Sancionada na última semana, a nova lei de mais valia com regras para legalizar puxadinhos na Cidade do Rio de Janeiro é alvo de polêmica desde que o projeto ainda tramitava na Câmara dos Vereadores. Enquanto a Prefeitura tenta se justificar afirmando que, com a entrada em vigor do novo Plano Diretor, seria preciso um mecanismo que permitisse regularizar os acréscimos, especialistas criticam o projeto por entender que construções acima do gabarito podem descaracterizar os bairros e levar a um adensamento excessivo. Os reflexos sobre o trânsito e a própria infraestrutura urbana existente podem ser imensos. Além disso, acrescentam que a lei tem apenas o intuito de fazer caixa já que a Prefeitura estima arrecadar até R$ 600 milhões com as taxas até o fim do ano. Abaixo, nova matéria publicada pelo jornal O Globo sobre a questão. Urbe CaRioca(Leia mais)
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A Mais-Valia que não Valeu
Causou muita estranheza a este blog urbano-carioca a notícia de que a Secretaria de Ordem Pública e a Subprefeitura da Zona Sul iniciaram nesta semana uma operação para demolir uma construção irregular em um prédio comercial na Rua Maria Quitéria, em Ipanema, na Zona Sul. Afinal, sabe-se muito bem que a Cidade toda é assim, em especial na Zona Sul e na Barra da Tijuca. A construção de andares a mais, além do gabarito fixado por lei, acontece diariamente. Paga-se para legalizar o fora-da-lei. Com base nela, a Mais-Valia, a Eterna. Aliás, pagava-se apenas nessa situação (e ainda se paga). De uns tempos para cá a famiglia cresceu. Nasceu a Mais-Valerá: paga-se antecipadamente para construir fora-da-lei. É de se supor que o proprietário do chamado puxadinho apresentado na reportagem, não pagou a Mais-Valerá a tempo, ou perdeu algum prazo, ou(Leia mais)
Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”
Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca
PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade
Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)
PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica
Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)
Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020
Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)
PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca
Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca
PLC 174/2020 – O escárnio já é lei
Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve. A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)