jefferson Moura, 14/04/2015 Cakechooser No tema “VENDO O RIO”, além do já comentado Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 sobre o intitulado Direito de Superfície (há questionamentos sobre divergência entre o objetivo da figura jurídica e os propósitos do PL) – novidade a caminho da Urbe CaRioca que até gerou um poeminha nada superficial – está na Câmara de Vereadores o Projeto(Leia mais)

QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS!

Um poeminha nada superficial A série Vendo o Rio continua, agora com o foco na proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores, comentada em VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (23/03/2015); Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO (24/03/2015); DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 (27/03/2015), e VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS (30/03/2015). Como já afirmamos o PLC Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que trata do Direito de Superfície, tem caráter amplo e é bastante complexo. É importante que instituições e profissionais da área estudem o texto e organizem debates, para compreensão das novas configurações na paisagem urbana carioca que estão a caminho. Por outro lado, o Projeto de Lei nº. 1115/2015 propõe a(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante.Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Até aqui foram quatro postagens sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, proposta enviada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015

VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin ATUALIZAÇÃO EM 28/03/20151 – A equipe do blog gostaria de postar uma análise preliminar do PLC n. 96/2015 estritamente do ponto de vista dos mecanismos de ocupação do solo e da interferência na paisagem urbana carioca. Aspectos jurídicos foram apontados por Sonia Rabello​ em artigo publicado em seu site e reproduzido no Urbe CaRioca​.Destrinçar a proposta quanto aos aspectos urbanísticos, porém, é tarefa hercúlea.A cada artigo lido fica mais claro que as condições a serem criadas estão direcionadas para projetos existentes e provavelmente levados aos gestores públicos para aprovação.A hipótese é plausível. Parece, curiosamente, que cada trecho foi escrito pelo setor interessado, e que alguém se encarregou de juntar as partes, como em uma colcha de retalhos.2 – Sugerimos reler o artigo do professor Sérgio Magalhães intitulado ESPAÇOS E IMAGENS À VENDA, de dezembro/2012, reproduzido neste blog em(Leia mais)

Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO

Além das diversas leis urbanísticas propostas em 2014 que tramitam na Câmara de Vereadores comentadas em 18/03/2015 em PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS, mencionamos o “pacote Vendo o Rio em 2015” enviado recentemente pelo Poder Executivo àquela casa legislativa, em especial o PLC nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ementa que, infelizmente, nada esclarece. Blog Programa de Opinião A imprensa tratou o caso com a manchete ‘Negócios Urbanísticos’ e informou que a Prefeitura pretende “vender” solo, subsolo e espaço aéreo de propriedades públicas, além de permitir o mesmo tipo de venda entre imóveis particulares. Trecho do PLC: Seção I Da Utilização do Solo, Subsolo e Espaço Aéreo de Áreas Públicas Art. 7º A concessão do Direito de Superfície para a(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Transcrevemos o PLC nº 96/2105, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, medida que o jornal O Globo chamou de “negócios urbanísticos”, e Sonia Rabello classificou de “uma tentativa de imbróglio jurídico”. A proposta será objeto de audiência pública hoje, às h, na Câmara de Vereadores, como informado sexta-feira em VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015. Curiosamente, os dispositivos legais citados no artigo de Sonia Rabello que impedem a proposta são os mesmos usados pelo Executivo para justifica-la. É assunto para juristas e especialistas do Direito Urbanístico analisarem.   Urbe CaRioca VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015 INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE(Leia mais)

VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015

BENESSES E NEGÓCIOS URBANÍSTICOS – PREFEITURA QUER VENDER O SOLO, O SUBSOLO, E O ESPAÇO AÉREO SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS Após a repercussão de reportagem do jornal O Globo com o título Negócios Urbanísticos – negativa, diga-se – haverá uma reunião na Câmara de Vereadores na próxima segunda-feira, às 11h, sobre os projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo municipal, todos com propósito arrecadador, mediante o licenciamento de obras questionáveis. Abaixo, o convite. “Por iniciativa do vereador Jefferson Moura, será realizado na Sala de Comissões da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro no dia 23.03, às 11 horas, o debate com especialistas para discussão dos PLC nº. 88/2014 e 96/2015, além do PL nº. 1115/2015. A medida visa garantir espaço para maior participação da sociedade carioca na tomada de decisão do Parlamento Municipal. O debate será público e(Leia mais)

PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS

  São Cristóvão, Lagoa, Cinema Leblon, Madureira, Habitação Social, e a enésima volta da Mais Valia que Valeu, Não Valeu Mais, Voltou a Valer, e, depois de meio século, Vale até antes que a construção exista: amplia-se o incentivo a contrariar as leis urbanísticas e os códigos de obras. É a apelidada “Mais Valerá”. Para esta semana programamos reproduzir novos artigos importantes de Sonia Rabello sobre a Marina da Glória, comentar a obra do Metrô, e comentar o projeto de lei que estende o prazo para regularizar o irregular – obras realizadas em desacordo com o Código de Obras, a chamama “Lei da Mais Valia”. Devido à extraordinária repercussão dos últimos posts – Construção de Arena/Ginásio no Clube Flamengo, alteração do projeto original do Parque do Flamengo, a futura e já polêmica rodoviária em São Cristóvão, a recordação do Mês de(Leia mais)

BAIRRO BARRA OLÍMPICA – MORADORES DIZEM NÃO E CRIAM ABAIXO-ASSINADO

Por que retirar parte dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá para criar um nova divisão administrativa no Rio de Janeiro com o nome fantasia e fantasioso, e descartar o que é memória urbana viva da cidade? Desrespeito. É a única resposta plausível. Criar um “bairro novo” é do que trata o Projeto de Lei nº 807/2010, conforme divulgado pela imprensa ontem na reportagem Moradores vão à Câmara pressionar contra a criação do bairro Barra Olímpica publicada no jornal Extra. A mesma notícia informa que os moradores manifestaram-se contrariamente à modificação e criaram um abaixo-assinado que já circula pelas redes sociais. A quem interessar, a petição on line pode ser assinada AQUI. Trecho: Este projeto, que pretende mudar o nome dos nossos bairros para “Barra Olímpica” fere a alma e a história dos moradores destes locais. Temos vivido e sofrido com(Leia mais)

DESAFIO AO PROJETO ÁGORA, NÃO AO GOLFE, E CARTA ABERTA

Zoneamento Ambiental modificado pelo Prefeito, atual presidentedo grupo C40, e vereadores, ao apagar das luzes do ano de 2012. O PROJETO ÁGORA DA PREFEITURA The golf course for the 2016 Olympics is being built in this ecologically sensitive area, which is supposed tobe protected by law. (Photo by Elena Hodges) A proposta Preservar o Parque Ecológico Municipal Marapendi Íntegro continua a receber adesões. Somos a segunda colocada no grupo “Como os Jogos Rio 2016 podem trazer ainda mais benefícios para a cidade e a população?” e estamos na 7ª posição geral entre 330 ideias. Considerando que a primeira mais votada no grupo é a sugestão de instalar filtros nos bueiros da cidade para evitar entupimentos – o que, não obstante ter mérito caso seja viável tecnicamente – pode ser executado a qualquer momento, e que salvar o Parque Ecológico é único e requer ação(Leia mais)