A parte do Centro do Rio de Janeiro conhecida por Esplanada do Castelo tem seu nome fruto do desmonte do morro de mesmo nome, o que daria origem à área plana que recebeu desenho do Plano Agache, projeto de urbanização concluído em 1930 cujo autor, Alfred Agache, previu edifícios contíguos, com cerca de 12 andares, galerias para pedestres cobertas no térreo, e áreas coletivas internas a cada quarteirão, não apenas para a ventilação e aeração dos edifícios, mas, algumas dotadas de passagens que interligavam as ruas, facilitando o trânsito de cariocas e visitantes. O destino do trecho situado entre a muito antiga rua São José, e as Avenidas Rio Branco, Nilo Peçanha e Graça Aranha sofreu modificações ao longo do tempo e dos governos.
Certo é que em meados da década de 1950 os projetos de alinhamento previram para o coração da cidade uma área livre contínua desde a Avenida Rio Branco até a Rua Primeiro de Março, a qual, unida ao Largo da Carioca definia uma grande área pública sem construções que ligava o Convento de Santo Antônio à Igreja de São José, dois pontos históricos sobreviventes em um Rio de Janeiro que tanto ignorou e destruiu seu patrimônio histórico e cultural. Nessa época a ideia era criar um terminal rodoviário central – ao nível das ruas nos moldes do Terminal da Misericórdia – prevendo-se também uma praça ajardinada com estacionamento em subsolo justamente onde hoje está a Praça Mário Lago.
Infelizmente, na década de 1970 à ideia do terminal rodoviário acrescentou-se uma construção entre a Avenidas Graça Aranha, Erasmo Braga (reduzida a uma rua estreita no trecho) e as Ruas São José e Primeiro de Março – o edifício-garagem Menezes Cortes – que pôs fim à proposta de criar um espaço livre generoso no lugar. Em seguida a sanha para ocupar ainda mais o local continuou com a história do “Buraco do Lume”, relatada no post Buraco do Lume, por Brasiliano Vito Fico, terreno objeto de desejo que teve sua ocupação limitada em 1986 e foi transformado em praça. A área livre, já bastante diminuída, hoje está ameaçada de nova redução caso a manobra realizada pelo prefeito e alguns vereadores na noite do dia 28/07/2020 prospere. É o que o PLC nº 131/2019 pretente impedir.
O relato a seguir foi elaborado com base nas informações disponíveis no site da Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro:
O Projeto de Lei Complementar nº 131/2019 de autoria dos excelentíssimos vereadores Vereador Renato Cinco, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Cesar Maia, Vereador Fernando William, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Leonel Brizola, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Veronica Costa, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Jones Moura, Vereador Paulo Messina, Vereador Carlo Caiado, Vereador Babá, “torna non aedificandi a área que menciona no bairro do Centro”. Refere-se à área livre usada como praça e conhecida pelo apelido Buraco do Lume.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2019
EMENTA: TORNA NON AEDIFICANDI A ÁREA QUE MENCIONA NO BAIRRO DO CENTRO
Autor(Es): Vereador Renato Cinco, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Cesar Maia, Vereador Fernando William, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Leonel Brizola, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Veronica Costa, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Jones Moura, Vereador Paulo Messina, Vereador Carlo Caiado, Vereador Babá
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o terreno existente na Quadra “a” do PA nº 9.369/31.660, compreendida entre a Av. Nilo Peçanha, Praça Melvin Jones, Rua São José e o prolongamento não reconhecido da Av. Graça Aranha, na II Região Administrativa – Centro, passa a ser área non- aedificandi, sendo, portanto, proibida a construção de novas construções.
Art. 2º Ficam canceladas quaisquer licenças anteriormente concedidas para edificações, de qualquer natureza, na área objeto desta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de setembro de 2019.
VEREADOR RENATO CINCO (PSOL) VEREADOR TARCÍSIO MOTTA VEREADOR CESAR MAIA VEREADOR FERNANDO WILLIAM VEREADOR DR. MARCOS PAULO VEREADORA ROSA FERNANDES VEREADOR LEONEL BRIZOLA VEREADORA LUCIANA NOVAES VEREADOR JORGE FELIPPE VEREADORA VERONICA COSTA VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI VEREADOR ÁTILA A. NUNES VEREADOR PAULO PINHEIRO VEREADORA TERESA BERGHER VEREADOR JONES MOURA VEREADOR PAULO MESSINA VEREADOR CARLO CAIADO VEREADOR BABÁ
JUSTIFICATIVA
O Buraco do Lume, como é popularmente conhecida a Praça Mário Lago, compreendida entre a Av. Nilo Peçanha e a Rua São José, é uma área de importante respiro na tão densa região Central do Rio de Janeiro. Ela é importante para a circulação de ar e para a passagem de pedestres.
Cabe ressaltar que na localidade ficou paralisada e posteriormente abandonada uma obra da Lume Empresarial, que faliu e deixou para os cariocas as escavações. O Poder Público, com recursos próprios, fechou o buraco e urbanizou a região. Nada mais justo que a população usufrua deste espaço.
Ao ser apresentado no último dia 11/08, terça-feira, faltando apenas cinco minutos para o encerramento da 60ª Sessão Extraordinária, o vereador Tarcísio Motta solicitou o adiamento por uma sessão: “O Sr. Tarcísio Motta – Senhor Presidente, faltam 5 minutos para o final da sessão e este é um assunto por demais polêmico que eu acho que nós precisávamos ter o número completo dos vereadores e tempo para discutir. Por conta disto, eu solicito adiamento por uma sessão, para que nós possamos discuti-lo na próxima quinta-feira”. Submetido o requerimento,14 vereadores votaram NÃO, e 13 vereadores votaram SIM. Portanto, por pouca margem, o PLC nº 131/2019 deixou de ser apreciado ao apagar das luzes, adiado por uma sessão.
