Instalações abandonadas da Perfumaria Kanitz, desativada na década de 80, estão à venda no Centro do Rio

Publicada no Diário do Rio, a notícia de que as antigas instalações da Perfumaria Kanitz, no Centro do Rio, estão à venda por R$ 30 milhões. Localizado na Rua Washington Luís, 117, hoje funciona como estacionamento e o lugar parece um túnel do tempo. Guarda galpões interconectados por sistema de carreta, laboratórios, elevadores, pisos hidráulicos, tanques antigos, fornos e até utensílios com que eram confeccionados os sabonetes e outros produtos da época como a famosa Água de Hungria. O prédio, que tem entrada pela Rua do Riachuelo, foi desativado na década de 80 e até hoje não ganhou utilidade a não ser um estacionamento. O espaço poderia ser adquirido pelo poder público e transformado em um grande espaço cultural, uma vez que o imóvel não pode ser derrubado já que é parte de Área de Proteção do Ambiente Cultural desde(Leia mais)

Liquida tudo ! União faz “feirão” de imóveis com símbolos do Rio de Janeiro

Foi publicada no Valor Econômico a notícia  de que ícones da arquitetura da Cidade do Rio estarão no pacote do “feirão de imóveis” que será anunciado pela União à iniciativa privada por meio de novo sistema de vendas. Na lista das 2.263 unidades anunciadas, estão o Palácio Capanema, o edifício “A Noite” e a antiga sede da RFFSA. Sem entrar no mérito da decisão em si ou análise da listagem de bens, é importante observar-se que, no caso de bens tombados, o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 diz: Art. 11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Parágrafo único. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.(Leia mais)

O caso do terreno do Batalhão no Leblon: lei mal feita, lei inconstitucional, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nesta semana, determinando que a Lei 162/2016, proposta pela Câmara de Vereadores para estabelecer um uso quase público para um enorme terreno do Estado, no bairro do Leblon, na Zona Sul do Rio, é inconstitucional. O caso reflete os aspectos do processo político-legislativo da Cidade do Rio e pode ser um exemplo para muitas cidades brasileiras. “Por que o terreno é tão importante e cobiçado? Quem decide o que fazer com o terreno? Por que a lei proposta pelo Município foi julgada inconstitucional?”, questiona a autora. Urbe CaRioca O caso do terreno do Batalhão no Leblon: lei mal feita, lei inconstitucional Sonia Rabello  O Tribunal de Justiça do Rio de(Leia mais)

O Dr. Cícero Penna só não esperava por essa: venda da sua escola pública, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello aborda a intenção da Prefeitura do Rio em vender um imóvel em Copacabana atualmente ocupado por uma escola municipal. “Em 1920, o dono de um palacete próximo ao Copacabana Palace deixou, em testamento, à nossa Cidade, um grande presente: nos doou seu imóvel com o gravame, um encargo de que este fosse destinado a um estabelecimento de ensino. Assim nasceu, ali naquele terreno, a Escola Municipal Dr. Cícero Penna, um local privilegiado para muitas crianças estudarem. E é esta escola pública que consta na lista de imóveis que a Prefeitura enviou para a Câmara Municipal, pedindo para vender, para fazer uns tostões com este nosso patrimônio educacional. A consequência será a demolição da escola pública para ali construir mais um edifício privado(Leia mais)