Na 61ª sessão em 13/08 o projeto recebeu parecer da Comissão de Justiça e Redação pela constitucionalidade, pareceres favoráveis da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, da Comissão de Assuntos Urbanos e da Comissão de Meio Ambiente. Recebeu ainda Emenda 1 (supressiva) de autoria do Vereador Dr. Jairinho, saiu da Ordem do Dia e seguiu às Comissões pertinentes:
Suprima-se o art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 131/2019, renumerando-se os demais.
Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2020.
Vereador Dr. Jairinho
Com o apoio dos Senhores
Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Carlo Caiado, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Dr. Jorge Manaia, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Felipe Michel, Vereador Inaldo Silva, Vereador Italo Ciba, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jones Moura, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, Vereador Marcello Siciliano, Vereador Marcelo Arar, Vereador Renato Moura, Vereador Rocal, Vereador Thiago K. Ribeiro, Vereador Willian Coelho, Vereador Zico, Vereador Zico Bacana, Vereadora Fátima da Solidariedade, Vereadora Tânia Bastos
JUSTIFICATIVA
A presente emenda que encaminho para apreciação visa a garantir o comando do constituinte de 1988 que determinou como direito constitucional o “direito adquirido”, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Isto está enunciado no art.5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.
Diz-se que o titular do direito adquirido está, em princípio, protegido de futuras mudanças legislativas que regulem o ato pelo qual fez surgir seu direito, precisamente porque tal direito já se encontra incorporado ao seu patrimônio jurídico — plano/mundo do dever-ser ou das normas jurídicas — ainda que não fora exercitado, gozado — plano/mundo do ser, ontológico.
Por este motivo, peço apoio e aprovação desta emenda aos meus nobres colegas.
Da iniciativa pode-se depreender que vários vereadores se sentiram ludibriados quando apresentada a Emenda nº 14* ao PLC 174/2020 (v. posts anteriores), na sessão virtual noturna do dia 28/07 passado, ao não ser explicado o significado da segunda parte da mesma – revogar o decreto que restringe a construção no ‘Buraco do Lume’ -, induzindo-os a crer que tratava apenas de liberar lojas em subsolo em determinadas ruas. Além dos vereadores que rejeitaram o PLC integralmente, apenas um edil votou pela rejeição da Emenda nº 14.
Resta saber qual licença de construção foi concedida para o local, se está em vigor e, neste caso, que projeto os ilustres vereadores pretendem garantir. A conferir.
Urbe CaRioca
Nota: Até o final de 1939 cogitava-se a possibilidade de edificar na área triangular próxima à Avenida Rio Branco dando-se sequência às galerias para pedestres da Avenida Nilo Peçanha conforme diretrizes estabelecidas pelo Plano Agache. A partir de 1940 o conceito mudou, definindo-se espaços livres, a redução da Avenida Erasmo Braga e a criação do terminal rodoviário conforme citado. Mais adiante o desenho urbano de Alfred Agache seria substituído por uma torre solta no caso do prédio do antigo BANERJ e outros. Eram os preceitos da arquitetura moderna, adotada de modo pioneiro no Brasil – em sua capital, a Cidade do Rio de Janeiro – quando do projeto e construção do Palácio Capanema, antigo Ministério da Educação e Cultura, inaugurado em 1946. Abaixo, a sequência de alguns projetos de alinhamento e ocupação da área e vizinhança e links para as respectivas imagens.
PAA 3414 PAL 5746 fls. 2 de 24/09/1940 (Avenida Erasmo Braga larga, projetada com duas pistas, conforme trecho executado apenas onde hoje é ladeada pelo Forum e pelo Edifício Estácio de Sá. A área correspondente à atual Praça Mário Lago está indicada como área livre; o trecho que corresponde ao edifício-garagem seria parcialmente suprimido pela implantação da Avenida Erasmo Braga).
PAA 6739 PAL 29671 de 20/03/1956 Ampliação da Estação Central de ônibus (modifica parcialmente o PAA 3413; mantém a Avenida Erasmo Braga duplicada com canteiro central; área lateral à avenida não é edificável)
PAA 7817 PAL 23522 de 11/11/1961 – Previsão de estacionamento a céu aberto
PAA 8264 31/08/1965 – No lugar do estacionamento, previsão de praça ajardinada com garagem subterrânea
*Emenda Nº 14
Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos no Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, renumerando os demais artigos:
“Art. Em CB-1 e CB-2 do Decreto nº 322, de 1976, poderão ser projetadas lojas em subsolo, mediante o pagamento de contrapartida da área de loja.
Art. Fica revogado o Decreto n° 6.159, de 30 de setembro de 1986, mediante contrapartida a ser definida pelo Poder Executivo.
Plenário Virtual, 28 de julho de 2020
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Comissão de Assuntos Urbanos
Vereador Marcello Siciliano
Vereador Willian Coelho
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-estar Social
Vereador Dr. Jorge Manaia
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Comissão de Assistência Social
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Wellington Dias
Vice-Presidente
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
Vereador Dr. Gilberto
Vereador Wellington Dias
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vogal
Comissão de Meio Ambiente
Vereador Eliseu Kessler
Vereador Willian Coelho
Comissão de Transportes e Trânsito
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Major Elitusalem
Vice-Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vogal
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vogal